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CCEE corrige erro de 800 m³/s nos modelos NEWAVE e DECOMP e recalcula o preço de liquidação da energia a partir de 2 de setembro

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 02/09/2026 às 19:13 Atualizado em 02/09/2026 às 19:39
Complexo hidrelétrico de Paulo Afonso visto do alto
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A correção do PLD exigiu que CCEE e ONS reexecutassem os modelos NEWAVE e DECOMP depois que uma vazão mínima de 800 m³/s foi aplicada indevidamente a todo o horizonte, embora a restrição devesse começar apenas em setembro de 2027.

A inconsistência afetava a representação das usinas de Itaparica e do Complexo Paulo Afonso-Moxotó nos dados usados pelo planejamento e pela formação do preço da energia.

O problema foi identificado no arquivo MODIF.DAT do NEWAVE. Nele, o parâmetro de vazão mínima apareceu como se valesse para todos os meses simulados.

A restrição correta é de 800 m³/s a partir do 13º mês do horizonte, correspondente a setembro de 2027.

Depois do ajuste, novas Funções de Custo Futuro passaram a ser consideradas no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças a partir de 2 de setembro de 2026.

Técnico trabalha em equipamento histórico de geração hidrelétrica
A representação das vazões hidrelétricas alimenta os modelos usados na formação do preço.

Correção do PLD começou no arquivo de entrada do NEWAVE

Segundo o comunicado da CCEE, o parâmetro VAZMIN foi usado indevidamente para todo o horizonte.

O correto era representar a restrição futura por VAZMINT, com início em setembro de 2027, quando começa a representação por reservatórios equivalentes de energia no modelo.

Essa diferença parece pequena dentro de um arquivo técnico, mas altera a água que o modelo considera obrigatoriamente liberada pelas hidrelétricas.

Ao mudar a disponibilidade futura de água, o dado influencia a estratégia calculada para armazenar, gerar ou substituir energia por outras fontes.

O NEWAVE trabalha com horizonte de médio prazo. Ele estima o valor de usar a água agora ou preservá-la para momentos futuros, considerando cenários hidrológicos e outras condições do sistema.

A Função de Custo Futuro carrega essa avaliação para os modelos mais próximos da operação. Por isso, uma inconsistência no estágio inicial se propaga pela cadeia.

Após corrigir o arquivo, o NEWAVE usado no cálculo de setembro foi executado novamente. A etapa produziu novas funções para alimentar a sequência de modelos.

Em seguida, o DECOMP da primeira semana operativa do mês também foi reexecutado. Esse modelo detalha a programação de curto prazo.

A nova função resultante do DECOMP será usada pelo DESSEM, responsável pelo cálculo que chega ao PLD com granularidade mais próxima da operação.

Olhando assim, a correção não consistiu em trocar manualmente um preço. Foi necessário refazer a cadeia matemática impactada pelo dado de vazão.

Obras de instalação de grandes componentes de uma usina hidrelétrica
Itaparica e Paulo Afonso-Moxotó estavam no centro da restrição representada incorretamente.

Modelos reexecutados produzem efeito no dia seguinte

A CCEE informou que a atualização atende à Resolução Normativa 1.032 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A norma determina que, identificado um erro na formação do Custo Marginal de Operação e do PLD, ONS e CCEE façam a correção em todos os modelos impactados.

O efeito deve começar no dia seguinte à identificação. Foi assim que a nova série passou a valer em 2 de setembro.

O PLD é usado na liquidação das diferenças entre energia contratada e energia efetivamente medida no mercado de curto prazo.

Quando o preço muda, agentes expostos a essas diferenças podem ter valores de liquidação diferentes. O comunicado não divulgou no texto o tamanho financeiro da alteração.

Isso impede afirmar quem ganhou ou perdeu com a correção sem comparar os resultados publicados antes e depois e a posição contratual de cada participante.

A gente vê um erro de 800 m³/s, mas seu impacto não pode ser convertido diretamente em reais. O efeito passa pela otimização, pelos cenários e pela exposição de cada agente.

Os arquivos de entrada e saída do NEWAVE e do DECOMP foram disponibilizados pela CCEE no espaço de decks de preços.

Essa publicação permite que participantes e analistas reproduzam a execução, comparem versões e acompanhem a origem do preço revisado.

A transparência é especialmente relevante porque o PLD nasce de uma cadeia de dados e modelos, não de uma cotação observada diretamente em uma bolsa.

O caso também mostra a importância de datas dentro do planejamento. A mesma restrição pode estar correta em 2027 e errada quando antecipada para 2026.

Para Itaparica e Paulo Afonso-Moxotó, o ajuste reposiciona o início da obrigação no horizonte. Para o mercado, o resultado é uma função de custo coerente com essa data.

A reexecução encerra a correção técnica informada, mas os participantes ainda precisam usar os novos arquivos e resultados em suas rotinas de cálculo e liquidação.

A vazão defluente é a água liberada pela usina para seguir rio abaixo. Impor um mínimo altera quanto o reservatório pode reter em cada etapa da simulação.

Quando o modelo antecipa essa obrigação em 12 meses, ele trata a água disponível em 2026 como se já carregasse uma restrição programada para o ano seguinte.

Essa representação pode mudar o custo esperado de atender a carga. Se a água aparenta menor flexibilidade, outras fontes e decisões ganham peso na otimização.

NEWAVE, DECOMP e DESSEM formam uma sequência porque nenhum modelo sozinho resolve todo o horizonte com o detalhamento necessário. O médio prazo orienta o curto, que alimenta a operação diária.

Ao reexecutar apenas uma ponta, a inconsistência permaneceria nas funções transferidas. Refazer as etapas impactadas mantém coerência entre planejamento e preço final.

O comunicado 679/26 foi publicado às 12h44 de 1º de setembro e atualizado um minuto depois. A regra regulatória levou o efeito para o dia subsequente.

O custo marginal de operação indica o gasto para atender uma unidade adicional de demanda no sistema otimizado. O PLD usa os resultados dentro dos limites regulatórios aplicáveis.

Na liquidação, uma geradora que produziu acima do contratado ocupa posição diferente de um consumidor exposto. Por isso, o mesmo preço revisado cria efeitos distintos entre participantes.

Sem a comparação numérica entre as execuções, qualquer estimativa de ganho seria especulação. A CCEE informou o procedimento e disponibilizou os decks para a apuração técnica.

Erros nos modelos de preço deveriam gerar relatórios públicos sobre o impacto financeiro final?

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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