Governo decidiu aprovar texto que abre mercado de cabotagem para navios de outros países
Entre outros pontos, o PL 4199/2020 liberado pelo governo de maneira progressiva, libera o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Com a publicação da nova legislação do governo, as companhias vão poder afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
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Navios estrangeiros serão liberados um por ano pelo governo
Pelos termos da matéria de cabotagem, após um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; já no segundo ano, três navios; e no terceiro ano de vigência, quatro embarcações.
A partir daí, a quantidade não haverá restrição de quantidade segundo o governo. No entanto, condições de segurança definidas em regulamento deverão ser observadas.
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Outro ponto importante do projeto destacado pelo governo trata da redução da alíquota do Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) no curso de 25% para 8%. Essa medida, por sua vez, acarreta diminuição do custo do frete de importação, sobretudo para os insumos importados pelo setor produtivo brasileiro.
Cabotagem pode alavancar a economia brasileira a partir de 2021
Essa diversificação do transporte de cargas é um dos pontos que fazem a cabotagem uma chave para o desenvolvimento de infraestrutura no nosso país. Esse pensamento não é nem um pouco fora da realidade, quando lembramos que o investimento pesado em caminhões e rodovias pautou a expansão brasileira para o interior no último século.
É hora de utilizar o mesmo poder comercial para dar ainda mais estrutura e eficiência ao uso da nossa costa. Um grande motivo para isso é notar que, mesmo com dimensões continentais, 70% da população do país vive a até 200 quilômetros do litoral.
