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Funcionária descobre demissão pela Carteira de Trabalho Digital

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 22/11/2025 às 00:06
Atualizado em 22/11/2025 às 00:07
Demissão descoberta pela Carteira de Trabalho Digital gera debate e especialistas explicam por que o registro no app
Demissão descoberta pela Carteira de Trabalho Digital gera debate e especialistas explicam por que o registro no app
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Caso de demissão revelada primeiro pela Carteira de Trabalho Digital viraliza nas redes e leva especialistas a esclarecerem que o registro no app não substitui a comunicação formal ao trabalhador

A repercussão em torno do caso de uma usuária do X, identificada apenas como Mariana, reacendeu uma discussão trabalhista sobre a forma correta de comunicar uma demissão no Brasil, nesse caso, foi usado a Carteira de Trabalho Digital.

A usuária afirmou em publicação que descobriu ter sido dispensada ao receber uma notificação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na legenda, ironizou a situação ao escrever: “quando você descobre sua demissão pelo app aí vc faz o L”.

O alcance provocou questionamentos de profissionais e especialistas: uma empresa pode demitir alguém apenas registrando a baixa no aplicativo?

Função administrativa da Carteira de Trabalho Digital

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem do PEGN, a resposta é não.

A advogada trabalhista Taís Tricai afirmou que o registro de baixa na Carteira de Trabalho Digital cumpre somente função administrativa.

Ela explica que a atualização no sistema serve para alimentar o eSocial e comunicar órgãos trabalhistas, mas não substitui a comunicação formal da rescisão.

Segundo Tricai, a CLT exige que o empregado seja informado de maneira clara e direta sobre a demissão. “A simples anotação da baixa na CTPS Digital é um registro administrativo, não uma comunicação”, afirma.

Comunicação direta continua obrigatória

O advogado especializado em direito do trabalho Arthur Felipe Martins reforça esse entendimento. Ele explica que o aplicativo existe para facilitar o acesso ao histórico profissional e integrar informações ao eSocial, mas um registro de demissão ali não configura comunicação oficial. Para ele, a situação equivale a uma dispensa sem aviso.

Martins lembra que o contrato de trabalho é uma relação entre pessoas e que o uso de ferramentas digitais não elimina o dever de diálogo e respeito. “Ainda que a empresa use sistemas eletrônicos, o ato de demitir continua sendo um ato humano. É preciso que o trabalhador seja informado claramente do motivo e das condições da rescisão”, afirma.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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