1. Início
  2. Petróleo e Gás
  3. ANP facilita contratação de capacidade de gasodutos com novas regras
Faça um comentário 2 min de leitura

ANP facilita contratação de capacidade de gasodutos com novas regras

Imagem de perfil do autor Paulo Nogueira
Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 23/11/2023 às 17:12 Atualizado em 23/11/2023 às 17:49
ANP, Chamada pública, Gasodutos
Diretor da ANP, Claudio Jorge, assumiu este ano a agenda do setor de gás (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Nova resolução adota processo simplificado para contratar capacidade existente, dispensando chamadas públicas.

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a versão final das novas normas para a contratação de capacidade dos gasodutos de transporte, com o intuito de simplificar os procedimentos.

As novas regras da ANP representam uma revisão das resoluções anteriores, que se tornaram parcialmente obsoletas com a implementação da Nova Lei do Gás. A resolução nº 51/2013 (que rege a autorização para atividades de carregamento de gás) e a resolução nº 11/2016 (que aborda os processos de chamada pública para a contratação de capacidade de transporte) estão sendo revistas e atualizadas para se alinhar à legislação vigente.

Em síntese, a grande inovação consiste na implementação de um método mais simples para a contratação de capacidade já existente, sem a obrigatoriedade de realizar chamadas públicas.

Os transportadores poderão oferecer contratos de transporte por meio de uma plataforma eletrônica, contanto que observem os princípios de transparência, publicidade, igualdade e não discriminação.

Alterações nas regras das chamadas públicas para contratação de capacidade incremental

Agora, as chamadas públicas são obrigatórias apenas quando se trata de contratar capacidade incremental, ou seja, quando há necessidade de ampliar ou construir um novo gasoduto. O principal objetivo das chamadas públicas é estimar a demanda pelo serviço de transporte de gás natural. Após essa etapa, é realizada a contratação da capacidade em si.

O relator, diretor Cláudio Jorge, sugeriu que as novas diretrizes sejam implementadas imediatamente após a publicação da nova resolução, a fim de permitir a contratação de capacidade a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Agência EPBR

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x