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Cerveja sem álcool não é sempre 0,0%: bebida pode aparecer no bafômetro, gerar multa de R$ 2.934,70, suspender a CNH por 12 meses e ainda levar o veículo ao depósito

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 19/06/2026 às 15:20
Atualizado em 19/06/2026 às 15:25
Motorista realiza teste do bafômetro durante fiscalização noturna, com garrafas de cerveja sem álcool no interior do veículo.
Mesmo com baixo teor alcoólico, o consumo de várias cervejas sem álcool em pouco tempo pode exigir cautela antes de dirigir.
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Diferenças entre cerveja sem álcool e zero álcool, limites definidos pelo Ministério da Agricultura e regras do Contran exigem atenção de motoristas antes de dirigir, principalmente após o consumo de várias unidades em um intervalo curto

Cada vez mais presente no mercado brasileiro, a cerveja sem álcool pode conter até 0,5% de álcool em volume. Portanto, a denominação não significa que a bebida esteja completamente livre da substância.

O teor reduzido dificilmente provoca uma medição suficiente para autuação quando o consumo ocorre de forma moderada. Entretanto, várias unidades ingeridas rapidamente podem deixar pequenas quantidades detectáveis pelo bafômetro.

Caso o etilômetro registre entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista pode responder por uma infração gravíssima. Nesse cenário, a legislação prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH durante 12 meses.

A fiscalização também pode determinar a retenção do veículo. Além disso, o automóvel poderá seguir ao depósito quando nenhum condutor habilitado e apto estiver disponível.

Cerveja sem álcool pode apresentar teor de até 0,5%

Publicada em 10 de dezembro de 2019, a Instrução Normativa nº 65 estabeleceu regras para a classificação e a rotulagem das cervejas brasileiras.

A norma do Ministério da Agricultura e Pecuária permite que produtos denominados “sem álcool” apresentem até 0,5% de álcool em volume.

Nesse caso, o rótulo deve trazer a advertência “Contém álcool em até 0,5% v/v”. Dessa forma, o consumidor consegue identificar a possível presença da substância.

As cervejas classificadas como zero álcool, por outro lado, seguem um limite menor. Esses produtos podem conter até 0,05% de álcool em volume.

Consequentemente, as embalagens podem utilizar expressões como “0%”, “zero álcool” ou “zero % álcool”.

Processos de fabricação diferenciam as bebidas

Além da rotulagem, as duas categorias apresentam diferenças durante a fabricação. Normalmente, as cervejas sem álcool utilizam o processo conhecido como fermentação interrompida.

Nesse método, a ação das leveduras é reduzida. Como resultado, algumas bebidas terminam a produção com teor alcoólico próximo de 0,35%.

As versões zero álcool, entretanto, passam por um procedimento mais complexo. Geralmente, a indústria utiliza a destilação a vácuo para retirar praticamente todo o álcool.

Ao mesmo tempo, o processo busca manter o aroma e o sabor semelhantes aos encontrados em uma cerveja tradicional.

Consumo elevado pode influenciar o teste do bafômetro

Especialistas destacam que o consumo moderado dificilmente produz uma concentração capaz de resultar em autuação. Ainda assim, o motorista precisa considerar a quantidade ingerida.

Principalmente, o consumo de várias unidades em pouco tempo pode aumentar a possibilidade de detecção pelo etilômetro.

Por isso, a recomendação é manter cautela antes de dirigir. Afinal, a expressão “sem álcool” não representa necessariamente ausência total de álcool na composição.

Enquanto isso, o mercado brasileiro apresenta forte crescimento. Segundo dados de 2024 da World Brewing Alliance, o Brasil ocupa a segunda posição mundial no consumo dessas bebidas.

Apenas a Alemanha aparece à frente do país. Além disso, projeções da consultoria Euromonitor indicam consumo próximo de 885 milhões de litros no Brasil em 2026.

Lei Seca prevê multa e suspensão da CNH

Publicada em 29 de janeiro de 2013, a Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito regulamentou procedimentos para fiscalizar o consumo de álcool.

Segundo a norma, uma medição entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l pode caracterizar infração administrativa gravíssima.

Consequentemente, o motorista fica sujeito à multa de R$ 2.934,70, à suspensão da CNH por 12 meses e à retenção do veículo.

O automóvel permanece retido até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Sem essa alternativa, a remoção poderá ocorrer.

As mesmas penalidades administrativas também alcançam o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro durante a fiscalização.

Reincidência pode elevar multa para R$ 5.869,40

Uma nova autuação por alcoolemia ou recusa ao teste dentro de 12 meses dobra o valor aplicado ao motorista.

Dessa maneira, a multa passa de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40. A suspensão do direito de dirigir também permanece entre as consequências previstas.

Apesar da quantidade reduzida de álcool nessas bebidas, autoridades e especialistas recomendam prudência. Portanto, verificar o rótulo e evitar o consumo antes de dirigir reduz riscos.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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