Com placar de 5 a 4 para derrubar a redução das aposentadorias por invalidez, STF suspende julgamento da regra criada em 2019, que segue valendo sem data para nova análise.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute se a regra da reforma da Previdência de 2019, responsável por reduzir o valor das aposentadorias por invalidez em casos de doença grave, contagiosa ou incurável, é ou não constitucional. Até a interrupção, o placar estava em 5 a 4 para considerar essa redução inconstitucional, o que abriria caminho para a recuperação do valor integral do benefício em diversas situações.
Enquanto o debate jurídico avança em ritmo lento, quem depende das aposentadorias por invalidez continua preso a uma regra que paga menos para quem foi definitivamente afastado do trabalho por questões de saúde. O processo discute um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que garantiu a um segurado o pagamento integral do benefício, e pode ter impacto direto sobre inúmeros casos semelhantes em todo o país.
O que está em jogo nas aposentadorias por invalidez
Na prática, o STF está avaliando se a forma de cálculo criada em 2019 para as aposentadorias por invalidez fere ou não a Constituição. A antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, mas a mudança mais pesada foi no bolso do segurado.
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Antes da reforma, quem tinha aposentadorias por invalidez decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável recebia o benefício de forma integral. Com a nova regra, esse quadro mudou: o valor passou a ser calculado em 60 por cento da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A integralidade ficou restrita aos casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
Como a reforma de 2019 mudou o cálculo
A discussão no STF gira em torno de saber se essa fórmula, criada pela reforma de 2019, trata de forma injusta quem depende das aposentadorias por invalidez por doença grave. Na nova sistemática, muitos segurados passaram a receber significativamente menos justamente no momento em que perdem de vez a capacidade de continuar trabalhando.
Pelo modelo em vigor, a aposentadoria por incapacidade permanente derivada de doença grave deixou de ser automaticamente integral. Em vez disso, passou a seguir o cálculo padrão da reforma, que reduz o valor inicial e só o aumenta de forma gradual, conforme o tempo extra de contribuição.
Para os ministros que veem inconstitucionalidade, isso viola a proteção social prevista na Constituição, já que atinge justamente quem está em situação mais vulnerável.
Votos pela manutenção da regra de 2019
O julgamento começou em ambiente virtual, em setembro, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do INSS para manter a regra que reduziu as aposentadorias por invalidez. Para ele, as mudanças da reforma de 2019 seriam válidas e compatíveis com a necessidade de equilíbrio fiscal do sistema previdenciário.
Na retomada do caso, agora em sessão presencial, os votos de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator. Esse grupo de ministros considera que a reforma pode fixar novos critérios para os benefícios, inclusive para as aposentadorias por invalidez, desde que siga os parâmetros constitucionais gerais e leve em conta a sustentabilidade das contas da Previdência.
Votos contra a redução das aposentadorias por invalidez
A virada de rumo aconteceu quando o ministro Flávio Dino apresentou seu voto divergente, defendendo que a redução das aposentadorias por invalidez em casos de doença grave é inconstitucional.
Ele argumentou que, embora reformas previdenciárias sejam necessárias diante das restrições fiscais, os direitos sociais garantidos pela Constituição precisam ser preservados.
Em seu voto, Dino destacou a situação concreta do segurado que era considerado temporariamente incapaz e, ao ser enquadrado como permanentemente incapaz, vê sua renda cair.
O ministro chamou atenção para a contradição de a pessoa só ter proteção integral se sofrer um acidente de trabalho, enquanto quem adoece ao longo da vida laboral pode ter o benefício reduzido. Ele defendeu que todos os benefícios por incapacidade sejam revisados em prazo de 12 meses, com correção paga em parcela única.
Essa visão foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando maioria provisória de 5 votos para afastar a regra que reduz as aposentadorias por invalidez por doença grave.
Placar apertado e julgamento suspenso
Com o placar em 5 a 4 pela derrubada da redução das aposentadorias por invalidez, o julgamento foi suspenso sem data marcada para retorno. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux, que podem confirmar a tendência atual ou reverter o cenário.
Enquanto o STF não conclui a análise, a regra de 2019 continua valendo. Isso significa que, na prática, quem entra hoje com pedido de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave segue sujeito ao cálculo reduzido, mesmo com uma maioria provisória já formada no Supremo apontando para a inconstitucionalidade da redução.
O que pode acontecer com os segurados
Se o entendimento que considera inconstitucional a redução das aposentadorias por invalidez for confirmado, o impacto pode ser grande.
Benefícios concedidos após a reforma de 2019 por doença grave, contagiosa ou incurável podem ter direito à recomposição do valor, aproximando-se novamente da lógica da aposentadoria integral nesses casos.
Por outro lado, se a tese do INSS prevalecer no final do julgamento, a regra atual será consolidada pelo STF, e a redução das aposentadorias por invalidez continuará sendo aplicada até que uma nova mudança legislativa ocorra.
Em ambos os cenários, o resultado deve orientar decisões futuras da Justiça e do próprio INSS, com reflexos diretos na renda de quem depende desses benefícios para sobreviver.
E agora, enquanto o STF não define o desfecho, a sua opinião importa: você acha justo manter a regra de 2019 que reduz as aposentadorias por invalidez por doença grave ou o benefício deveria voltar a ser integral nesses casos?

Absurdo: “necessidade de manter equilíbrio fiscal nas contas da previdência”. Quer dizer: o governo administra mal a previdência, e quem paga o rombo, que o governo ocasionou, é o lascado segurado. Eu pago a previdência desde 1973. Me aposentei em 2020 e continuo pagando a previdência. Já pago faz 52 anos. Enquanto isso, o trabalhador rural nunca deu um centavo pra previdência, e recebe seu salário e não paga nada. Como que pode?!? Marmota grande esse país ****
Sim com certeza só aposentado nesse sistema acreditei que Lula ia mudar mais foi só pra ganhar voto mais a resposta vai vim nas urnas 2026 e logo ali
Não. Na hora que se precisa de dinheiro para comprar medicamentos, o valor diminui.