A NR-1 riscos psicossociais obriga toda empresa do Brasil a mapear burnout, assédio e sobrecarga dos funcionários até 26 de maio de 2026 sob pena de multa
Uma mudança silenciosa na legislação trabalhista está prestes a afetar todas as empresas do país, sem exceção.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora NR-1, incluindo obrigatoriamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a ter caráter punitivo.
-
Um cargueiro de 183 metros enfrentou ondas de dez metros, se partiu ao meio no Lago Huron e afundou em apenas oito minutos, mas um tripulante sobreviveu por 38 horas no frio extremo para contar como aconteceu o naufrágio do SS Daniel J. Morrell em 1966
-
A maior pegadinha da história das Copas? O filme que negou o Mundial de 1958, questionou o título do Brasil e mostrou como falsas provas podem parecer totalmente confiáveis na televisão
-
Lojas online falsas da Coreia do Sul viram saída para viciados em compras que querem sentir a emoção de escolher produtos, fechar pedidos e acompanhar entregas sem gastar dinheiro nem receber nada em casa
-
Uma orelha dentro de uma história de contrabando, impérios e batalhas gigantescas: por que a Guerra da Orelha de Jenkins recebeu esse nome e virou um dos conflitos mais curiosos do século 18
Empresas que não mapearem e gerenciarem fatores como estresse crônico, burnout, assédio moral e metas abusivas estarão sujeitas a multas.
A NR-1 riscos psicossociais eleva esses problemas ao mesmo nível de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Metas inalcançáveis, jornadas excessivas e assédio: o que as empresas precisam mapear segundo a NR-1 riscos psicossociais
O mapeamento exigido pela norma abrange três grandes categorias de risco.
A primeira envolve a organização do trabalho: metas inalcançáveis, jornadas excessivas e turnos sem intervalos adequados.
A segunda trata das relações interpessoais: assédio moral e sexual, conflitos com gestores e isolamento de funcionários.
A terceira categoria aborda o conteúdo do trabalho: tarefas repetitivas, falta de autonomia e subutilização das competências do trabalhador.
O registro deve ser feito no Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO), com plano de ação incluindo prazos, responsáveis e monitoramento contínuo.
- Organização: metas abusivas, jornadas longas, turnos sem pausa
- Relações: assédio moral/sexual, conflitos, isolamento
- Conteúdo: tarefas repetitivas, falta de autonomia, sobrecarga
- Prazo: 26 de maio de 2026
- Penalidade: multas do MTE e responsabilidade civil/penal

Multas, ações trabalhistas e até responsabilidade penal: o que acontece com quem ignorar a NR-1 riscos psicossociais
As consequências do descumprimento vão muito além de multas administrativas.
Na esfera civil, o empregador responde por adoecimento mental ocupacional como burnout, depressão e ansiedade.
O PGR atualizado serve como elemento probatório central em ações trabalhistas — sua ausência praticamente confirma a negligência.
Na esfera penal, casos graves podem configurar crime.
Assédio sistemático pode ser enquadrado no artigo 146-A do Código Penal (constrangimento ilegal).
Se o assédio levar ao suicídio do trabalhador, o responsável responde pelo artigo 122 (induzimento).
Ricardo Azevedo, advogado especializado, reforça: “Todas as empresas do Brasil, sem exceção, serão obrigadas a incluir os chamados riscos psicossociais no seu programa de gerenciamento de riscos”.

O Ministério do Trabalho publicou manual em março de 2026 para orientar as empresas sobre a NR-1 riscos psicossociais
Em março de 2026, o MTE lançou um manual oficial para ajudar as empresas na implementação da norma.
O documento detalha como identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O manual orienta o uso do modelo de Maslach, que identifica seis áreas de desajuste capazes de gerar burnout.
As seis áreas são: carga de trabalho, controle, recompensa, comunidade, justiça e valores.
Quando quatro ou mais dessas áreas estão em desequilíbrio, o risco de burnout é praticamente garantido.
O burnout já é classificado como doença ocupacional pelo CID Z73.0.
Assim como mudanças que impactam o cotidiano financeiro de milhões de brasileiros, a NR-1 atualizada afeta diretamente a qualidade de vida de quem trabalha em qualquer empresa do país.

O governo estuda adiar mais uma vez a punição da NR-1 riscos psicossociais, mas empresas já deveriam estar se preparando
Apesar do prazo definido para 26 de maio de 2026, o cenário ainda tem incertezas.
Em 24 de março de 2026, o G1 noticiou que o MTE estuda adiar novamente a parte punitiva da norma.
Porém, mesmo com um possível adiamento, a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no PGR já existe desde a publicação da portaria em 2024.
Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva na retenção de talentos e redução de processos trabalhistas.
As que ignorarem a norma estarão expostas a riscos jurídicos crescentes.
A página oficial do MTE disponibiliza o manual com orientações detalhadas para implementação.
O G1 acompanha a possibilidade de adiamento, e o Barbieri Advogados detalha as implicações legais para empregadores.
Independentemente do prazo final, a mensagem é clara: a saúde mental no trabalho deixou de ser uma questão de boa vontade e passou a ser obrigação legal.

-
-
-
3 pessoas reagiram a isso.