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Justiça impõe pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 4.847,76 em prejuízos após compra de veículo sem transferência, com multas aplicadas e nome negativado

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 16/12/2025 às 23:12
Atualizado em 16/12/2025 às 23:13
Justiça condena revendedora por falta de transferência de veículo, fixa indenização por danos morais e prejuízos materiais
Justiça condena revendedora por falta de transferência de veículo, fixa indenização por danos morais e prejuízos materiais
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Decisão da Vara Cível do Guará reconheceu falha na prestação do serviço, determinou transferência de propriedade, quitação de débitos e indenização ao consumidor afetado por multas e restrições de crédito

A Vara Cível do Guará condenou uma revendedora de veículos e outros réus a indenizar um consumidor por prejuízos causados pela ausência de transferência de propriedade de um automóvel adquirido em janeiro de 2020, decisão que ainda admite recurso e determinou indenizações financeiras e obrigações de regularização.

Compra do veículo e promessa de transferência não cumprida

Em janeiro de 2020, o consumidor adquiriu um automóvel junto à revendedora ré e entregou outro veículo de sua propriedade como parte do pagamento, outorgando procuração para viabilizar a transferência no órgão de trânsito.

Apesar da garantia dada no momento da negociação, o veículo entregue pelo autor permaneceu sem transferência de propriedade até o início do processo judicial, mantendo o consumidor formalmente responsável pelo bem, mesmo sem posse ou controle sobre sua circulação.

Multas, débitos e impactos financeiros ao consumidor

O autor relatou que o veículo passou a trafegar de forma irregular, resultando no recebimento de diversas multas em seu nome, incluindo infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, relacionada à recusa de teste de alcoolemia.

Além das penalidades de trânsito, o consumidor afirmou ter tido o nome negativado na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, situação que provocou redução do score de crédito e ampliou os efeitos financeiros do problema.

Julgamento reconhece falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, a Vara Cível destacou que, embora houvesse obrigação assumida e posse anterior comprovada, a transferência de propriedade não foi realizada, gerando prejuízos que totalizaram R$ 4.847,76 em multas e débitos diversos.

Segundo o magistrado, a conduta dos réus configurou descumprimento contratual e falha na prestação dos serviços, pois era esperado que a regularização da propriedade fosse providenciada conforme prometido no ato da compra.

Indenização por dano moral e obrigações impostas

Na decisão, o juiz registrou que receber multas por infrações não cometidas, ter o nome negativado e o score afetado ultrapassam mero dissabor e caracterizam dano moral indenizável, conforrme exposto nos autos.

Os réus foram condenados solidariamente a efetivar a transferência de propriedade, regularizar todos os débitos existentes e pagar R$ 6 mil por danos morais, encerrando o caso com medidas reparatórias e determinações acessórias.

Com informações de tjdft.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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