Mudança nas regras para trabalho em feriados aumenta o peso das negociações coletivas no varejo e pode alterar a forma como supermercados, atacarejos e grandes redes organizam escalas em datas de maior movimento.
Supermercados, atacarejos e outras redes do comércio varejista passaram a depender de negociação coletiva para manter empregados em atividade nos feriados, conforme orientação vinda do Ministério do Trabalho e Emprego.
A regra alcança empresas de grande circulação, como Carrefour, Assaí e Atacadão, sempre que a abertura das lojas exigir mão de obra em datas protegidas pelas normas trabalhistas e pelas regras locais do comércio.
Embora não determine o fechamento automático das unidades, a mudança cria uma condição adicional para o funcionamento regular em feriados, ao exigir que a escala de empregados esteja amparada por acordo coletivo válido.
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Para convocar trabalhadores nessas datas, as empresas precisam observar acordo firmado entre sindicatos patronais e entidades representativas dos empregados, além das regras municipais que disciplinam a abertura do comércio em cada localidade.
Trabalho em feriados no varejo depende de acordo coletivo
Na prática, redes varejistas deixam de se apoiar apenas em autorizações administrativas amplas, que antes permitiam o trabalho em feriados para diversas atividades comerciais sem um acordo coletivo específico para a categoria.
A operação passa a depender de cláusula negociada entre sindicatos, com validade definida conforme a base territorial, o segmento econômico e a categoria profissional envolvida na prestação de serviço durante o feriado.
Essa exigência atinge diretamente setores que costumam registrar aumento de movimento em datas comemorativas, fins de semana prolongados e períodos de maior consumo, como supermercados, hipermercados e atacarejos.
Em cada feriado, essas empresas tendem a avaliar a existência de acordo coletivo, a escala necessária, o custo operacional previsto e a viabilidade de manter unidades abertas ao público.
A mudança alterou regras administrativas que tratavam da autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados em várias atividades comerciais.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida buscou reforçar o papel da negociação coletiva e ajustar a autorização para trabalho em feriados no comércio em geral.

Pelas regras atuais, a atividade nesses dias depende de autorização em acordo coletivo e também deve respeitar as normas locais sobre funcionamento do comércio.
Por esse motivo, a aplicação da regra não ocorre de maneira uniforme em todo o país, já que cada cidade pode adotar parâmetros próprios para abertura de lojas em feriados.
Supermercados precisam planejar escalas com antecedência
Com a nova exigência, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais passam a ter papel decisivo na definição das condições de funcionamento das lojas durante feriados nacionais, estaduais ou municipais.
A negociação coletiva pode estabelecer autorização para abertura, regras de compensação, organização de escalas, benefícios adicionais e limites aplicáveis a cada categoria profissional envolvida na operação.
Para as empresas, o impacto mais imediato está na necessidade de planejar com maior antecedência as datas de maior movimento e verificar se há base coletiva para convocar empregados.
Sem previsão válida em acordo coletivo, a escala de trabalhadores em feriados pode gerar questionamentos, cobranças sindicais e disputas relacionadas à jornada e às condições de convocação.
Entidades empresariais vêm afirmando que a medida pode elevar custos e dificultar a organização de operações em datas estratégicas para vendas, especialmente em redes com unidades espalhadas por vários municípios.
Do outro lado, o Ministério do Trabalho sustenta que a portaria reforça a negociação coletiva e restabelece a participação formal dos sindicatos nas decisões sobre funcionamento em feriados.
A discussão ganhou força porque o varejo depende de escalas contínuas, sobretudo em supermercados e atacarejos que trabalham com perecíveis, logística diária, abastecimento de lojas e atendimento presencial ao consumidor.
Mesmo com a exigência de autorização coletiva, os direitos de quem for escalado continuam preservados, inclusive quanto à remuneração ou à compensação do dia trabalhado.
Pagamento em dobro nos feriados segue garantido
A portaria não altera as regras de remuneração do empregado convocado para trabalhar em feriado, nem substitui direitos já reconhecidos nas relações de trabalho.
Quando não houver folga compensatória, o serviço prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, conforme entendimento aplicado nas relações trabalhistas.
Desse modo, a negociação coletiva trata da possibilidade de convocação e das condições aplicáveis à categoria, mas não elimina a proteção remuneratória garantida ao trabalhador escalado.
