A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente do Comitê Gestor do IBS, Flavio Cesar Mendes de Oliveira. Ela não traz um centavo por litro. O que ela fixa é a régua do IBS sobre combustíveis, que vale a partir de 2029, e a da CBS, que começa em 2027.
Quem esperava uma tabela com o novo preço da gasolina vai ficar sem. As alíquotas só saem depois, e a própria portaria diz quando.
Quanto muda o preço na bomba com o IBS sobre combustíveis?
Hoje, nada. A portaria não define alíquota nenhuma: define o teto de cada alíquota. A alíquota real será uniforme no país inteiro e cobrada em reais por litro, ou pela unidade de cada produto. Será diferente para cada combustível, conforme o texto publicado no DOU.
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Na prática, a regra tem uma ideia central: a carga nova não pode passar da carga que os tributos antigos já cobravam do combustível. O Comitê Gestor do IBS resume assim, em nota sobre a portaria: o limite de cada alíquota é a soma de uma arrecadação direta com uma indireta.
Como o teto é uma média de tributos antigos corrigida por inflação, a portaria não promete queda nem aumento no litro. Promete que o ponto de partida será a carga que o combustível já carrega, e o IBS sobre combustíveis herda essa lógica.
Como o teto da CBS de 2027 é calculado?
A conta tem duas partes. A carga direta é o que PIS/Pasep e Cofins (inclusive na importação) cobram de cada combustível. A carga indireta é o que esses mesmos tributos, mais IPI e IOF de seguro, custam nos insumos da cadeia e não voltam como crédito.
Para a parte direta, a Receita Federal, que faz a conta da CBS, pega cada mês de julho de 2025 a junho de 2026. Multiplica a alíquota vigente pela base de cálculo e corrige tudo pelo IPCA até julho de 2026. Depois soma os 12 meses e divide por 12. Ao resultado, acrescenta 3%, que é a meta de inflação de 2027 vigente em julho de 2026, nos termos do art. 4º da portaria.
Há um detalhe que mexe no resultado. Nos meses de março a junho de 2026, quando alguns combustíveis tiveram alíquota reduzida, a conta usa as alíquotas de fevereiro. A redução temporária fica fora da média. A banca Mattos Filho, em análise da portaria, lê isso como um teto de referência maior.
A parte indireta segue outro caminho. Pega a carga apurada em 2025 e divide pelo volume de combustível consumido no país. Corrige pelo IPCA de janeiro a julho de 2026 e atualiza em 3%.
Depois de 2027, o teto da CBS anda junto com o preço médio ao consumidor final. Se o litro sobe entre o período-base e os 12 meses anteriores a julho, o limite sobe na mesma proporção.
Quando o IBS entra nos combustíveis e em que ritmo?
O IBS sobre combustíveis, que vai substituir o ICMS, entra devagar. A base da conta é o período de julho de 2027 a junho de 2028, e o limite da alíquota cresce por degraus, segundo o art. 7º da portaria:
| Ano | Teto do IBS sobre a carga de referência | Se a carga de referência fosse R$ 1,00 por litro (número hipotético) |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | R$ 0,10 |
| 2030 | 20% | R$ 0,20 |
| 2031 | 30% | R$ 0,30 |
| 2032 | 40% | R$ 0,40 |
| 2033 em diante | 100% | R$ 1,00 |
A última coluna é só um exemplo para mostrar a escada: a portaria não informa a carga de referência de nenhum combustível. O valor real depende dos cálculos da Receita e do Comitê Gestor, que ainda vão rodar.
O IBS será dividido entre a parte do estado e a do município, na proporção das alíquotas de referência de cada um, e a Fazenda não publicou ainda o resultado dessa divisão.
Etanol e biodiesel vão pagar menos?
Sim, e a portaria põe número no piso e no teto dessa diferença. A alíquota de um biocombustível não pode ser menor que 40% nem maior que 90% da alíquota do combustível fóssil comparável (art. 12).
Duas regras da portaria são mais específicas. O etanol anidro vai misturado na gasolina, e o biodiesel puro, no diesel. Os dois terão IBS de 90% da alíquota da gasolina A e do diesel A, respectivamente (art. 13). Para cada R$ 1,00 de IBS sobre combustíveis fósseis, o anidro paga R$ 0,90, na conta direta do texto.
O etanol hidratado, o que o motorista coloca no tanque, ganha um piso diferente. A vantagem sobre a gasolina C não pode ser menor que a diferença de tributos entre os dois de julho de 2023 a junho de 2024. Essa vantagem será expressa em percentual e em reais por litro (art. 14).
O gás natural processado, o biometano e o GNV ficam de fora por ora: a aplicação do regime específico a eles foi adiada para 1º de janeiro de 2033, como lembra a análise do Mattos Filho.
Quando saem as alíquotas de verdade?
As alíquotas serão fixadas no ano anterior ao da vigência e divulgadas, de preferência, até 30 de setembro (art. 17). Para a CBS de 2027, o prazo preferencial já passou sem número publicado. As alíquotas ainda não saíram, e a pesquisa para este texto não achou valor por litro em fonte oficial, nem no site da Fazenda.
A Receita Federal calcula a CBS e o Comitê Gestor calcula o IBS sobre combustíveis. A partir de 1º de janeiro de 2027, cada um confere o cálculo do outro, com pelo menos 30 dias de antecedência da divulgação. Aumento de alíquota ainda precisa respeitar a regra da anterioridade da Constituição.
O Estadão noticiou a publicação no mesmo dia, com o resumo da regra. O que falta para o motorista é o número. Ele só vem nas próximas alíquotas fixadas pela Receita e pelo Comitê Gestor, depois da portaria da Fazenda.
