Decisão da Vara Cível do Guará reconheceu falha na prestação do serviço, determinou transferência de propriedade, quitação de débitos e indenização ao consumidor afetado por multas e restrições de crédito
A Vara Cível do Guará condenou uma revendedora de veículos e outros réus a indenizar um consumidor por prejuízos causados pela ausência de transferência de propriedade de um automóvel adquirido em janeiro de 2020, decisão que ainda admite recurso e determinou indenizações financeiras e obrigações de regularização.
Compra do veículo e promessa de transferência não cumprida
Em janeiro de 2020, o consumidor adquiriu um automóvel junto à revendedora ré e entregou outro veículo de sua propriedade como parte do pagamento, outorgando procuração para viabilizar a transferência no órgão de trânsito.
Apesar da garantia dada no momento da negociação, o veículo entregue pelo autor permaneceu sem transferência de propriedade até o início do processo judicial, mantendo o consumidor formalmente responsável pelo bem, mesmo sem posse ou controle sobre sua circulação.
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Multas, débitos e impactos financeiros ao consumidor
O autor relatou que o veículo passou a trafegar de forma irregular, resultando no recebimento de diversas multas em seu nome, incluindo infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, relacionada à recusa de teste de alcoolemia.
Além das penalidades de trânsito, o consumidor afirmou ter tido o nome negativado na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, situação que provocou redução do score de crédito e ampliou os efeitos financeiros do problema.
Julgamento reconhece falha na prestação do serviço
Ao analisar o caso, a Vara Cível destacou que, embora houvesse obrigação assumida e posse anterior comprovada, a transferência de propriedade não foi realizada, gerando prejuízos que totalizaram R$ 4.847,76 em multas e débitos diversos.
Segundo o magistrado, a conduta dos réus configurou descumprimento contratual e falha na prestação dos serviços, pois era esperado que a regularização da propriedade fosse providenciada conforme prometido no ato da compra.
Indenização por dano moral e obrigações impostas
Na decisão, o juiz registrou que receber multas por infrações não cometidas, ter o nome negativado e o score afetado ultrapassam mero dissabor e caracterizam dano moral indenizável, conforrme exposto nos autos.
Os réus foram condenados solidariamente a efetivar a transferência de propriedade, regularizar todos os débitos existentes e pagar R$ 6 mil por danos morais, encerrando o caso com medidas reparatórias e determinações acessórias.
Com informações de tjdft.

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