Caso de um Dolphin Mini em Ponta Grossa expõe uma disputa entre consumidor e montadora sobre prazo de cobertura, enquadramento técnico de peças e responsabilidade por falhas em componentes ligados ao semieixo dianteiro, em meio a mudanças recentes nas regras de garantia da BYD no Brasil.
BYD não cumpre garantia de 100.000 km para semieixos de Dolphin Mini, diz dono
A negativa de garantia para dois reparos seguidos nos semieixos dianteiros de um BYD Dolphin Mini 2025/2026 virou motivo de disputa entre Jonathan Machado de Souza, motorista de aplicativo de Ponta Grossa (PR), e a BYD.
Com 87 mil km rodados no momento das falhas, o veículo passou por consertos em maio de 2026 na concessionária BYD Servopa, onde os serviços somaram R$ 2.515,84, segundo informações publicadas pela Quatro Rodas.
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O ponto central do impasse está na interpretação da garantia, já que Souza afirma que o manual mais recente de manutenção do Dolphin Mini prevê cobertura de 24 meses ou 100 mil km para o componente envolvido.
Pela versão da BYD, porém, os danos não decorreram de defeito de fabricação, mas de fatores externos, condição que afastaria a cobertura contratual mesmo com o automóvel abaixo da quilometragem citada pelo consumidor.
Falhas nos semieixos do Dolphin Mini ocorreram em sequência
O primeiro problema apareceu no semieixo dianteiro do lado do passageiro na segunda-feira, 18 de maio de 2026, quando o proprietário procurou atendimento e não teve a substituição autorizada em garantia.
Sem a cobertura solicitada, Souza pagou R$ 1.285,77 pela troca do conjunto, valor registrado na reclamação apresentada pelo consumidor em meio à discussão sobre o enquadramento técnico da peça.

Três dias depois, na quinta-feira (21), o outro semieixo dianteiro também apresentou falha, o que levou o motorista a retornar à concessionária para um novo reparo no mesmo sistema do veículo.
Dessa vez, a cobrança foi de R$ 1.230,07, elevando o gasto total para mais de R$ 2,5 mil em um intervalo curto e ampliando a dúvida sobre a cobertura indicada nos manuais.
A divergência ganhou força quando a loja teria negado o primeiro atendimento sob o argumento de que o carro já havia superado o limite de 60 mil km previsto para garantia.
Ao comparar os documentos, Souza afirma ter identificado diferença entre o manual físico entregue com o veículo, edição B4911*66-EV-MG05, de abril de 2025, e a versão digital disponível no site da BYD, edição B4911*66-EV-MG06, de janeiro de 2026.
Na edição digital mais recente, segundo a Quatro Rodas, consta a previsão de 24 meses ou 100 mil km especificamente para o Dolphin Mini, prazo que o consumidor entende ser aplicável ao caso.
Também de acordo com Souza, um contato telefônico com o SAC da montadora reforçou a interpretação de que o manual mais atual seria válido para o veículo envolvido na reclamação.
BYD nega defeito de fabricação no semieixo
Questionada pela Quatro Rodas, a BYD atribuiu o primeiro caso a uma avaria na coifa de borracha, componente que protege a lubrificação do semieixo e da junta homocinética contra impurezas externas.
Segundo a montadora, o rompimento ou ressecamento dessa peça permitiu a entrada de água, areia e detritos da via, contaminando o sistema e provocando danos nos componentes substituídos.
Na manifestação enviada à reportagem, a empresa afirmou que a falha decorreu de “fatores externos associados às condições de rodagem”, e não de vício de fabricação do veículo.
Por esse entendimento, a BYD sustenta que o reparo não teria cobertura em garantia, ainda que o Dolphin Mini estivesse abaixo dos 100 mil km mencionados pelo proprietário.
Em relação ao segundo semieixo, a montadora informou que o conjunto “sofreu diversos impactos na roda e suspensão”, novamente apontando a atuação de agente externo como causa do problema.

