Mudanças trabalhistas avançam em direções diferentes no Brasil e na Argentina, com efeitos sobre jornada, descanso, banco de horas e negociação entre empresas, trabalhadores, sindicatos e governos.
A Argentina voltou a aplicar artigos da reforma trabalhista do governo Javier Milei depois que a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho derrubou, em 23 de abril de 2026, a medida cautelar que havia suspendido parte da Lei de Modernização Laboral.
A norma foi sancionada em 27 de fevereiro e publicada no Boletim Oficial em 6 de março.
Entre as mudanças estão regras sobre compensação de horas, banco de horas, descanso semanal, indenizações, greve e negociação trabalhista.
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No Brasil, o debate ocorre em outra direção.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de abril de 2026, a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição que reduzem a jornada semanal e, na prática, abrem caminho para o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um.
Os textos ainda precisam passar por comissão especial e pelo plenário da Câmara.
Brasil e Argentina discutem jornadas por caminhos diferentes
A comparação entre os dois países ganhou espaço porque Brasil e Argentina tratam, no mesmo período, de mudanças nas regras sobre tempo de trabalho.
No Congresso brasileiro, as propostas em análise buscam reduzir a jornada semanal e ampliar o descanso.
Na Argentina, a lei aprovada pelo Congresso altera a forma de organização da jornada e permite compensações por meio de banco de horas e outros instrumentos previstos no texto legal.
Uma das propostas brasileiras é a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
O texto prevê a redução gradual da jornada semanal das atuais 44 horas para 36 horas, em um período de dez anos.
A outra é a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propõe uma escala de quatro dias de trabalho por semana, também com limite de 36 horas.
A decisão da CCJ não muda a Constituição nem altera imediatamente a rotina dos trabalhadores.
Nessa etapa, os deputados analisaram apenas se as propostas podem seguir do ponto de vista constitucional.
A discussão sobre o conteúdo das PECs caberá a uma comissão especial, antes de eventual votação no plenário da Câmara, onde uma emenda constitucional precisa de três quintos dos votos dos deputados, em dois turnos.
Como ficou a regra argentina sobre jornada de trabalho
Na Argentina, a Lei 27.802, chamada oficialmente de Lei de Modernização Laboral, modificou trechos da legislação trabalhista e de normas relacionadas ao funcionamento da Justiça do Trabalho.
O texto aprovado pelo Congresso trata de contrato de trabalho, registro de empregados, cálculo de indenizações, férias, jornada, descanso semanal, greve e regras para ações judiciais.
No ponto da jornada, a lei permite que empregador e trabalhador pactuem, por escrito, um regime voluntário de compensação de horas extraordinárias.
O texto cita a possibilidade de uso de horas extras, banco de horas e folgas compensatórias, desde que o sistema registre as horas trabalhadas e as horas disponíveis para descanso.
A norma também autoriza que contratos individuais, convenções coletivas ou outros acordos coletivos estabeleçam métodos de cálculo da jornada máxima por média.
Para isso, devem ser respeitados o descanso mínimo de 12 horas entre uma jornada e outra e o descanso semanal de 35 horas.
O banco de horas poderá compensar uma jornada maior em determinado dia com uma jornada menor em outro, sem ultrapassar o limite semanal aplicável.
Esse trecho é o que levou a reforma a ser associada à possibilidade de jornadas de até 12 horas por dia.
O texto legal, porém, não estabelece que todos os trabalhadores passem automaticamente a cumprir 12 horas diárias.
A mudança cria mecanismos de compensação e cálculo por média, dentro dos limites definidos pela legislação, por regimes específicos ou por negociação coletiva.

Greve, indenizações e banco de horas entram na reforma de Milei
A reforma argentina também alterou regras sobre greves.
Em atividades classificadas como essenciais, a prestação mínima durante paralisações deve ser de pelo menos 75% do funcionamento normal.
Nas atividades consideradas de importância transcendental, o percentual mínimo previsto é de 50%.
A lista inclui setores como saúde, energia, telecomunicações, transporte, educação, serviços financeiros, alimentação e atividades ligadas ao comércio exterior.
Outro trecho da lei permite que sentenças judiciais condenatórias contra pessoas humanas ou jurídicas sejam pagas em parcelas.
Para grandes empresas, o limite é de até seis parcelas mensais consecutivas.
No caso de micro, pequenas e médias empresas, o parcelamento pode chegar a 12 parcelas mensais consecutivas, conforme o texto publicado no Boletim Oficial argentino.
A aprovação da reforma ocorreu após uma greve geral convocada pela Confederação Geral do Trabalho, a CGT, principal central sindical da Argentina.
A entidade questionou a lei na Justiça e alegou violação de princípios constitucionais trabalhistas.
O governo Milei, por sua vez, sustenta que a reforma busca modernizar as relações de trabalho, ampliar a formalização e estimular contratações.
Reforma trabalhista argentina segue em disputa judicial
Em 30 de março de 2026, a Justiça do Trabalho argentina suspendeu parte da reforma a pedido da CGT.
A decisão cautelar atingiu 82 artigos da Lei 27.802, segundo relatos da imprensa argentina.
Entre os temas afetados estavam jornada, banco de horas, indenizações, greve e regras processuais.
A situação mudou em 23 de abril, quando a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho aceitou recurso do Estado argentino e deixou sem efeito a suspensão cautelar enquanto o processo continua em análise.
Com isso, os artigos questionados voltaram a produzir efeitos, mas a discussão sobre a constitucionalidade da reforma ainda não foi encerrada.
A CGT indicou que continuaria recorrendo contra a lei e manteve mobilização marcada para 30 de abril, véspera do Dia Internacional do Trabalho.
Segundo a central sindical, o ato em Buenos Aires tem como pautas a política trabalhista do governo Milei, a queda do poder de compra e o endividamento das famílias.
Fim da escala 6×1 ainda depende de votação no Congresso
No Brasil, o fim da escala 6×1 permanece em fase de tramitação legislativa.
A aprovação da admissibilidade na CCJ foi um passo inicial, mas ainda não define o modelo que poderá ser adotado no país.
A próxima etapa será a criação de uma comissão especial para analisar o mérito das propostas.
Depois disso, se o texto avançar, a votação seguirá para o plenário da Câmara.
Além das PECs, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei 1838/2026, que reduz a jornada semanal da CLT para 40 horas e prevê dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
A proposta também estabelece que a mudança não poderá resultar em redução nominal ou proporcional dos salários nem em alteração dos pisos salariais vigentes.
O projeto do Executivo foi enviado em 14 de abril de 2026 e tramita na Câmara dos Deputados.
Por ser um projeto de lei, a proposta tem rito diferente de uma PEC.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Já a mudança constitucional exige quórum mais alto e dois turnos de votação em cada Casa do Congresso.
A Constituição brasileira estabelece atualmente que a jornada normal de trabalho não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.
As propostas discutidas no Congresso miram a redução desse limite ou a reorganização da semana de trabalho, mas nenhuma delas produz efeito imediato enquanto não for aprovada pelo Legislativo.
O contraste entre os dois países está no tipo de mudança em debate.
No Brasil, as iniciativas em tramitação reduzem a jornada semanal e ampliam dias de descanso.
Na Argentina, a reforma já aprovada flexibiliza instrumentos de compensação de horas e reorganização da jornada, com disputa judicial ainda em curso.
A definição dos próximos passos dependerá, em cada país, de votações no Congresso, decisões judiciais e negociações entre governo, parlamentares, empresas e sindicatos.

