Temporada da tainha passa por nova restrição após avanço das capturas oficiais, com prazo curto para retorno das embarcações e monitoramento federal sobre os limites definidos para 2026 nas modalidades autorizadas de pesca no Sul e no Sudeste do Brasil.
O Ministério da Pesca e Aquicultura encerrou, a partir de domingo (07), a captura de tainha na modalidade de arrasto de praia na temporada de 2026, após o limite coletivo atingir 90% da cota autorizada para esse tipo de pesca.
Anunciada em comunicado publicado às 15h26, a decisão vale para a espécie Mugil liza e faz parte do acompanhamento federal das capturas registradas durante a safra nas regiões autorizadas para a atividade.
A medida foi adotada para impedir que a produção desembarcada ultrapasse o volume permitido pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, que definiu regras para a temporada.
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Pela regra divulgada pelo ministério, embarcações que ainda estavam no mar no momento do comunicado tinham até 24 horas para realizar o último desembarque antes da interrupção da captura.
Encerramento da pesca da tainha no arrasto de praia
O bloqueio anunciado pelo governo federal não encerra toda a safra da tainha no país, mas interrompe a captura da espécie na modalidade de arrasto de praia, conforme o recorte informado pelo MPA.

Depois do prazo de 24 horas, pescadores ficam impedidos de desembarcar novas cargas de tainha por esse tipo de permissionamento, ainda que outras atividades pesqueiras possam continuar quando estiverem autorizadas pela legislação.
De acordo com o MPA, a decisão teve como base os dados consolidados das Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras, usadas para acompanhar a produção informada durante a temporada.
Essas informações abastecem o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, ferramenta federal utilizada para observar a evolução das capturas e orientar medidas administrativas durante a safra.
Pescadores e pescadoras poderão retomar a atividade para outras espécies previstas na modalidade, desde que observem as regras da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, informou o ministério.
Cota da tainha em 2026
Definida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a safra de 2026 estabelece limites para a captura da tainha nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
A portaria também fixou áreas de pesca, cotas por modalidade e medidas de registro, monitoramento e controle da espécie, com aplicação ao longo do período autorizado para a temporada.
Segundo o MPA, o limite total de captura da tainha em 2026 é de 8.168 toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente, elaborada em 2025.
O volume representa alta de cerca de 20% em relação à temporada anterior, conforme os dados divulgados pelo governo federal ao detalhar as regras aplicáveis à safra deste ano.
Na divisão oficial, são 720 toneladas para cerco ou traineira, 1.094 toneladas para emalhe anilhado, 2.070 toneladas para emalhe costeiro de superfície, 1.332 toneladas para arrasto de praia e 2.760 toneladas para captura no estuário da Lagoa dos Patos.

Monitoramento federal da safra
Mesmo com o encerramento do arrasto de praia para a tainha, o acompanhamento da safra continua por meio das ferramentas oficiais de controle, de acordo com as regras informadas pelo governo federal.
Embarcações sujeitas ao envio de Mapa de Bordo devem fazer o reporte pelo Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo, conforme orientação divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
A regra tem como finalidade reduzir o risco de extrapolação da cota e manter o controle sobre a captura da espécie nas regiões onde a pesca foi autorizada para a temporada.
Com os dados de desembarque, o governo acompanha o avanço da produção e pode adotar medidas de interrupção quando o volume registrado se aproxima dos limites definidos para cada modalidade.
Em Santa Catarina, o arrasto de praia integra a atividade pesqueira registrada durante a temporada iniciada em maio, dentro do calendário que mobiliza comunidades e embarcações autorizadas para a captura da tainha.
A gestão por cotas depende da atualização dos dados de desembarque e do cumprimento dos procedimentos previstos na legislação, de acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Com a medida, a interrupção preventiva ocorre antes de a cota chegar ao limite máximo autorizado para a modalidade de arrasto de praia na temporada de 2026.

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