Benefício fiscal tem prazo definido, impõe exigências técnicas rigorosas e limita o valor do veículo, fazendo com que apenas modelos específicos da Toyota se enquadrem na isenção do IPVA paulista
O início de 2026 marca mais uma etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. No entanto, diferentemente do que muitos motoristas esperavam, apenas dois carros híbridos terão isenção total do tributo estadual, conforme regras já definidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.
A medida não é ampla nem permanente. Pelo contrário, trata-se de um benefício fiscal temporário, condicionado a critérios técnicos e financeiros específicos, o que reduz significativamente o número de veículos elegíveis no mercado brasileiro. A informação foi divulgada por portarias oficiais do Governo de São Paulo e repercutida por veículos especializados no setor automotivo.
Quais carros híbridos não pagarão IPVA em São Paulo até 2026
Na prática, a Portaria SRE 94/2024 regulamenta a renúncia do IPVA para veículos que possuam motor elétrico com potência mínima de 40 kW, o equivalente a aproximadamente 54 cavalos, além de serem alimentados por um sistema de tensão mínima de 150 volts.
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Além dos critérios técnicos, o regulamento impõe um teto financeiro: o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 250 mil. Diante dessas exigências, apenas dois modelos se enquadram integralmente nas regras estabelecidas: Toyota Corolla Cross Hybrid e Toyota Corolla sedã Hybrid.
O texto legal também deixa claro que o benefício se aplica a veículos “movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternativa ou exclusivamente, etanol”, desde que respeitado o limite de valor. Esse trecho está previsto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
Prazo da isenção e alíquotas progressivas após o benefício
Apesar da isenção chamar atenção, ela não será definitiva. O período de isenção do IPVA para esses modelos vai de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. Após esse intervalo, o imposto voltará a ser cobrado de forma gradativa, conforme cronograma já estabelecido.
Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, sobe para 2%; em 2029, alcança 3%; e, a partir de 2030, passa a valer a alíquota cheia de 4%, aplicada aos veículos de passeio no estado de São Paulo. Essa transição gradual busca evitar impacto imediato no bolso do consumidor que aderiu à tecnologia híbrida.
Como fica o IPVA 2026 e as formas de pagamento em São Paulo
Para os demais veículos, as alíquotas do IPVA em 2026 permanecem inalteradas em São Paulo. Carros de passeio seguem com taxa de 4%, enquanto motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado continuam pagando 2%. Caminhões mantêm alíquota de 1,5%, e veículos de locadoras, 1%.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, com 3% de desconto em janeiro, ou quitar o imposto em fevereiro sem desconto. Também será possível parcelar o valor em até cinco vezes, com vencimentos entre janeiro e maio. Para caminhões, há regras específicas, com desconto em janeiro, cota única em abril ou parcelamento com datas que se estendem até setembro.
Você acha que o limite de apenas dois modelos realmente incentiva a adoção de carros híbridos ou a política de isenção do IPVA no Brasil deveria ser mais ampla?

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