Decisões publicadas em 3 e 4 de novembro de 2026 autorizam a concessionária EPR Litoral Pioneiro a iniciar a implantação de estruturas para passageiros em dois trechos rodoviários do litoral paranaense, incluindo acessos à região de Morretes.
O transporte de passageiros no Paraná ganhará oito novos pontos de ônibus em duas rodovias administradas pela concessionária EPR Litoral Pioneiro. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início das obras, que deverão ser concluídas até 27 de fevereiro de 2027, conforme o cronograma contratual.
As autorizações estão nas Decisões SUROD nº 1.774 e nº 1.775, ambas assinadas em 22 de outubro de 2026 e publicadas em 4 e 3 de novembro, respectivamente. Os documentos preveem seis pontos na PR-408 e outros dois na PR-804.
PR-408 receberá seis novos pontos de ônibus
A maior parte das intervenções será realizada na PR-408, rodovia que atende a região de Morretes, no litoral do Paraná.
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Os seis pontos serão distribuídos entre os quilômetros 11,240 e 22,990, abrangendo dois segmentos da estrada.
A autorização está prevista na Decisão SUROD nº 1.774, publicada no sistema oficial da ANTT.
A implantação poderá oferecer locais mais adequados para embarque e desembarque de passageiros que utilizam o transporte coletivo ao longo da rodovia.
PR-804 terá outras duas estruturas em trecho de 2,7 quilômetros
Na PR-804, a ANTT autorizou a implantação de dois pontos de ônibus entre os quilômetros 0 e 2,710.
A medida consta da Decisão SUROD nº 1.775, que vincula as intervenções ao Programa de Exploração da Rodovia do contrato de concessão nº 02/2023.
Os documentos autorizam o início das obras, mas não apresentam, no texto das decisões, valores individuais de investimento para cada ponto.
Obras precisam ser concluídas até fevereiro de 2027
As oito estruturas fazem parte das melhorias previstas no contrato da EPR Litoral Pioneiro, responsável por um conjunto de rodovias federais e estaduais do Paraná.
O prazo estabelecido pela ANTT é 27 de fevereiro de 2027, correspondente ao encerramento do terceiro ano de concessão.
A medida tem alcance menor que grandes obras de duplicação, mas atende a uma necessidade cotidiana: oferecer infraestrutura para o transporte de passageiros em rodovias utilizadas também por moradores de localidades próximas.
A autorização regulatória representa a liberação para executar as intervenções. A efetiva entrega dos novos pontos dependerá do andamento das obras e do cumprimento do cronograma pela concessionária.
