Caso de demissão revelada primeiro pela Carteira de Trabalho Digital viraliza nas redes e leva especialistas a esclarecerem que o registro no app não substitui a comunicação formal ao trabalhador
A repercussão em torno do caso de uma usuária do X, identificada apenas como Mariana, reacendeu uma discussão trabalhista sobre a forma correta de comunicar uma demissão no Brasil, nesse caso, foi usado a Carteira de Trabalho Digital.
A usuária afirmou em publicação que descobriu ter sido dispensada ao receber uma notificação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na legenda, ironizou a situação ao escrever: “quando você descobre sua demissão pelo app aí vc faz o L”.
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O alcance provocou questionamentos de profissionais e especialistas: uma empresa pode demitir alguém apenas registrando a baixa no aplicativo?
Função administrativa da Carteira de Trabalho Digital
De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem do PEGN, a resposta é não.
A advogada trabalhista Taís Tricai afirmou que o registro de baixa na Carteira de Trabalho Digital cumpre somente função administrativa.
Ela explica que a atualização no sistema serve para alimentar o eSocial e comunicar órgãos trabalhistas, mas não substitui a comunicação formal da rescisão.
Segundo Tricai, a CLT exige que o empregado seja informado de maneira clara e direta sobre a demissão. “A simples anotação da baixa na CTPS Digital é um registro administrativo, não uma comunicação”, afirma.
Comunicação direta continua obrigatória
O advogado especializado em direito do trabalho Arthur Felipe Martins reforça esse entendimento. Ele explica que o aplicativo existe para facilitar o acesso ao histórico profissional e integrar informações ao eSocial, mas um registro de demissão ali não configura comunicação oficial. Para ele, a situação equivale a uma dispensa sem aviso.
Martins lembra que o contrato de trabalho é uma relação entre pessoas e que o uso de ferramentas digitais não elimina o dever de diálogo e respeito. “Ainda que a empresa use sistemas eletrônicos, o ato de demitir continua sendo um ato humano. É preciso que o trabalhador seja informado claramente do motivo e das condições da rescisão”, afirma.

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