Também permanece possível conceder descanso compensatório em outro momento, desde que essa alternativa esteja prevista nas regras aplicáveis e seja organizada corretamente pela empresa.
A diferença central está na autorização para utilizar mão de obra em feriados, não no direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória correspondente.
Em termos práticos, uma rede pode abrir determinada unidade se houver base coletiva para isso, mas deverá cumprir as condições definidas para os empregados escalados.
As regras sobre trabalho aos domingos seguem em regime próprio e não foram o foco principal da mudança promovida pelo Ministério do Trabalho.
Esse ponto continua ligado à organização das escalas, ao funcionamento das unidades e ao repouso semanal remunerado dos empregados.
Portaria foi prorrogada antes de entrar em vigor
Desde sua publicação, a entrada em vigor da portaria foi adiada mais de uma vez, em meio a impasses entre governo federal, centrais sindicais e entidades empresariais.
Em fevereiro de 2026, o Ministério do Trabalho publicou nova prorrogação por 90 dias e criou um grupo de trabalho para discutir a regulamentação do tema no comércio varejista.
Esse grupo reuniu representantes de trabalhadores e empregadores, com apoio técnico do próprio ministério, em uma tentativa de buscar consenso sobre o trabalho em feriados.
A proposta era ajustar a aplicação da regra a um setor amplo, que reúne desde pequenos estabelecimentos de bairro até grandes redes nacionais de supermercados e atacarejos.
A nova prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2026 e manteve em aberto o debate sobre a aplicação da mudança no varejo.
O ato estabeleceu prazo de 90 dias para o início da vigência da regra, contado a partir da data de publicação da norma.
Com esse calendário, a exigência passou a ser considerada a partir do fim de maio de 2026, após o período adicional concedido pelo governo federal.
A contagem exata pode variar conforme a interpretação aplicada ao prazo, mas a publicação oficial fixou a prorrogação em 90 dias.
Regras não atingem todos os serviços da mesma forma
Nem todos os serviços entram na nova exigência, porque a lista de atividades com autorização permanente foi alterada apenas em pontos específicos das regras administrativas sobre trabalho em feriados.
Alguns segmentos continuam com tratamento próprio, enquanto outros passam a depender de negociação coletiva para permitir trabalho em feriados dentro das condições previstas para cada categoria.
No ajuste feito pelo governo, parte das autorizações ligadas ao comércio foi retirada, enquanto outras atividades continuaram com previsão específica de funcionamento.
Essa alteração indica que a norma não proibiu genericamente o funcionamento comercial, mas retirou autorizações automáticas que antes alcançavam determinadas atividades do varejo.
Para consumidores, o efeito pode variar conforme município, sindicato e categoria econômica, já que a autorização para funcionamento depende da combinação entre regra local e acordo coletivo.
Uma loja de uma mesma rede pode ter autorização coletiva em determinada cidade e enfrentar regra diferente em outra localidade, sobretudo quando o acordo regional estabelece condições específicas.
No caso de grandes grupos varejistas, a adaptação exige acompanhamento administrativo e sindical em várias bases territoriais, principalmente para redes com presença nacional ou operação em diversos estados.
Carrefour, Assaí e Atacadão atuam em diferentes municípios, o que torna a negociação coletiva um fator relevante para montar escalas em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Debate sobre jornada amplia pressão no varejo
A mudança ocorre em um momento de maior debate público sobre jornada de trabalho, organização de escalas e equilíbrio entre atividade econômica e descanso semanal dos trabalhadores.
Propostas relacionadas à redução da carga semanal e à reorganização de regimes como a escala 6×1 ampliaram a atenção sobre o tema nos últimos meses.
No comércio, a discussão envolve interesses distintos entre empresas, trabalhadores e sindicatos, principalmente em setores que dependem de atendimento presencial e funcionamento em datas de alta demanda.
Enquanto redes varejistas defendem previsibilidade para manter lojas abertas em períodos de grande fluxo, entidades trabalhistas cobram participação formal na definição de escalas, compensações e condições de serviço.
A exigência de negociação coletiva transforma cada feriado em uma data de planejamento trabalhista e operacional para supermercados, atacarejos e outras empresas do varejo.
Em vez de decisão unilateral, a abertura com empregados escalados passa a depender de autorização pactuada, remuneração correta e respeito às regras locais.


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