Proposta apresentada na Câmara quer incluir o intervalo de alimentação no expediente remunerado, sem reduzir salários. Enquanto a autora defende mais tempo livre para os trabalhadores, economistas alertam para possíveis impactos nas empresas.
A hora do almoço pode passar a contar como parte da jornada de trabalho no Brasil. Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende incluir até duas horas diárias de descanso e alimentação no expediente remunerado, sem diminuir o salário dos empregados. A proposta, porém, já provoca discussões sobre os custos para as empresas.
Segundo uma estimativa do Instituto Livre Mercado, a mudança poderia elevar em até 33% o custo por hora efetivamente trabalhada, caso duas horas de intervalo sejam incorporadas a uma jornada de oito horas, sem aumento da produtividade.
O Projeto de Lei 5.783/2026 foi protocolado na quinta-feira, 5 de novembro, pela deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca reconhecer o tempo dedicado à alimentação como parte do período remunerado pelo empregador.
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A medida ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e não está em vigor. Se aprovada, poderá mudar a rotina de milhões de trabalhadores, ao mesmo tempo que exigirá uma reorganização das jornadas em empresas de diferentes setores.

Trabalhador poderia sair mais cedo sem perder o salário
Hoje, quem trabalha oito horas por dia e tem uma hora de almoço costuma permanecer nove horas entre a entrada e a saída do emprego. Isso acontece porque, pela regra geral da CLT, o intervalo para alimentação não integra a jornada remunerada.
O artigo 71 da legislação trabalhista determina, para jornadas contínuas superiores a seis horas, um intervalo de pelo menos uma hora, que normalmente não pode ultrapassar duas horas. Existem exceções e possibilidades de negociação previstas na própria lei.
A proposta de Duda Salabert pretende mudar justamente a forma como esse período é contabilizado.
Se a regra fosse aprovada nos termos apresentados, um empregado que entra às 8h e atualmente sai às 17h, com uma hora de almoço, poderia encerrar o expediente às 16h. Continuaria recebendo pela jornada de oito horas, mas sete seriam destinadas às atividades profissionais e uma à alimentação.
O trabalhador não perderia o direito à pausa nem teria redução salarial. O projeto determina expressamente que sua aplicação aos contratos existentes não poderá diminuir salários, valores pagos por hora ou outras parcelas remuneratórias.
A mudança também alcançaria intervalos de até duas horas diárias. Isso não significa que todos os trabalhadores passariam a ter duas horas de almoço, mas que o período efetivamente concedido poderia integrar a jornada até esse limite.
Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que a pausa para alimentação nem sempre representa tempo completamente livre. Muitos empregados permanecem perto do local de trabalho e precisam organizar compromissos pessoais em torno do horário definido pela empresa.
Para Salabert, contabilizar o intervalo seria uma maneira de reconhecer esse tempo e permitir que os trabalhadores disponham de mais horas fora do ambiente profissional.
Por que o custo por hora trabalhada poderia subir até 33%
A proposta recebeu críticas de entidades que acompanham os custos do trabalho formal. O Instituto Livre Mercado divulgou uma avaliação segundo a qual a redução do tempo efetivamente trabalhado, sem mudança salarial, pode aumentar o custo de cada hora de produção.
O cálculo parte de uma situação simples: uma empresa paga determinado salário por oito horas diárias de trabalho. Se uma dessas horas passar a ser destinada ao almoço remunerado, restarão sete horas de atividade pelo mesmo valor.
Nesse exemplo, o custo por hora efetivamente trabalhada sobe aproximadamente 14,3%. Com duas horas de intervalo incluídas na jornada, o trabalho efetivo cairia de oito para seis horas, fazendo o custo unitário aumentar cerca de 33,3%.
É daí que vem a estimativa de até 33% divulgada pelo instituto. O percentual representa uma comparação matemática entre o mesmo custo salarial e uma quantidade menor de horas de atividade, supondo que não exista compensação por ganhos de produtividade ou por mudanças na organização do trabalho.
