A ANP fechou as assinaturas de um acordo de dez anos com as Secretarias de Fazenda, mas o acesso às notas fiscais depende de uma norma que ainda vai a consulta pública. Veja quem entra, quem fica de fora e o que muda no posto.
A ANP concluiu em 7 de outubro a coleta de assinaturas do Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2026. Ele permitirá à agência acessar as notas fiscais eletrônicas de quem vende, distribui, importa e refina combustível em 22 estados e no Distrito Federal. O comunicado da ANP, publicado na sexta-feira (9), diz que o acordo vale por dez anos. A intermediação foi do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
O acordo é a primeira de três etapas da PISTA, a Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis. Hoje, a agência depende do que cada empresa informa. A ideia é conferir o registro de venda direto na fonte, que é a Secretaria de Fazenda de cada estado.
O que a ANP passa a poder ver nas notas fiscais do combustível?
O nome técnico é documento fiscal eletrônico, o DF-e: o registro digital de compra e venda que a empresa emite para o Fisco. O acordo abre esse arquivo para a ANP, com um limite importante. Só valem os dados de quem autorizou o acesso. Essas notas fiscais de combustível passam a ser a principal pista da agência.
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A lista de agentes é longa. Entram revendedores e distribuidores de combustíveis e de gás de cozinha (GLP), importadores, exportadores, produtores de biocombustíveis e refinarias, entre outros, segundo o comunicado.
Para que a agência quer isso? A ANP cita três usos. Achar indícios de práticas anticompetitivas, verificar de longe suspeitas de adulteração e de venda irregular, e acompanhar o caminho do combustível para enxergar o risco de falta de produto. A CNN Brasil registra que a agência quer ampliar a abrangência, a frequência e a confiabilidade das informações da PISTA.
Por que a ANP ainda não enxerga nada?
Porque o acordo sozinho não obriga ninguém a abrir os dados. O comunicado explica que os agentes precisam autorizar o acesso, e por isso será preciso uma resolução da ANP que torne essa autorização obrigatória.
A agência prevê abrir a consulta pública sobre a minuta dessa resolução em novembro de 2026. A norma deve sair até março de 2027. Só depois disso as notas fiscais de combustível chegam de fato à agência.
| Etapa da PISTA | O que é | Situação em 9/10/2026 |
|---|---|---|
| 1. Acordo com os estados | Assinatura do ACT nº 17/2026 com as Secretarias de Fazenda | Concluída em 7/10 |
| 2. Regra da ANP | Resolução que obriga os agentes a autorizar o acesso às notas fiscais | Consulta pública prevista para novembro de 2026; norma até março de 2027 |
| 3. Tecnologia | Sistemas para obter, guardar e tratar as informações | Em desenvolvimento, sem data no comunicado |
O acordo levou seis meses para chegar à etapa atual. A minuta foi aprovada na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, em 6 de abril de 2026. Depois, a Diretoria Colegiada da ANP autorizou a celebração na Decisão de Diretoria nº 292/2026.
Quais estados assinaram e quais ficaram fora?
Assinaram Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
A conta é simples. O Brasil tem 26 estados, e 22 estão na lista. Ficam de fora São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Amazonas.
O comunicado não diz por que os quatro não constam entre os signatários nem se vão aderir depois. Não achei, nas fontes abertas, nenhuma explicação. Para o motorista dessas Secretarias de Fazenda ausentes, isso significa que os registros do combustível vendido no estado ficam fora do alcance da PISTA por enquanto.
O que muda no posto e no preço da bomba?
Por enquanto, nada. Nem o comunicado da ANP nem a nota citada pela CNN prometem queda de preço do combustível. O que a agência promete é mais ferramenta de fiscalização. Quem abastece só vai perceber o efeito se a checagem remota flagrar combustível adulterado ou venda fora da regra.

A PISTA não nasceu agora. Ela tem origem no Projeto de Transparência de Preços na Revenda, iniciado em 2010, e amplia o foco. Sai só o preço no posto e entram também os volumes e as movimentações ao longo de toda a cadeia, da refinaria à revenda.
O que acompanhar daqui para a frente?
Três marcos decidem se o acordo vira dado de verdade. O primeiro é a consulta pública em novembro. O segundo, a resolução prevista até março de 2027. O terceiro, a entrega dos sistemas que vão receber os arquivos. Se a resolução sair com a obrigação clara, o acesso deixa de depender da boa vontade de cada empresa.
Vale olhar também a lista de estados. Com 22 estados e o DF, a PISTA já começa grande, mas com quatro lacunas que a ANP ainda não comentou. A Folha PE repetiu a lista de signatários do comunicado.
