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Governo amplia prazo do seguro-defeso, e pescadores poderão pedir benefício até 90 dias após o início da paralisação

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 09/10/2026 às 14:18 Atualizado em 09/10/2026 às 14:34
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Pescadores artesanais poderão solicitar o seguro-defeso entre 30 dias antes e 90 dias após o início da paralisação. Para períodos de até 90 dias, o pedido vai até o último dia, sem mudanças nas regras ou parcelas.

Pescadores artesanais terão mais tempo para solicitar o seguro-defeso após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A mudança já está em vigor e mantém as exigências para receber o benefício.

Como fica o prazo

Os requerimentos poderão ser apresentados pelos pescadores desde 30 dias antes até 90 dias depois do início do defeso, conforme informou o g1. A contagem considera o começo da paralisação da pesca, que varia conforme a espécie e a localização.

Há uma regra específica para os períodos mais curtos: quando o defeso durar 90 dias ou menos, o pescador poderá solicitar o benefício até o último dia dessa interrupção da atividade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a ampliação busca atender especialmente trabalhadores de regiões com internet instável e aqueles que enfrentam dificuldades para chegar às unidades de atendimento da pasta.

Quem pode receber

O seguro-defeso é destinado ao pescador artesanal impedido de exercer sua atividade durante a paralisação. Para ter acesso, é necessário trabalhar na pesca de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar.

Também é exigida inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano. O trabalhador não pode ter outra fonte de renda diferente da pesca e precisa apresentar o pedido dentro do prazo permitido.

Outro requisito é comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à comercialização da produção. A comprovação abrange os 12 meses anteriores ao pedido ou o intervalo entre o último defeso e o início do atual, prevalecendo o menor período.

O recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de benefício previdenciário impede a concessão. As exceções informadas são o auxílio-acidente e a pensão por morte limitada a um salário mínimo.

Onde apresentar o pedido

A solicitação pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Nessas plataformas, o próprio pescador consegue acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos.

Para informações e orientações, está disponível a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. O MTE é responsável pela gestão do benefício desde novembro de 2025.

Regras e parcelas permanecem

De acordo com o ministério, a mudança não altera os requisitos legais de concessão, o número de parcelas ou seus valores.

O defeso é estabelecido por órgãos ambientais e suspende temporariamente a pesca comercial e amadora de determinadas espécies durante a reprodução.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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