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Agora pode: deputados aprova permissão para trabalhador descontar valor do aluguel direto no salário

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 16/12/2025 às 17:56
CCJ aprova projeto que autoriza desconto de aluguel em folha para trabalhadores e servidores, fixa limite de 30% da renda líquid
CCJ aprova projeto que autoriza desconto de aluguel em folha para trabalhadores e servidores, fixa limite de 30% da renda líquid
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Texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça permite desconto mensal de aluguel direto na folha de pagamento, altera leis vigentes, define limites percentuais da renda e encaminha a proposta para análise do Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas a descontarem aluguel residencial diretamente do salário ou benefício, com limite de 30% da remuneração líquida e novas regras de consignação.

A proposta analisada tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, salvo apresentação de recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda depende de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, ao Projeto de Lei 462/2011, de autoria dos deputados Julio Lopes, do PP do Rio de Janeiro, e Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, além de proposições apensadas.

Segundo o relator, a inclusão do aluguel residencial entre as modalidades de consignação facultativa tende a gerar maior segurança jurídica nos contratos de locação e impacto direto no funcionamento do mercado imobiliário residencial, ao garantir previsibilidade no recebimento dos valores.

Em manifestação registrada durante a tramitação, Medeiros afirmou que a possibilidade de consignação em folha para pagamento de aluguéis residenciais se mostra adequada dentro do sistema já existente de descontos autorizados em remuneração, ampliando mecanismos formais de garantia contratual.

Alterações legais aprovadas pela CCJ

O substitutivo aprovado promove alterações simultâneas na Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245 de 1991, e na Lei do Crédito Consignado, Lei nº 10.820 de 2003, incorporando o aluguel residencial ao conjunto de operações passíveis de desconto em folha.

Com a mudança, o pagamento de aluguel e encargos referentes à moradia passa a ser classificado como consignação facultativa, dependendo de autorização expressa do empregado, servidor, aposentado ou pensionista, nos termos previstos no contrato de locação firmado entre as partes.

A autorização para o desconto em folha será irrevogável e irretratável enquanto durar o contrato de locação, conforme estabelecido no texto aprovado, vedando cancelamento unilateral durante a vigência contratual sem observância das condições legais previstas.

O valor consignável específico para aluguel e encargos da moradia não poderá ultrapassar 30% da remuneração líquida do trabalhador, aposentado ou pensionista, considerando-se como remuneração líquida o valor após os descontos obrigatórios.

Além do limite individual, o projeto redefine a margem global de consignações, fixando o teto de 40% da remuneração líquida, distribuído entre diferentes modalidades autorizadas por lei e já existentes no sistema de crédito consignado.

Desse total, até 35% poderão ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel residencial, enquanto os 5% restantes ficam reservados exclusivamente a despesas ou saques realizados por meio de cartão de crédito consignado.

Abrangência entre trabalhadores e beneficiários

O texto aprovado alcança empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, servidores públicos, aposentados e pensionistas, estendendo a possibilidade de consignação também aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

No caso dos aposentados e pensionistas, a autorização para o desconto em folha deverá observar as normas editadas pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício, mantendo caráter irrevogável e irretratável enquanto vigente o contrato de locação.

A proposta permite ainda que a garantia por consignação em folha seja oferecida por apenas um ou por ambos os cônjuges, ou ainda por mais de um locatário, conforme previsto no contrato, ampliando as possibilidades de composição contratual.

O desconto somente será suspenso mediante apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou pela substituição da garantia por outra modalidade prevista na Lei do Inquilinato, com antecedência mínima de 30 dias.

Regras em caso de demissão ou rescisão contratual

O projeto aprovado introduz regra específica para situações de rescisão do contrato de trabalho ou transferência do empregado, quando o contrato de locação estiver garantido pela consignação em folha de pagamento.

Nessas hipóteses, o locatário ficará dispensado do pagamento da multa rescisória pela devolução antecipada do imóvel, desde que notifique o proprietário por escrito com antecedência mínima de 30 dias, conforme estabelecido no texto legal.

A dispensa da multa também se aplica quando a devolução do imóvel decorrer de transferência do trabalhador, por seu empregador público ou privado, para localidade diversa daquela onde se iniciou o contrato de locação residencial.

Essa previsão passa a integrar o artigo 4º da Lei do Inquilinato, ajustando dispositivos já existentes para compatibilizar a nova modalidade de garantia locatícia com as regras vigentes sobre rescisão contratual.

Multa administrativa e dever do empregador

O substitutivo aprovado estabelece penalidade específica para o empregador que realizar o desconto do aluguel em folha de pagamento e não efetuar o repasse ao locador ou à instituição consignatária responsável.

Nesses casos, o empregador ficará sujeito à multa administrativa de 30% sobre o valor total retido e não repassado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação trabalhista, civil e penal.

A penalidade está prevista em alteração na legislação trabalhista e considera também a hipótese de não pagamento integral da remuneração no prazo legal, ampliando o escopo de responsabilização do empregador.

O texto menciona expressamente a aplicação do critério da dupla visita na fiscalização, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, além da possibilidade de adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

Tramitação e consolidação das propostas

Durante a tramitação, foram analisadas conjuntamente três proposições legislativas. Além do Projeto de Lei 462/2011, foram apensados o PL 2.848/2011 e o PL 4.091/2012, que tratavam de temas semelhantes.

As três matérias foram aprovadas inicialmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sob a forma de substitutivo, antes de seguirem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na CCJ, não foram apresentadas emendas dentro do prazo regimental, e o relator concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das propostas, recomendando a aprovação integral do texto consolidado.

Segundo o voto apresentado, foram observados os requisitos de constitucionalidade formal e material, bem como as regras de iniciativa legislativa e os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95 de 1998.

Próximos passos no Congresso Nacional

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto aprovado pela CCJ será encaminhado diretamente ao Senado Federal, caso não haja interposição de recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

No Senado, a proposta ainda passará pelas comissões temáticas competentes e, se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Eventuais mudanças exigirão novo exame pela Câmara.

O texto estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja sancionada, revogando dispositivos específicos da Lei do Inquilinato que se tornam incompatíveis com a nova sistemática de consignação.

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Alex
Alex
18/12/2025 01:57

Tendo como relator um deputado do PL, boa coisa não se pode esperar.
Perderam as autoescolas com as novas leis da CNH, agora querem agradar as imobiliárias. Esses putos não dão ponto sem nó. Sem PL em 2026.

Giovani
Giovani
17/12/2025 13:15

Segurança somente para o dono do imóvel!!! Se o imóvel apresentar problemas e vícios que o proprietário não corrigir e você quiser sair por isso, ficará preso com ele recebendo seu dinheiro e você na justiça brigando. É o congresso sempre realizando um desserviço para o povo. Congresso inimigo do povo.

Evilson
Evilson
17/12/2025 10:54

Não vejo benefício nenhum nessa lei para o brasileiro. O povo brasileiro precisa de leis de redução e extinção de impostos, porque o que há de bitributação é fora de série, só mudam de nome e os percentuais altos, dificultando a vida do brasileiro.

Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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