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Agora a Justiça do Trabalho não exige mais afastamento para garantir estabilidade: nova regra do TST vale até para quem foi demitido antes do diagnóstico e pode mudar ações trabalhistas em todo o país

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Escrito por Alisson Ficher Publicado em 19/12/2025 às 22:20
TST muda regra da estabilidade por doença ocupacional e dispensa afastamento e B91, focando no nexo causal mesmo após demissão.
TST muda regra da estabilidade por doença ocupacional e dispensa afastamento e B91, focando no nexo causal mesmo após demissão.
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Entendimento do TST muda critério para estabilidade por doença ocupacional, desloca foco do afastamento previdenciário para o nexo com o trabalho e amplia debate sobre perícia, diagnóstico posterior à demissão e impacto em ações trabalhistas em todo o país.

Uma tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho alterou o eixo de uma controvérsia recorrente em ações sobre doença ocupacional.

Para o reconhecimento da estabilidade provisória de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, deixou de ser indispensável comprovar afastamento superior a 15 dias e a concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS, o benefício identificado como B91.

Com o entendimento firmado no Tema 125, o elemento central passa a ser a confirmação do nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas.

Esse vínculo pode ser reconhecido inclusive após a extinção do contrato de trabalho.

Na prática, o novo posicionamento permite que a estabilidade seja discutida mesmo em situações em que o diagnóstico ocorre depois da demissão.

Esse cenário é comum em doenças de evolução lenta ou que dependem de exames e acompanhamento clínico para confirmação.

A partir da tese, a análise tende a se concentrar menos em requisitos administrativos e mais no que o processo consegue demonstrar tecnicamente sobre a relação entre trabalho e adoecimento.

Tema 125 do TST e estabilidade provisória por doença ocupacional

Antes da fixação da tese, uma parcela expressiva da jurisprudência condicionava a estabilidade à soma de dois fatores.

O afastamento por mais de 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário.

Na prática, esse entendimento fazia com que a discussão se voltasse à espécie do benefício concedido pelo INSS e à formalização do afastamento.

Isso ocorria mesmo quando havia alegação de doença relacionada ao trabalho.

Com o Tema 125, o TST consolidou o entendimento de que esses requisitos não são indispensáveis.

Isso vale quando, mesmo após o término do contrato, fica comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.

A tese foi firmada no julgamento de recursos repetitivos.

Ela passou a orientar decisões em todo o país, com o objetivo de uniformizar a interpretação da matéria.

Esse posicionamento dialoga com a Súmula 378 do TST.

O verbete já previa a possibilidade de reconhecimento da estabilidade quando a doença profissional é constatada após a dispensa.

A condição sempre foi a demonstração da relação com o contrato de trabalho.

A diferença é que essa hipótese deixa de ser tratada como exceção e passa a ocupar papel central na análise.

Prova pericial e nexo causal no novo entendimento do TST

O novo entendimento não elimina a necessidade de prova.

Também não garante estabilidade de forma automática.

O que se modifica é o peso atribuído a requisitos formais que, em muitos processos, impediam a discussão do mérito.

A partir da tese, a perícia judicial assume papel ainda mais relevante.

É ela que costuma avaliar o histórico funcional do trabalhador.

Também examina as condições do ambiente, a frequência e a intensidade da exposição a agentes de risco.

Outro ponto analisado é a compatibilidade entre o quadro clínico apresentado e as atividades exercidas.

Com base nesses elementos, o perito pode apontar se há nexo direto ou concausal entre o trabalho e a doença.

Também permanecem possíveis decisões desfavoráveis ao empregado.

Isso ocorre quando a prova técnica não confirma a relação alegada.

Em situações nas quais os laudos médicos não sustentam o vínculo, a estabilidade pode ser afastada.

O mesmo vale quando o histórico ocupacional não se mostra compatível com o adoecimento.

Diagnóstico após a demissão e reflexos nas ações trabalhistas

Um dos pontos mais relevantes do Tema 125 é a admissão expressa de que o nexo pode ser reconhecido após a cessação do contrato.

