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Em 2026, lei que limita juros do cartão continua válida e impacta diretamente consumidores brasileiros com crédito rotativo ativo

Publicado em 13/01/2026 às 13:09
Cartão de crédito, Cartão
Imagem: Ilustração
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Lei nº 14.690 criou limite definitivo de 100% para juros do rotativo do cartão, alterou práticas bancárias, reduziu endividamento crônico e estabeleceu efeitos permanentes no mercado de crédito brasileiro nacional

A Lei do Desenrola, instituída pela Lei nº 14.690/23, alterou regras do crédito no Brasil ao criar limite permanente para juros do rotativo do cartão de crédito, em vigor desde o início de 2024, com impacto direto sobre consumidores endividados.

Limite definitivo para os juros do rotativo do cartão

A legislação estabeleceu que juros e encargos cobrados no rotativo do cartão não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida contraída.

Na prática, isso significa que uma dívida inicial de R$ 1.000 jamais poderá resultar em cobrança superior a R$ 2.000, somando principal e encargos financeiros.

A mudança encerrou o modelo anterior, no qual taxas superavam 400% ao ano, criando ciclos prolongados de endividamento e dificuldade de quitação para o consumidor.

O novo teto busca impedir que dívidas se tornem impagáveis, oferecendo previsibilidade ao cidadão e maior equilíbrio na relação entre instituições financeiras e clientes.

Cartão de crédito: Fim da lógica da bola de neve financeira

Antes da vigência da norma, o crédito rotativo funcionava como mecanismo de acumulação rápida de encargos, ampliando valores devidos em curtos períodos.

Com o limite legal, o crescimento da dívida passa a ser controlado, reduzindo riscos sistêmicos e oferecendo alternativa mais sustentável para quem utiliza cartão.

A inspiração do modelo veio de legislações adotadas em países como o Reino Unido, citadas no contexto da formulação da medida.

A aplicação do teto representa mudança estrutural no mercado de crédito, com efeitos permanentes sobre contratos e práticas bancárias no país.

O que foi o Programa Desenrola Brasil

O Programa Desenrola Brasil foi criado para permitir renegociação de dívidas e limpar o nome de milhões de brasileiros inadimplentes.

A iniciativa envolveu débitos com bancos, varejistas e concessionárias de serviços públicos, incluindo contas de água e luz.

O objetivo central foi facilitar o pagamento, permitir descontos e reinserir cidadãos no sistema financeiro formal de maneira gradual.

Para isso, o público foi dividido em categorias distintas, com regras específicas de parcelamento, juros e garantias oferecidas.

Regras e benefícios da Faixa 1

A Faixa 1 foi direcionada à população de baixa renda, incluindo pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

Nessa categoria, o governo ofereceu garantias por meio de fundo específico para dívidas de até R$ 5.000.

As condições incluíram parcelamento em até 60 meses, juros limitados a 1,99% ao mês e carência de 30 a 59 dias.

Essas medidas reduziram riscos para credores e ampliaram a adesão de famílias com menor capacidade de pagamento imediato.

Diferenças entre Faixa 1 e Faixa 2

Enquanto a Faixa 1 contou com forte participação estatal, a Faixa 2 atendeu pessoas com renda mensal de até R$ 20.000.

Nesse grupo, as negociações ocorreram diretamente com os bancos, sem garantia da União, mas com incentivos fiscais concedidos às instituições.

As tratativas foram realizadas fora da plataforma Gov.br, respeitando critérios próprios definidos entre clientes e bancos participantes.

A segmentação permitiu estratégias diferenciadas, mantendo foco em renegociação sem comprometer a sustentabilidade do sistema.

Validade da lei e efeitos permanentes

Mesmo com o encerramento dos prazos iniciais de adesão ao programa, o limite de 100% para juros do rotativo permanece válido em 2026.

A norma consolidou direitos do consumidor, como proibição de juros abusivos, maior transparência nas faturas e possibilidade de portabilidade.

Também reforçou a importância da educação financeira e da responsabilidade na concessão de crédito pelas instituições.

O texto integral da Lei nº 14.690/2023 está disponível no site do Planalto, e orientações adicionais podem ser consultadas no portal do Banco Central do Brasil.

Com informações de BMC News.

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Romário Pereira de Carvalho

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