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Empresas podem demitir por justa causa os funcionários que se recusarem a tomar vacina ou usar máscara

21 de janeiro de 2021 às 16:07
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trabalhador - vacina - covid

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2020 que a vacina do COVID-19 pode ser obrigatória, mas não pode ser feita à força

Devido a decisão tomada em dezembro do ano passado pelo STF, em que a imunização contra o COVID-19 não pode ser feita à força porém pode ser obrigatória, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.No caso do trabalhador que se recusar a tomar vacina ou usar máscara poderá poderá ser demitido por justa causa, porém a empresa deve fazer advertência antes de demitir.

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Em meio ao crescimento do número de casos de infectados pelo COVID-19 no Brasil em conjunto com à expectativa do início da campanha de imunização, tornou cada vez mais mais importante o papel das empresas na conscientização dos funcionários sobre as medidas de prevenção.

Apesar de tanta conscientização muitas vezes o próprio funcionário se recusa a seguir os protocolos de segurança. E, nesses casos, os advogados advertem que, o trabalhador corre o risco de ser demitido por justa causa.

Segundo o Advogado trabalhista e sócio do escritório Machado Meyer, Daniel Dias a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.

Embasado nisso, as empresas podem exigir a vacinação em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além do uso de máscaras.

Para a advogada trabalhista Lariane Del Vechio, se o Estado decidir de fato pela obrigatoriedade da vacinação, a empresa poderá restringir o acesso do funcionário que se recusar a ser imunizado. “O profissional está sujeito às punições trabalhistas, como advertência, suspensão e demissão por justa causa”.

Trabalhador tem que ser advertido pela empresa antes de ser demitido

Sócio da área trabalhista do escritório Chediak Advogados, Flavio Aldred Ramacciotti compara a máscara com os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em trabalhos com exposição a agentes nocivos, como ruídos e substâncias tóxicas.

O não cumprimento da determinação do uso de máscaras poderia ser interpretado como um ato de indisciplina ou de insubordinação do funcionário, gerando justificativa para demissão por justa causa, afirma a advogada Marcela Tavares, do Machado Meyer.

Empresas não poderão imunizar funcionários

O governo federal informou durante uma reunião virtual promovida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com empresários, que a compra de vacinas por parte de empresas para imunizar funcionários será proibida.

Em entrevista à Rádio CBN, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, informou que, apesar da proibição da compra de vacinas pelo setor privado, os empresários saíram da reunião “mais tranquilos” em relação ao início e ao ritmo da campanha nacional de vacinação.


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