Esse aspecto afeta diretamente processos em que o trabalhador é desligado considerado apto.

Posteriormente, ele recebe um diagnóstico que pode ter relação com o trabalho realizado.

Nesses casos, a controvérsia costuma envolver a reconstrução do contexto laboral.

Entram na análise a atividade efetivamente exercida e o ambiente de trabalho.

Também são avaliados os riscos presentes, as medidas de prevenção adotadas e os registros médicos disponíveis.

Com a tese, a ausência de afastamento formal deixa de encerrar a discussão.

O desfecho passa a depender da prova produzida no processo.

Câncer de pele, exposição solar e caracterização de doença ocupacional

O câncer de pele aparece com frequência em debates sobre doenças ocupacionais associadas à exposição solar.

Segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Câncer, a radiação ultravioleta é o principal fator de risco para esse tipo de tumor.

Dados oficiais de saúde indicam que ele figura entre os mais frequentes no país.

No âmbito trabalhista, o simples fato de a atividade ser exercida a céu aberto não é suficiente para caracterizar a doença como ocupacional.

A análise depende da demonstração de exposição relevante durante a jornada.

Também é considerada a ausência ou insuficiência de medidas de proteção.

Outro ponto é a compatibilidade entre o histórico profissional e o diagnóstico apresentado.

Segundo especialistas em saúde do trabalho, a perícia costuma considerar horários de trabalho e tempo de exposição.

O fornecimento de equipamentos de proteção e as orientações recebidas também entram na avaliação.

Registros ambientais e históricos funcionais integram o conjunto analisado.

Em doenças multifatoriais, avalia-se ainda a existência de concausa.

Ela ocorre quando o trabalho não é a única origem do adoecimento, mas contribui de forma relevante para o seu desenvolvimento ou agravamento.

Reintegração ou indenização substitutiva na estabilidade acidentária

Quando a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213 é reconhecida judicialmente, os desfechos mais comuns são a reintegração ao emprego.

Outra possibilidade é a indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

A escolha entre uma e outra solução depende de fatores objetivos.

Entre eles estão o tempo decorrido, a viabilidade prática do retorno e as condições específicas do caso analisado.

Além da estabilidade, ações envolvendo doença ocupacional podem incluir pedidos de indenização por danos.

Esses pedidos dependem do preenchimento dos requisitos legais.

É necessária a comprovação do dano e do nexo com o trabalho.

O Tema 125 não altera esses critérios.

Ele influencia o ponto de partida da discussão ao priorizar a análise do vínculo entre a atividade e o adoecimento.

Papel do INSS após a tese do TST

A tese do TST não retira a importância do INSS no sistema de proteção social.

O auxílio-doença acidentário continua sendo um instrumento relevante quando concedido.

O que muda é que a ausência desse enquadramento previdenciário, por si só, deixa de impedir a análise do direito à estabilidade na Justiça do Trabalho.

Documentos previdenciários seguem podendo integrar o conjunto probatório.

A discussão, no entanto, passa a se apoiar principalmente na prova técnica produzida no processo trabalhista.

Esse deslocamento é especialmente significativo quando o benefício concedido foi de outra espécie.

Também se aplica quando não houve tempo suficiente de afastamento para o trâmite previdenciário tradicional.

Impactos práticos do Tema 125 para empresas e trabalhadores

Com o foco deslocado para o nexo, a produção de prova sobre as condições reais de trabalho tende a ganhar maior peso.

Especialistas em direito do trabalho apontam que, para as empresas, isso reforça a importância de registros consistentes sobre saúde e segurança.

Treinamentos, orientações formais e medidas preventivas adotadas passam a ter maior relevância probatória.

Para os trabalhadores, o entendimento reduz a dependência de afastamento prolongado ou de benefício acidentário como condição prévia.

Ainda assim, o reconhecimento do direito continua condicionado à demonstração técnica da relação entre a doença e a atividade exercida.

Esse ponto é especialmente sensível nos casos em que o diagnóstico se consolida após a demissão.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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