Marinha explica quais cursos são necessários para trabalhar em plataformas e navios de passageiros, orienta consulta a instituições credenciadas e esclarece que concluir a formação em segurança não garante contratação nem assegura direito ao embarque.
Quem pretende trabalhar embarcado em plataformas ou navios de passageiros precisa cumprir exigências de formação em segurança.
A Diretoria de Portos e Costas distingue os cursos necessários para cada ambiente e esclarece os limites dessa qualificação.
Segundo as perguntas frequentes da DPC, concluir cursos previstos na NORMAM 104 não assegura embarque. A formação corresponde apenas a um dos requisitos, e a Marinha informa não possuir vínculo com empresas ou agências recrutadoras.
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Plataforma e navio têm exigências diferentes
Para pessoas físicas não aquaviárias, a orientação diferencia dois destinos. Em plataformas, é necessário o Curso Básico de Segurança de Plataforma, identificado pela sigla CBSP.
Já para navios de passageiros, a DPC indica o Curso Básico de Segurança de Navio, CBSN, e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio, CFPN.
Essas formações são realizadas em instituições privadas credenciadas. A consulta disponibilizada pela diretoria permite verificar o curso ministrado, a portaria de credenciamento e sua respectiva validade.
A NORMAM 104 também é apontada pela DPC como referência para o credenciamento de empresas que ministram cursos voltados a plataformas ou navios de passageiros.
Catálogo reúne segurança e funções operacionais
A página de cursos e treinamentos da DPC reúne as três formações básicas citadas nas orientações, além de cursos associados a atividades específicas de operação, supervisão, proteção e resposta a emergências.
Entre os títulos relacionados estão o Curso de Operador de Controle de Lastro e o Curso de Radioperador em GMDSS. Também aparecem formações para gerente de instalação offshore, supervisor de embarcação e supervisor de manutenção.
Na área de emergência, o catálogo apresenta cursos de Primeiros Socorros, Avançado de Combate a Incêndio, Embarcações de Sobrevivência e Salvamento e Embarcação Rápida de Resgate.
A relação inclui ainda o Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeiras e o curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. Cada formação aparece com acesso próprio no catálogo institucional.
Páginas disponibilizam sinopses e sumários
A página do CBSP apresenta arquivos identificados como sinopse e sumários. Publicada em 13 de abril de 2023, ela registra atualização em 30 de julho de 2026.
O mesmo dia de atualização aparece na página do CBSN, publicada em primeiro de julho de 2026. Nesse endereço, a diretoria também disponibiliza links para sinopse e sumários do curso.
Já a página do CFPN foi publicada em 13 de abril de 2023 e atualizada em 30 de julho de 2026. O conteúdo reúne links para dois documentos: a sinopse e o sumário dessa formação.
Norma trata dos treinamentos complementares
Na relação de normas da Autoridade Marítima, a NORMAM 104 está identificada como norma para cursos e treinamentos complementares. A tabela associa o documento à Portaria DPC/DGN/MB número 166, de 15 de janeiro de 2025.
O mesmo quadro separa essa regulamentação das normas para aquaviários e para o Ensino Profissional Marítimo. A NORMAM 101 trata dos aquaviários; a 102, do ensino desse público; e a 103, do ensino de portuários e atividades correlatas, conforme a classificação apresentada pela própria diretoria.
