Nova orientação federal aproxima políticas de moradia permanente e atendimento social, em uma etapa que envolve municípios, ministérios e regras específicas para pessoas que vivem ou viveram em situação de rua no país.
O Governo Federal orientou municípios sobre a implementação da reserva de ao menos 3% das unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida para pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua.
A medida foi discutida em reunião virtual realizada em 27 de março de 2026, com representantes de áreas como habitação, direitos humanos e assistência social.
A iniciativa integra as ações do Plano Ruas Visíveis e envolve o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério das Cidades e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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Segundo o MDHC, o encontro reuniu mais de 100 participantes e teve como objetivo explicar aos municípios os critérios e os fluxos de aplicação da nova regra.
A reserva está prevista na Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2025.
A norma estabelece procedimentos para atender pessoas em situação de rua e pessoas com trajetória de rua em operações do Minha Casa, Minha Vida contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR.
Reserva de 3% no Minha Casa, Minha Vida
Pela portaria, a reserva mínima de 3% vale para empreendimentos do MCMV-FAR localizados no Distrito Federal, nas capitais e em municípios com mais de mil pessoas em situação de rua registradas no Cadastro Único até outubro de 2024.
Nos demais municípios, o percentual aparece como orientação, conforme o texto oficial.
A lista de entes abrangidos soma 38 cidades e inclui capitais e municípios de grande porte, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife, Fortaleza, Curitiba, Porto Alegre, Manaus, Belém, Goiânia, Campinas, Guarulhos, Santos, Osasco e Vitória.
A seleção considera localidades com maior concentração de população em situação de rua no CadÚnico.
O ponto destacado pelo governo é que a política vincula esse público a unidades do Minha Casa, Minha Vida, programa habitacional com caráter permanente.
De acordo com o MDHC, trata-se da primeira reserva de vagas do maior programa habitacional do país destinada especificamente à população em situação de rua, com possibilidade de transferência de propriedade.
A diretora de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua do MDHC, Maria Luiza Gama, afirmou que a medida tem caráter histórico por assegurar a reserva de unidades habitacionais do MCMV nos municípios com maior concentração desse público.
Ela também ressaltou que é a primeira vez que o país prevê acesso da população em situação de rua a programas habitacionais com transferência de propriedade.

Diferença entre moradia temporária e moradia permanente
A comparação com as microcasas de São Paulo ajuda a mostrar a diferença entre modalidades de atendimento.
Na capital paulista, a Vila Reencontro funciona como serviço de moradia temporária para pessoas em situação de rua, com módulos habitacionais, acompanhamento social e estrutura de acolhimento.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o programa conta com oito unidades da Vila Reencontro, 550 módulos e capacidade para atender mais de 2 mil pessoas.
As unidades modulares têm 18 m² ou 36 m², conforme a composição familiar, e contam com equipamentos básicos para uso doméstico.
No modelo federal discutido pelos ministérios, o atendimento ocorre dentro do Minha Casa, Minha Vida, por meio de unidades contratadas com recursos do FAR.
A portaria não prevê entrega automática de moradia a todas as pessoas em situação de rua, mas estabelece um fluxo para identificação, seleção, acompanhamento e atendimento de potenciais beneficiários.
A norma determina que os entes públicos locais indiquem pessoas e famílias aptas ao atendimento, com base em critérios de elegibilidade, cadastro e acompanhamento pela rede socioassistencial.
O processo deve considerar a situação de rua ou a trajetória de rua, além das condições definidas nas regras do programa habitacional.
Habitação e assistência social no mesmo fluxo
Durante a reunião virtual, representantes do Governo Federal apresentaram aos municípios os critérios da Portaria MCID nº 738 e as diretrizes de trabalho social previstas na Portaria MCID nº 75.
A orientação buscou alinhar a atuação entre as equipes municipais responsáveis por habitação, assistência social e direitos humanos.
O secretário nacional substituto de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Eduardo Luz, afirmou que a priorização de vagas do MCMV para a população em situação de rua exige integração entre habitação e assistência social, com fluxos claros e atuação coordenada.
A declaração foi feita durante o encontro promovido pelos ministérios.
A portaria também estabelece prioridade para grupos específicos dentro da população em situação de rua.
Entre eles estão famílias com crianças ou adolescentes, mulheres, gestantes, pessoas trans, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas e participantes de ações vinculadas à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua.
Na prática, a execução depende de etapas administrativas e sociais que antecedem a entrega das unidades.
Os municípios precisam organizar cadastros, indicar beneficiários, articular a rede local, acompanhar as famílias e garantir que os dados enviados aos órgãos federais estejam de acordo com as exigências do programa.
Plano Ruas Visíveis e articulação federal
A reserva de moradias faz parte do Plano Ruas Visíveis, lançado em dezembro de 2023 pelo Governo Federal.
O plano reúne 11 ministérios e foi anunciado com investimento inicial de R$ 982 milhões para ações voltadas à população em situação de rua, incluindo assistência social, saúde, cidadania, habitação, trabalho, renda e produção de dados.
No caso do Minha Casa, Minha Vida, o Ministério das Cidades atua na gestão das regras habitacionais, enquanto o MDHC participa da articulação de direitos humanos e o MDS contribui com a rede socioassistencial e com dados do Cadastro Único.
A portaria distribui atribuições entre os órgãos para que a reserva possa ser aplicada nos empreendimentos do MCMV-FAR.
A Caixa Econômica Federal também aparece no fluxo previsto pela norma.
Entre suas atribuições estão procedimentos relacionados à documentação, à celebração de contratos com beneficiários, à análise do Projeto de Trabalho Social e ao envio de informações sobre o atendimento às pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.
Oficina deve orientar os 38 municípios
Segundo o MDHC, a reunião mostrou que parte dos municípios ainda não conhecia todos os procedimentos necessários para aplicar a reserva de unidades habitacionais.
Por isso, o encontro tratou da articulação entre as normas federais e dos passos administrativos para que a política seja executada localmente.
Como encaminhamento, os ministérios definiram a realização de uma oficina conjunta entre o Ministério das Cidades e o MDS com os 38 municípios contemplados.
A atividade deve apresentar experiências e práticas de entes que já estruturaram ações integradas entre habitação e assistência social para atender a população em situação de rua.
A coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Valeria Maria de Massarani Gonelli, afirmou que a rede socioassistencial está preparada para apoiar pessoas em situação de rua no processo de transição para a moradia.
Segundo ela, os serviços socioassistenciais estão abertos e comprometidos com essa etapa.
Amanda Alves Olalquiaga, diretora de Produção Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, disse que a portaria interministerial representa um avanço no atendimento da população em situação de rua, público prioritário do Minha Casa, Minha Vida.
Ela afirmou que as equipes do ministério trabalham para orientar e apoiar os municípios na aplicação da medida.
Com a nova regra, o atendimento habitacional a pessoas em situação de rua passa a depender da capacidade dos municípios de integrar cadastro, assistência social, seleção de beneficiários e acompanhamento no território.


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