Mudança aprovada pelos deputados gaúchos mira uma cobrança anual ligada ao documento digital dos veículos e pode alterar o custo de regularização para motoristas do Rio Grande do Sul, mas a aplicação da nova regra ainda depende de decisão do governo estadual.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira (02), o Projeto de Lei 599/2023, que acaba com a cobrança da taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
De autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP), a proposta ainda precisa ser analisada pelo governador Eduardo Leite (PSD), responsável por sancionar ou vetar o texto aprovado pelo Parlamento gaúcho.
A medida altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata da Taxa de Serviços Diversos no estado e reúne cobranças ligadas a serviços públicos prestados pelo governo estadual.
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No caso dos veículos, o projeto atinge a cobrança anual associada ao CRLV, documento que comprova a regularidade do automóvel e que passou a ser disponibilizado em formato digital aos proprietários.
Segundo o registro oficial da proposição na Assembleia Legislativa, o PL 599/2023 aparece como aprovado após votação em sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2026.
A página legislativa informa 47 votos favoráveis e nenhum voto contrário, embora o próprio registro apresente divergência ao exibir “total de votos: 46” e “total sim: 47”.
Taxa de licenciamento no RS pode deixar de ser cobrada
Se for sancionado pelo Executivo estadual, o projeto elimina a taxa cobrada para a expedição do CRLV, hoje vinculada ao processo anual de regularização dos veículos no Rio Grande do Sul.
O texto aprovado não extingue a obrigação de licenciar o veículo, mas retira a cobrança específica relacionada à emissão do documento, atualmente disponibilizado em versão eletrônica aos proprietários.
Em 2026, o DetranRS informa que a taxa de licenciamento anual é de R$ 114,09, valor cobrado no calendário estadual de regularização de veículos.
Também conforme o órgão, o prazo de regularização do licenciamento referente ao exercício de 2026 termina em 31 de julho de 2026, data que segue válida enquanto a nova regra não estiver em vigor.
Até a sanção governamental e a definição dos efeitos legais da medida, a cobrança permanece prevista nas regras atuais do licenciamento anual no estado.
Por esse motivo, proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul ainda devem observar o calendário vigente de pagamento e as demais exigências administrativas associadas à circulação regular.

A proposta também alcança donos de automóveis isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que continuam sujeitos à cobrança da taxa enquanto não houver mudança legal efetiva.
Mesmo nos casos de isenção de IPVA, a taxa de licenciamento segue sendo exigida no modelo atual, pois está vinculada à expedição do documento e não ao imposto estadual.
Digitalização do CRLV motivou discussão na Assembleia
A justificativa apresentada por Rodrigo Lorenzoni é que a taxa foi criada em um período no qual o Estado tinha despesas com impressão, papel especial e envio físico do documento aos proprietários.
Com a adoção do CRLV digital, o deputado afirma que a estrutura que justificava a cobrança deixou de existir, já que o documento passou a ser acessado eletronicamente.
Ao defender o projeto, Lorenzoni afirmou que a taxa surgiu quando o Detran precisava “adquirir o papel-moeda” e arcar com a impressão e o envio do documento físico aos motoristas.
A declaração foi usada pelo parlamentar para sustentar que a cobrança perdeu relação com o serviço originalmente prestado, uma vez que o CRLV-e passou a ser acessado de forma eletrônica.
Ainda assim, a taxa anual permaneceu dentro do processo de regularização dos veículos, mesmo após a substituição do documento físico pela versão digital.
A proposta aprovada na Assembleia Legislativa busca retirar apenas essa cobrança, sem alterar outras obrigações legais relacionadas ao registro, à propriedade e à circulação de veículos no estado.
O projeto não trata de multas, IPVA, seguro obrigatório ou outros débitos eventualmente vinculados ao automóvel, nem dispensa o proprietário das demais exigências de regularização.
O ponto central da alteração é a retirada da taxa de expedição do documento de licenciamento, mantendo as regras que obrigam o veículo a estar regular para circular.
Cobrança ainda depende de sanção do governador
Embora tenha sido aprovado em plenário, o projeto ainda não está em vigor e precisa passar pela análise do governador Eduardo Leite antes de produzir efeitos legais.
Pelo rito legislativo, o chefe do Executivo estadual pode sancionar a proposta, permitindo sua transformação em lei, ou vetar o texto, hipótese que devolveria a discussão à Assembleia Legislativa.
Enquanto não houver sanção, veto ou publicação oficial sobre a nova regra, o DetranRS mantém as orientações atuais para o licenciamento referente ao exercício de 2026.
Nesse cenário, o serviço de licenciamento continua associado ao pagamento da taxa anual de R$ 114,09 e a outros valores que podem variar de acordo com a situação de cada veículo.
A decisão do Executivo também será determinante para confirmar quando a cobrança deixará de ser feita aos proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul.
A previsão indicada na proposta é que a mudança produza efeitos a partir de 2027, mas a aplicação concreta depende da conclusão do processo legislativo e da publicação da norma correspondente.
Como a taxa é anual, eventual alteração na cobrança modifica o custo recorrente de regularização para os proprietários alcançados pelas regras estaduais de licenciamento.
A mudança, porém, não altera automaticamente o calendário em vigor para 2026, que continua sendo a referência oficial para quem precisa regularizar o veículo neste exercício.
Licenciamento anual de veículos continua obrigatório
A aprovação do projeto não autoriza a circulação de veículos sem licenciamento, pois o procedimento anual continua sendo exigido para comprovar a regularidade do automóvel.
O licenciamento verifica a situação do veículo no sistema estadual, incluindo débitos, restrições e demais obrigações vinculadas ao registro, conforme as regras aplicadas pelos órgãos de trânsito.
O que pode deixar de existir, caso o projeto seja sancionado, é a cobrança específica pela expedição do CRLV, documento que comprova a regularidade do veículo.
A distinção é relevante porque a proposta aprovada trata da taxa do documento, e não da extinção completa do licenciamento anual exigido dos proprietários.
Em formato digital ou físico, o CRLV continua sendo o comprovante usado para demonstrar que o veículo está apto a circular dentro das regras de trânsito.
Sem a regularização anual, o proprietário pode enfrentar impedimentos administrativos e problemas em fiscalizações, de acordo com as normas aplicadas ao licenciamento veicular.
A alteração aprovada tem foco na cobrança associada à emissão do documento, especialmente após a adoção da versão digital do CRLV no processo de regularização.
Na justificativa do projeto, o autor afirma que o modelo eletrônico reduziu os custos que estavam ligados à produção e ao envio do documento impresso aos motoristas.
Motoristas devem acompanhar publicação oficial
A tramitação segue sob responsabilidade do Executivo gaúcho, que precisa decidir se sanciona ou veta o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Com a sanção, o estado passará a ter nova regra para a cobrança da taxa de expedição do CRLV, com efeitos previstos para os exercícios seguintes.
Em caso de veto, a Assembleia Legislativa poderá analisar a decisão do governador, conforme o procedimento previsto para propostas aprovadas pelo Parlamento estadual.
Até que esse processo seja concluído, a cobrança permanece prevista nas regras de licenciamento em vigor para 2026 e deve ser considerada pelos proprietários no calendário anual.
Para quem possui veículo registrado no Rio Grande do Sul, a referência oficial continua sendo a publicação dos atos do governo estadual e as orientações divulgadas pelo DetranRS.
O pagamento referente ao licenciamento de 2026 segue com vencimento em 31 de julho, de acordo com o calendário informado pelo órgão estadual de trânsito.

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