Isso não significa que a folha salarial de todas as empresas aumentaria automaticamente 33%. O efeito sobre as despesas totais dependeria da necessidade de manter a produção, reorganizar equipes, pagar horas adicionais ou contratar profissionais.
Outra avaliação, apresentada pela economista Zeina Latif, da Gibraltar Consulting, considera uma hora adicional remunerada por dia, equivalente a cinco horas semanais, sobre uma jornada de 40 horas. Nessa comparação, o impacto estimado é de 12,5%.
Os percentuais partem de bases distintas e não representam resultados de uma pesquisa de campo sobre empresas que já adotaram a mudança.
Para o Instituto Livre Mercado, a redução da atividade efetiva sem ganhos correspondentes de produtividade poderia pressionar os custos de produção e dificultar contratações, especialmente em pequenos negócios.
A entidade também alerta para a possibilidade de repasses de despesas aos consumidores. Essas consequências, entretanto, são riscos apontados pelo instituto, não efeitos já observados da proposta.
Proposta chega após aprovação do fim da escala 6×1
A discussão sobre o almoço remunerado acontece poucas semanas depois da aprovação do fim da escala 6×1, que estabeleceu uma transição para jornadas menores e dois dias de repouso semanal.
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, prevê que a jornada máxima seja reduzida inicialmente de 44 para 42 horas semanais e, depois, para 40 horas, sem diminuição salarial.
Duda Salabert apresenta seu projeto como uma continuidade desse movimento de redução do tempo dedicado ao trabalho.
Na justificativa apresentada à Câmara, a parlamentar menciona situações em que a legislação já considera determinados intervalos como parte da jornada, a exemplo dos descansos previstos para atividades de mecanografia, trabalho em câmaras frigoríficas e minas subterrâneas.
A intenção é ampliar esse tratamento para os intervalos comuns de alimentação e repouso, respeitando o limite de duas horas diárias.
O projeto também modifica dispositivos aplicáveis a trabalhadores rurais, motoristas e ferroviários, além de incluir a contagem remunerada do intervalo entre os direitos que não poderão ser eliminados por acordos ou convenções coletivas.
Isso não impediria toda negociação sobre a duração do almoço. A própria justificativa esclarece que a definição do intervalo continuaria sujeita às possibilidades previstas na CLT, mas sua contagem remunerada não poderia ser afastada por negociação coletiva.
Ao comentar a repercussão da proposta, Salabert afirmou à CNN Brasil que a discussão deve ouvir trabalhadores, empresários, especialistas e representantes da sociedade civil.
A deputada defende que ampliar o tempo disponível para a vida pessoal pode trazer benefícios de longo prazo. Os críticos, por sua vez, consideram necessário avaliar como a redução das horas efetivas afetaria a produtividade e a capacidade de contratação das empresas.
O almoço remunerado ainda precisa ser aprovado pelo Congresso
Apesar da repercussão, a hora do almoço remunerada ainda não é um direito geral estabelecido pela CLT. O texto apresentado em 5 de novembro está no início da tramitação legislativa e não teve votação registrada na consulta à Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei, a proposta precisará passar pelas etapas legislativas aplicáveis, receber aprovação do Congresso e seguir para sanção presidencial, salvo as alterações que possam ocorrer durante a tramitação.
O texto original estabelece um prazo de 180 dias após a publicação da eventual lei para a entrada em vigor. Esse período foi incluído para permitir que empregadores reorganizem escalas, contratos e horários de funcionamento.
Até que uma nova legislação seja aprovada e entre em vigor, continuam valendo as regras atuais para o intervalo de alimentação, inclusive as condições previstas em acordos coletivos e as normas específicas de determinadas categorias.
O cidadão pode acompanhar a tramitação do PL 5.783/2026 no portal da Câmara dos Deputados, onde são registrados os encaminhamentos, as alterações propostas e as votações. Ainda não existe uma data oficial para a aprovação ou para a aplicação da mudança.