Com essa justificativa, a empresa manteve a negativa para os dois atendimentos e reiterou que danos dessa natureza não estariam contemplados nas condições de garantia do veículo.
Reclamação foi levada ao Procon de Ponta Grossa
A discussão avançou para o Procon de Ponta Grossa, onde Souza apresentou reclamação para pedir esclarecimentos formais da concessionária e da fabricante sobre os dois reparos cobrados.
Na solicitação, o consumidor cobra definição clara do prazo de garantia, laudo técnico detalhado, enquadramento correto da peça e reembolso dos valores pagos pelos serviços.
Em resposta ao órgão, a BYD afirmou que o componente analisado estaria vinculado à categoria “Borrachas”, grupo que inclui itens como batentes, vedações, coxins e coifas.
A empresa também declarou que a classificação técnica aplicada ao caso não corresponde à categoria de suspensão ou caixa de direção mencionada pelo consumidor em sua argumentação.
Na primeira ocorrência, conforme a manifestação da montadora, teriam sido identificadas marcas provocadas por agentes externos e vazamento no componente analisado durante a avaliação técnica.
Já no segundo episódio, a BYD apontou quebra da homocinética dianteira esquerda na região da trizeta, sem elementos que permitissem relacionar o dano a defeito de fabricação.
Consumidor contesta enquadramento das peças
Na réplica à manifestação da BYD, Souza questionou a classificação do conjunto como “Borrachas”, por entender que o reparo cobrado envolveu componentes mecânicos do sistema de transmissão.
De acordo com o proprietário, semieixo, junta homocinética e trizeta são peças ligadas à transmissão de torque do conjunto motriz às rodas, enquanto a coifa funciona apenas como proteção de borracha.
A cobrança feita pela concessionária, segundo ele, não se referiu apenas à coifa, mas ao conjunto de meio eixo e homocinética substituído após as falhas registradas.

Por isso, o consumidor considera inadequado enquadrar a falha principal na categoria de borrachas, já que o serviço realizado e o valor pago envolveriam um conjunto mecânico mais amplo.
Outro ponto levantado por Souza é a ausência, segundo sua contestação, de laudo técnico completo, fotos detalhadas, medições, análise de material ou explicação objetiva sobre o nexo entre agentes externos e as quebras.
Na avaliação do motorista, a simples menção a possível contato com meio-fio não comprovaria mau uso nem impacto suficiente para justificar, de forma técnica, a negativa da garantia.
Garantia da BYD virou tema sensível no Brasil
A disputa ocorre em um momento de atenção maior às regras de pós-venda da BYD no Brasil, especialmente após mudanças anunciadas para veículos modelo/ano 2026/2027.
Em maio de 2026, a CNN Brasil informou que a montadora reformulou a política de garantia, mantendo seis anos para uso particular, mas com limite de 200 mil km.
Para veículos de uso comercial, de acordo com a mesma reportagem, a cobertura passou de dois para seis anos, com teto de 100 mil km.
A CNN também registrou que, segundo a BYD, as novas regras não seriam retroativas para modelos 2025/2026 ou anteriores, que manteriam as condições vigentes no momento da compra.
Nesse cenário, manuais, versões contratuais e enquadramento técnico das peças passam a ter peso maior em disputas envolvendo consumidores, concessionárias e a própria fabricante.
No caso de Souza, a controvérsia não se limita ao prazo de cobertura, porque a divergência principal envolve a natureza da peça substituída e a causa atribuída às falhas.
De um lado, o consumidor defende que houve problema em componentes mecânicos ligados à transmissão; de outro, a BYD sustenta que os danos estão associados à coifa, a agentes externos e às condições de rodagem.
Com dois reparos pagos em três dias, um carro ainda abaixo de 100 mil km e versões diferentes de manual citadas pelo consumidor, até onde vai, na prática, a cobertura prometida pela garantia da BYD?
