Projeto em tramitação na Alesp reacende debate sobre intervenções em rodovias paulistas, circulação de veículos e impacto das operações de bloqueio no dia a dia dos motoristas, com proposta que mira obras em horário comercial e prevê punição em caso de descumprimento.
A Assembleia Legislativa de São Paulo deve analisar, antes de eventual votação em plenário, o PL 677/2024, que restringe obras, reformas, manutenções e bloqueios do tipo “Pare e Siga” em rodovias estaduais durante o horário comercial.
De autoria da deputada estadual Ana Perugini (PT), a proposta já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e recebeu parecer favorável da Comissão de Transportes e Comunicações, restando a análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Projeto mira obras em horário comercial nas rodovias paulistas
O projeto estabelece regras para intervenções executadas pelo DER ou por concessionárias responsáveis por rodovias estaduais, com foco em reduzir impactos sobre o tráfego nos períodos em que há maior circulação de veículos.
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Pelo parecer aprovado na Comissão de Transportes, a restrição vale para o intervalo definido como horário comercial, entre 9h e 18h, e também alcança bloqueios em sistema “siga e pare”.

Na prática, a proposta busca empurrar obras, reformas e serviços de manutenção para períodos de menor movimento, sem eliminar a obrigação de conservar as estradas nem impedir intervenções necessárias à segurança viária.
O texto também defende a adoção de alternativas que preservem a fluidez do tráfego, principalmente quando intervenções exigirem restrição de faixas, desvios operacionais ou interrupções parciais no deslocamento dos motoristas.
Tramitação do PL 677/2024 na Alesp
A proposta foi publicada em 17 de setembro de 2024 e esteve em pauta nas sessões ordinárias realizadas entre os dias 18 e 24 daquele mês, sem receber emendas ou substitutivos.
Depois disso, o projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que aprovou parecer favorável em 25 de junho de 2025, reconhecendo a juridicidade e a técnica legislativa da matéria.
A Comissão de Transportes e Comunicações também avalizou a proposta em 8 de abril de 2026, com voto favorável do relator, deputado Capitão Telhada, antes do envio à etapa financeira.
Conforme o andamento registrado pela Alesp, a matéria entrou na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em 15 de abril de 2026, fase que antecede eventual discussão e votação em plenário.
Em entrevista ao portal O Liberal nesta segunda-feira (18), Ana Perugini afirmou esperar que a proposta seja apreciada pelos parlamentares ainda no segundo semestre e relacionou a medida aos transtornos enfrentados por usuários das estradas paulistas.
“O que não pode é a população enfrentar trânsito da maneira como ocorre hoje por obras que deveriam ser realizadas fora do horário comercial”, disse a deputada ao jornal.
Multa por descumprimento passa de R$ 3,8 mil

O projeto prevê multa de 100 Ufesps para quem descumprir as regras, valor que foi citado anteriormente como cerca de R$ 3,5 mil, mas que muda conforme a atualização anual da unidade fiscal paulista.
Como a Ufesp foi fixada em R$ 38,42 para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a penalidade corresponderia a R$ 3.842 neste ano.
A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é usada como indexador para tributos, taxas, multas e outros valores oficiais, motivo pelo qual a quantia pode ser reajustada nos anos seguintes.
Caso a proposta seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo governo estadual, as novas regras passarão a valer em até 90 dias após a publicação da lei.
Fiscalização nas rodovias estaduais de São Paulo
A fiscalização do cumprimento das regras ficaria a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem e das concessionárias que administram trechos do sistema rodoviário paulista, conforme previsto na proposta relatada pela Alesp.
O parecer da Comissão de Transportes afirma que contratos de concessão já preveem prestação de serviço adequado, incluindo fluidez do tráfego e alternativas de circulação durante intervenções em faixas de rolamento.
Na avaliação do colegiado, o projeto reforça cláusulas contratuais existentes e fortalece a fiscalização, sem criar despesa direta ao Estado nem interferir na autonomia administrativa dos órgãos competentes.
A justificativa também associa intervenções mal planejadas a congestionamentos, colisões traseiras e situações de risco em rodovias, especialmente quando há presença de veículos pesados em trechos de grande movimento.
O texto aprovado na comissão sustenta que a execução de obras em períodos de menor fluxo tende a reduzir impactos aos usuários e melhorar o planejamento operacional das intervenções viárias.
Embora o título use “Pare e Siga”, a documentação legislativa da Alesp também registra a expressão “Siga e Pare”, denominação usada oficialmente na ementa e nos pareceres do PL 677/2024.
O projeto segue em tramitação e ainda depende de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, além de aprovação em plenário e sanção do Executivo para virar lei no Estado de São Paulo.

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