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Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão têm aval do STF para participar de licitações

31 de março de 2021 às 16:28
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Fonte: Reprodução – Via Click Petróleo e Gás

Construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão tem aval do STF para firmar novos contratos de obras com o governo

As empreiteiras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão investigadas na Lava-Jato tem aval da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para participar de licitações. Estaleiro Samsung, um dos maiores fabricantes de navios do mundo, ressarce a Petrobras em 59 milhões de dólares por subornos referentes a Operação Lava Jato

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Foram julgados recursos das construtoras contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que as impediram de contratar com a administração pública em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina de Angra 3.

Os advogados das empreiteiras alegam que a sanção esvaziaria acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O julgamento começou em maio do ano passado, com os votos do relator, Gilmar Mendes, e de Edson Fachin. Nesta terça-feira, votaram os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Em 2018 e 2019, Mendes concedeu liminares para suspender a sanção do TCU até o julgamento final dos recursos das empreiteiras pelo STF. No ano passado, o ministro votou pela confirmação das liminares. Para ele, o TCU não pode impedir os acordos de leniência, porque isso configuraria comprometimento da segurança jurídica e violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

É preciso conceder incentivos para a realização de acordos, para que as Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contribuam com as investigações

Segundo o relator, é preciso conceder incentivos para a realização de acordos, para que as empresas contribuam com as investigações. Ele ressaltou que toda a administração pública deve agir de forma coordenada. Ainda no voto dado no ano passado, Mendes ponderou que é importante o funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas.

O ministro também afirmou que, nas decisões, o TCU extrapolou suas atribuições e usou provas emprestadas de outros processos, sem assegurar às empresas o contraditório e a ampla defesa antes de impedi-las de contratar com o poder público.

Fachin divergiu parcialmente e concordou com o relator apenas em relação à Andrade Gutierrez. Ele explicou que, nesse caso, o acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU – portanto, deve ser legitimado. Nesta terça-feira, Cármen Lúcia concordou com Fachin. Nunes Marques e Lewandowski concordaram com Mendes.

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