Proposta do Projeto de Lei 239/25 prevê reclusão e multa para quem cobrar por guarda informal de veículos em via pública sem autorização
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 239/25, que altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos, conhecidos como flanelinhas, em via pública.
Na prática, a proposta mira situações em que alguém exige pagamento para “cuidar” de um carro estacionado na rua, mesmo sem ter autorização do poder público, criando medo, constrangimento ou cobrança insistente.
O que aconteceu e por que isso chamou atenção
A proposta prevê incluir no Código Penal um crime específico relacionado à cobrança por guarda, estacionamento ou vigilância de veículo em via pública, quando não houver autorização do poder público.
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A ideia é enquadrar a prática como extorsão, termo jurídico usado quando alguém força outra pessoa a pagar ou entregar algo, normalmente por intimidação ou ameaça, direta ou indireta.
A proposta é do deputado General Pazuello, do PL, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Quando a cobrança vira crime
O foco do projeto é a conduta de exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo já estacionado em via pública, sem autorização oficial.
A punição fica vinculada ao fato de a cobrança ocorrer fora das condições previstas pelo poder público, numa tentativa de diferenciar a atividade informal de situações legais de organização de estacionamento.
Na leitura prática, a proposta mira a cobrança imposta ao motorista, principalmente quando a abordagem cria desconforto, pressão ou sensação de risco.

Quais penas o projeto prevê
Pela proposta, quem fizer esse tipo de cobrança poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
A pena pode aumentar de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente.
A proposta também prevê que a pena será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
Como entender termos jurídicos sem complicação
Quando o projeto fala em tipificar, significa colocar a conduta de forma clara na lei penal, descrevendo o que é proibido e qual punição pode ser aplicada.
A palavra reclusão indica pena de prisão prevista para crimes mais graves, diferente de punições alternativas que podem existir em outros casos, sempre dependendo do enquadramento e das decisões no processo.
Já a ideia de ameaça indireta e violência implícita aparece quando a pressão ocorre sem uma ameaça explícita, mas ainda assim gera medo, constrangimento ou sensação de risco para a vítima.
O que pode acontecer a partir de agora na Câmara
Como a proposta está em análise na Câmara dos Deputados, ela ainda precisa passar pelas etapas do processo legislativo antes de qualquer mudança valer.
Até lá, o conteúdo pode sofrer ajustes, receber discussões e encaminhamentos, já que projetos desse tipo costumam ser debatidos por impacto no dia a dia de quem estaciona em via pública.
Se aprovado, o Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal e cria um enquadramento específico para a cobrança feita por flanelinhas sem autorização.
O Projeto de Lei 239/25 coloca no centro do debate a cobrança por guarda informal de carros em via pública, com proposta de punição por extorsão e previsão de reclusão e multa.
O impacto direto recai sobre motoristas e passageiros que enfrentam abordagens de cobrança ao estacionar na rua, principalmente em situações de medo, constrangimento e vulnerabilidade previstas na proposta.

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