Propriedades rurais, como chácaras, de até 2 mil metros quadrados avançam em definição legal e podem acessar crédito, isenções municipais e programas técnicos segundo proposta aprovada na Comissão de Agricultura da Câmara em 2025
O Projeto de Lei 918/25 foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara, definindo imóveis rurais de até 2 mil metros quadrados, chácaras, por exemplo, em propriedades rurais destinadas à produção agropecuária, estabelecendo critérios para reconhecimento como pequenas unidades produtivas.
O projeto indica benefícios que dependem de regulamentação, com impactos para agricultura familiar e programas de apoio.
Ampliação da definição de pequenas propriedades rurais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 918/25, que define imóveis rurais de até 2 mil metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária.
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Essas unidades poderão ter finalidade de subsistência ou comercialização, respeitando a caracterização prevista na proposta.
O relator, deputado Coronel Meira, recomendou a aprovação do texto argumentando que a medida cria base legal para que pequenas propriedades sejam reconhecidas e incluídas em programas de apoio à produção rural sustentável.
Segundo ele, a definição contribui para identificar produtores que necessitam de políticas específicas.
O autor da proposta, deputado Murillo Gouvea, afirmou que reconhecer chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para valorizar a agricultura familiar.
“A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, disse o autor da proposta.
Benefícios previstos na proposta aprovada
A proposta estabelece que propriedades reconhecidas como chácaras poderão usufruir de três grupos de benefícios relacionados à atividade rural.
O primeiro trata do acesso a crédito e financiamento específicos voltados a pequenos agricultores, permitindo que essas unidades tenham instrumentos formais de apoio produtivo.
O segundo benefício refere-se à isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural. Essa previsão busca reduzir custos de manutenção e operação das pequenas propriedades, ampliando condições para continuidade das atividades de cultivo e criação.
O terceiro grupo envolve programas de capacitação e assistência técnica promovidos por órgãos estaduais e federais.
O projeto indica que esse suporte poderá auxiliar no desenvolvimento de práticas sustentáveis e na qualificação da produção, fortalecendo a agricultura familiar.

Regulamentação prevista após aprovação da lei
A proposta determina que o poder executivo terá prazo de 12 meses após a publicação para regulamentar a lei.
Essa regulamentação deverá definir critérios e procedimentos para o reconhecimento formal das chácaras, detalhando como será a aplicação dos benefícios previstos na proposta.
O projeto estabelece ainda que a definição legal entrará em vigor a partir da publicação, permitindo que órgãos responsáveis iniciem o processo de regulamentação imediatamente após a aprovação legislativa.
A proposta reforça que o reconhecimento é necessário para garantir segurança jurídica aos pequenos produtores.
A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara e posteriormente pelo Senado para que possa se tornar lei federal.
Mais detalhes sobre o projeto
O projeto de lei reafirma a definição de chácara como propriedade rural de até 2 mil metros quadrados destinada à produção agrícola, pecuária ou agropecuária. A proposta inclui atividades voltadas à subsistência e à comercialização, reforçando a amplitude de usos possíveis dentro da categoria.
Chácaras serão reconhecidas como pequenas propriedades rurais e terão acesso aos benefícios já listados no relatório.
Essa definição é apresentada como meio para promover desenvolvimento sustentável e apoiar famílias que dependem de atividades produtivas em pequena escala.
O artigo final estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurando validade imediata.
A justificativa do projeto reforça a importância de apoiar agricultura familiar, segurança alimentar e práticas sustentáveis em propriedades de pequeno porte. Você pode acessar a proposta clicando neste link.
Como são as chácaras no Brasil
No Brasil, a chácara é um tipo de propriedade de pequeno porte utilizada para lazer, moradia ou produção limitada. Não existe tamanho único definido em lei para caracterização geral, embora frequentemente ocupe áreas de alguns milhares de metros quadrados.
Chácaras costumam oferecer ambientes amplos, ligados à natureza, com possibilidade de cultivo e criação de animais em pequena escala.
Muitas famílias utilizam esses espaços como áreas de descanso ou como unidades de produção doméstica voltadas ao consumo próprio.
Em vários municípios, chácaras integram zonas de expansão urbana, porque estão próximas de rodovias, distritos ou bairros em desenvolvimento.
Isso facilita o acesso, amplia interesse residencial e mantém características rurais, mesmo próximas de centros urbanos.
Função social e econômica das chácaras
Apesar do porte reduzido, chácaras contribuem para economia local por meio de pequenas produções agrícolas, turismo rural e prestação de serviços.
Além disso, preservam modos de vida associados ao campo e ampliam alternativas de moradia em áreas verdes.
As propriedades mantém características versáteis, combinando atividades produtivas com lazer e residência.
Essa versatilidade explica a inclusão de chácaras em debates legislativos voltados à agricultura familiar e à definição de pequenas propriedades com critérios uniformes.

Vi muitos comentários, mas nao sei se leram direitinho a matéria… Lá fala sobre acesso a crédito, nao sobre escritura.. continua da mesma forma que foi em relação a “documento”. O que vão incluir será um tipo de incentivo financeiro para que utiliza a terra para produzir.. seja legume, ovos e etc… (A pegadinha pode ser sobre a garantia que eles vão pedir, por exemplo eles podem liberar uma certa quantia com o próprio imóvel se a pessoa nao conseguir pagar …)
Na grande verdade é que o pobre não consegue comprar uma área de 20.000 metros, eles então fazem essas favelas nas cidades, poderia ser uma boa iniciativa para variar pessoas.
Acho que a ambiental vai barrar , pq não vai ter como fazer o saneamento básico e controlar a perfuração de poços artesianos e ainda tem o problema das escrituras de parte ideal em comum , uma vez que a lei brasileira não permite número de matrícula para terras com menos de 20 mil m² , ou seja seriam 10 sócios em uma gleba aí começa outro problema, qual as metragens das servidões, iluminação, esgoto , como ficaria a questão da reserva ambiental obrigatória ? As coisas não são simples assim , na milha opinião isso vai é sobrecarregar mais ainda os fóruns , de tanto processos de várias naturezas , envolvendo principalmente vizinhança , por se tratar de uma lei ideal , ou seja que existe na ideia , na imaginação e não nas linhas de demarcação como acontece com terras acima de 20mil m²