A nova legislação traz exigências inéditas para empresas e condutores, redefine os limites de circulação e impõe credenciamento obrigatório, alterando profundamente o cenário do transporte individual sobre duas rodas no maior centro urbano do país
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta segunda-feira (8), a regulamentação definitiva do serviço de mototáxi por aplicativo na capital paulista, encerrando uma batalha jurídica que se arrastava desde o início de 2025. O texto passou em 2º turno, com 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Conforme informado inicialmente pela imprensa, a aprovação marca um dos debates mais tensos do ano no setor de mobilidade urbana.
A informação foi divulgada pelo portal CNN Brasil, que detalhou o conteúdo do projeto relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB). Segundo o veículo, a proposta estabelece um conjunto amplo de normas para organizar o serviço, impondo exigências tanto às plataformas de tecnologia quanto aos motociclistas que pretendem atuar de forma regularizada.
Regras rígidas para condutores e plataformas: o que muda a partir da aprovação
De acordo com o projeto aprovado, diversas exigências mínimas passam a ser obrigatórias. Entre elas está o registro do veículo na categoria aluguel, o famoso placa vermelha, além da necessidade de curso de formação especializado para todos os motociclistas que transportarem passageiros por meio de aplicativos.
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Além disso, os condutores deverão realizar um cadastro prévio em uma plataforma da prefeitura, processo que exigirá a apresentação de documentos e pagamento de taxa — valor que deverá ser recolhido pelas próprias empresas de aplicativo. A administração municipal terá até 60 dias para analisar cada solicitação e, somente após esse credenciamento, os profissionais poderão se registrar nas plataformas digitais.
Outro ponto determinante é a proibição de que menores de 18 anos utilizem o serviço, o veto a bonificações que estimulem alta velocidade, a exigência de colete refletivo para passageiros e condutores e a suspensão do funcionamento durante tempestades intensas, reduzindo o risco de acidentes graves.
Áreas restritas e limitações severas de circulação na cidade de São Paulo
A nova regulamentação também impõe limites claros para onde os mototaxistas podem trafegar. Entre as proibições estabelecidas, destacam-se:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus
- Durante eventos climáticos adversos, como chuva intensa, ventos fortes, baixa visibilidade e enchentes
- Vias de trânsito rápido, incluindo as marginais Tietê e Pinheiros
- Áreas do Minianel Viário, o chamado Centro Expandido
- Regiões da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões
Além das restrições viárias, os condutores também deverão atender a critérios rigorosos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para se credenciar, será preciso:
- Idade mínima de 21 anos
- CNH categoria A ou AB, com no mínimo 2 anos de emissão e anotação de EAR
- Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros
- Ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
- Não ter condenação por crimes como homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores ou violência contra a mulher
- Compromisso de atuar apenas por pessoa jurídica autorizada
- Inscrição regular no INSS
- Exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias
- Uso obrigatório de colete refletivo
Os motociclistas ainda serão responsáveis por oferecer ao passageiro capacete em bom estado, conforme normas do Inmetro, além de touca descartável.
Multas milionárias, novas disputas e prazo apertado para regulamentar o serviço
As motocicletas utilizadas deverão ter entre 150 e 400 cilindradas, possuir certificado de segurança veicular e manter equipamentos obrigatórios como alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor, além de atender aos padrões de emissão sonora e conservação. O descumprimento das normas poderá resultar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão no caso das empresas, enquanto condutores podem ser advertidos, multados ou até ter o cadastro cassado.
A fiscalização, segundo o projeto, incluirá inclusive a apreensão de veículos irregulares.
A votação também ocorre às vésperas do fim do prazo judicial dado à prefeitura. Em setembro, o STF suspendeu a lei municipal que proibia o serviço na cidade, e pouco depois o TJ-SP declarou inconstitucional qualquer tentativa de impedir o mototáxi. A Justiça determinou que o município teria 90 dias para regulamentar a atividade — prazo que se encerra nesta quinta-feira (11).
Assim, a decisão da Câmara representa não apenas uma nova fase para o transporte individual na capital, mas também o encerramento de uma disputa que movimentou empresas, motociclistas e autoridades desde o começo de 2025.

O pessoal do STF e do ministério público, não utiliza o transporte por isso querem liberar, o índice de mortes no trânsito agora vai aumentar, uma pessoa com bom senso jamais utilizariam esse meio de transporte altamente insalubre.