Mudança tem potencial de aumentar a arrecadação no curto prazo e acabar com direito de preferência da Petrobras
O governo pretende acabar com o favoritismo da Petrobras e flexibilizar o regime de exploração do pré-sal, permitindo que blocos nestas áreas possam ser leiloados no modelo de concessão – no qual a empresa se torna dona do petróleo, mas assume o risco da atividade, e o vencedor da disputa é quem oferece o maior lance. Conheça as 9 estatais que serão privatizadas pelo governo.
A mudança tem potencial de aumentar a arrecadação federal no curto prazo, o que permitiria a melhora das contas públicas em um momento de escassez de recursos.
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Para isso, o governo decidiu alterar a lei do pré-sal e acabar com o direito de preferência da Petrobras na seleção dos blocos. O objetivo é aprovar a proposta ainda este ano e que as mudanças sejam adotadas nos leilões do próximo ano.
Atualmente, as áreas do pré-sal são leiloadas no regime de partilha, criado em 2010. No modelo, a União é a dona do petróleo, e as empresas atuam como sócias. A arrecadação do leilão é fixa, e o vencedor é quem oferecer à União o maior percentual de óleo.
Na regra atual no megaleilão, o texto estabelece que o regime de concessão poderia ser usado também na contratação de áreas dentro do polígono do pré-sal — região definida em lei que engloba campos de exploração de petróleo entre as bacias de Santos e Campos.
O Brasil tem hoje dois principais regimes de exploração de petróleo: concessão e partilha, com diferentes critérios de impostos e pagamentos de royalties.
Há um terceiro modelo de exploração de petróleo no país, chamado de cessão onerosa. Mas esse foi um único contrato entre o governo e a Petrobras, regido por lei específica, para a exploração de cinco blocos na Bacia de Santos, após a descoberta do pré-sal.
Tudo que foi licitado no polígono do pré-sal, precisa ser ofertado pelo regime de partilha. O governo avalia, porém, que existem campos com produtividade menor que o padrão para esse regime, por isso, Ministério da Economia defende que o CNPE assessorado pela ANP, decida qual é o regime jurídico mais vantajoso para cada bloco: partilha ou concessão.
Mais concorrência
É como se a União entrasse de sócia na exploração, compartilhando riscos com as empresas. Na área de Libra, a primeira concedida sob o regime de partilha, a União tem direito a 41,65% do petróleo produzido, depois de descontados os custos de produção. Essa parcela do petróleo é vendida pelo próprio governo, por meio da PPSA.
Na concessão, os royalties são de 10%, além de haver o pagamento de participação especial — que incide progressivamente sobre o lucro de campos muito produtivos.
Por isso, a avaliação é que, em campos com pouco nível de informação ou atratividade, o modelo de concessão seria mais adaptado ao nível de risco exploratório. Haveria menos riscos para a União e para as empresas, e os campos ficariam mais atraentes para os investidores.
“O regime de partilha não leva à eficiência. Teve origem não para atender a maximização da eficiência, mas às conveniências políticas, quando foi adotado pela primeira vez na Indonésia, em 1966, para permitir que empresas estrangeiras explorassem petróleo na Indonésia, mas que não tivessem participação direta”, disse Castello Branco, em evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), no Rio de Janeiro.
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