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Anac propõe novas regras para atraso e cancelamento de voos por força maior

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 23/01/2026 às 00:04
Proposta da Anac redefine direitos do passageiro aéreo em atrasos e cancelamentos por força maior e mantém assistência material obrigatória.
Foto: IA
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Proposta da Anac redefine direitos do passageiro aéreo em atrasos e cancelamentos por força maior e mantém assistência material obrigatória.

Agência Nacional de Aviação Civil prepara uma atualização nas normas que tratam dos direitos do passageiro aéreo em casos de atraso e cancelamento de voos provocados por força maior e caso fortuito, como mau tempo ou falhas na infraestrutura aeroportuária.

A proposta, que será submetida à consulta pública, busca esclarecer deveres das companhias aéreas, garantir assistência material ao passageiro e, ao mesmo tempo, reduzir a elevada judicialização do setor no Brasil. 

A iniciativa surge diante de um cenário em que milhões de passageiros enfrentam atrasos ou cancelamentos todos os anos, muitas vezes por fatores fora do controle das empresas.

Segundo a Anac, a falta de clareza na aplicação das regras acaba estimulando disputas judiciais, mesmo quando a legislação já prevê exceções à responsabilidade civil das companhias. 

Atualização da Resolução 400 está no centro da proposta 

O principal instrumento que deve passar por mudanças é a Resolução nº 400, norma que regulamenta os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no país.

Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já estabeleça que não há responsabilidade civil em situações de força maior e caso fortuito, a agência avalia que a interpretação dessas regras ainda gera conflitos. 

Assim, a Anac pretende tornar mais objetiva a aplicação da legislação, padronizando procedimentos e reduzindo margens para dúvidas.

A ideia não é criar novas exceções, mas alinhar a norma infralegal ao que já está previsto no CBA. 

O que é considerado força maior e caso fortuito nos voos 

De acordo com o CBA, são enquadrados como eventos de força maior e caso fortuito aqueles que fogem ao controle das companhias aéreas e impedem a operação normal dos voos. Entre os principais exemplos estão: 

restrições para pouso, decolagem ou voo causadas por condições meteorológicas adversas; 

indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, como falhas em pistas ou terminais; 

determinações da autoridade de aviação civil ou de outros órgãos públicos; 

decretação de pandemias ou atos governamentais que limitem o transporte aéreo. 

Nessas situações, a legislação entende que não há culpa direta da empresa aérea pelo atraso e cancelamento de voos

Assistência material ao passageiro continua obrigatória 

Mesmo quando ocorre força maior, a Anac reforça que a assistência material ao passageiro permanece obrigatória.

O atendimento deve ser gratuito e varia conforme o tempo de espera no aeroporto. 

Após uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação. A partir de duas horas, a companhia deve fornecer alimentação adequada, como voucher, refeição ou lanche.

Já quando a espera ultrapassa quatro horas, passa a ser obrigatória a oferta de hospedagem — em caso de pernoite — além do transporte de ida e volta. 

Esses direitos seguem como pilares centrais da política de proteção ao consumidor no transporte aéreo. 

Anac propõe retirar direito à comunicação 

Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a retirada do direito específico à comunicação após uma hora de espera.

Para a Anac, essa exigência tornou-se defasada diante da ampla disponibilidade de acesso à internet e telefonia móvel. 

A agência afirma que a mudança não representa retirada de direitos, mas uma atualização alinhada à realidade atual.

As demais formas de assistência material ao passageiro, como alimentação e hospedagem, seriam mantidas integralmente. 

Brasil lidera judicialização contra companhias aéreas 

O debate ocorre em um contexto preocupante para o setor.

Segundo dados da própria Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, apesar de responder por apenas cerca de 3% do tráfego aéreo global

Para o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, a modernização das regras é fundamental.

“A modernização das regras é uma das medidas para reduzir a judicialização no setor. Nunca vamos retirar direitos do passageiro”, afirmou. 

Informação clara ao passageiro é prioridade 

Além das mudanças normativas, a proposta prevê reforçar a obrigação de comunicação clara e objetiva com o passageiro.

As companhias deverão informar, de forma acessível, os motivos do atraso ou cancelamento, o novo horário estimado do voo, as opções de reacomodação e como acessar a assistência material disponível. 

Segundo a Anac, centralizar essas informações em canais eficientes é essencial para reduzir conflitos e garantir transparência na relação entre empresas e consumidores. 

Próximos passos da proposta 

A atualização das regras ainda passará por consulta pública, etapa em que passageiros, companhias aéreas e especialistas poderão enviar sugestões.

Somente após esse processo a Anac poderá aprovar eventuais mudanças na Resolução 400. 

Enquanto isso, seguem válidos os atuais direitos do passageiro aéreo, especialmente nos casos de atraso e cancelamento de voos motivados por força maior e caso fortuito, com garantia de assistência material ao passageiro conforme o tempo de espera. 

Veja mais em: Anac quer regras para diminuir ações no setor aéreo | G1

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Sara Aquino

Farmacêutica e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Geopolítica, Economia, Ciência, Tecnologia e Energia.

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