Proposta da Anac redefine direitos do passageiro aéreo em atrasos e cancelamentos por força maior e mantém assistência material obrigatória.
A Agência Nacional de Aviação Civil prepara uma atualização nas normas que tratam dos direitos do passageiro aéreo em casos de atraso e cancelamento de voos provocados por força maior e caso fortuito, como mau tempo ou falhas na infraestrutura aeroportuária.
A proposta, que será submetida à consulta pública, busca esclarecer deveres das companhias aéreas, garantir assistência material ao passageiro e, ao mesmo tempo, reduzir a elevada judicialização do setor no Brasil.
A iniciativa surge diante de um cenário em que milhões de passageiros enfrentam atrasos ou cancelamentos todos os anos, muitas vezes por fatores fora do controle das empresas.
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Segundo a Anac, a falta de clareza na aplicação das regras acaba estimulando disputas judiciais, mesmo quando a legislação já prevê exceções à responsabilidade civil das companhias.
Atualização da Resolução 400 está no centro da proposta
O principal instrumento que deve passar por mudanças é a Resolução nº 400, norma que regulamenta os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no país.
Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já estabeleça que não há responsabilidade civil em situações de força maior e caso fortuito, a agência avalia que a interpretação dessas regras ainda gera conflitos.
Assim, a Anac pretende tornar mais objetiva a aplicação da legislação, padronizando procedimentos e reduzindo margens para dúvidas.
A ideia não é criar novas exceções, mas alinhar a norma infralegal ao que já está previsto no CBA.
O que é considerado força maior e caso fortuito nos voos
De acordo com o CBA, são enquadrados como eventos de força maior e caso fortuito aqueles que fogem ao controle das companhias aéreas e impedem a operação normal dos voos. Entre os principais exemplos estão:
restrições para pouso, decolagem ou voo causadas por condições meteorológicas adversas;
indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, como falhas em pistas ou terminais;
determinações da autoridade de aviação civil ou de outros órgãos públicos;
decretação de pandemias ou atos governamentais que limitem o transporte aéreo.
Nessas situações, a legislação entende que não há culpa direta da empresa aérea pelo atraso e cancelamento de voos.
Assistência material ao passageiro continua obrigatória
Mesmo quando ocorre força maior, a Anac reforça que a assistência material ao passageiro permanece obrigatória.
O atendimento deve ser gratuito e varia conforme o tempo de espera no aeroporto.
Após uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação. A partir de duas horas, a companhia deve fornecer alimentação adequada, como voucher, refeição ou lanche.
Já quando a espera ultrapassa quatro horas, passa a ser obrigatória a oferta de hospedagem — em caso de pernoite — além do transporte de ida e volta.
Esses direitos seguem como pilares centrais da política de proteção ao consumidor no transporte aéreo.
Anac propõe retirar direito à comunicação
Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a retirada do direito específico à comunicação após uma hora de espera.
Para a Anac, essa exigência tornou-se defasada diante da ampla disponibilidade de acesso à internet e telefonia móvel.
A agência afirma que a mudança não representa retirada de direitos, mas uma atualização alinhada à realidade atual.
As demais formas de assistência material ao passageiro, como alimentação e hospedagem, seriam mantidas integralmente.
Brasil lidera judicialização contra companhias aéreas
O debate ocorre em um contexto preocupante para o setor.
Segundo dados da própria Anac, o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, apesar de responder por apenas cerca de 3% do tráfego aéreo global.
Para o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, a modernização das regras é fundamental.
“A modernização das regras é uma das medidas para reduzir a judicialização no setor. Nunca vamos retirar direitos do passageiro”, afirmou.
Informação clara ao passageiro é prioridade
Além das mudanças normativas, a proposta prevê reforçar a obrigação de comunicação clara e objetiva com o passageiro.
As companhias deverão informar, de forma acessível, os motivos do atraso ou cancelamento, o novo horário estimado do voo, as opções de reacomodação e como acessar a assistência material disponível.
Segundo a Anac, centralizar essas informações em canais eficientes é essencial para reduzir conflitos e garantir transparência na relação entre empresas e consumidores.
Próximos passos da proposta
A atualização das regras ainda passará por consulta pública, etapa em que passageiros, companhias aéreas e especialistas poderão enviar sugestões.
Somente após esse processo a Anac poderá aprovar eventuais mudanças na Resolução 400.
Enquanto isso, seguem válidos os atuais direitos do passageiro aéreo, especialmente nos casos de atraso e cancelamento de voos motivados por força maior e caso fortuito, com garantia de assistência material ao passageiro conforme o tempo de espera.
Veja mais em: Anac quer regras para diminuir ações no setor aéreo | G1

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