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Nova lei aprovada no Brasil determina que parte das multas custeie a CNH social e promete transformar por completo a inclusão no trânsito e a formação de novos condutores

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 27/11/2025 às 01:43
Atualizado em 27/11/2025 às 01:44
Assista o vídeoPessoa segurando uma CNH e notas de dinheiro em um ambiente de atendimento, ilustrando o uso das multas para financiar a habilitação social no Brasil.
Imagem ilustrativa mostra um cidadão com a CNH e notas de dinheiro, representando a nova lei que direciona parte das multas para custear a habilitação de baixa renda.
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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro criam habilitação social, ampliam a transferência eletrônica e entram em vigor 45 dias após a publicação oficial

Uma mudança estrutural no sistema de trânsito brasileiro foi publicada em 27 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União.
E, portanto, ela redesenhou o uso dos recursos de multas em todo o país.

A Lei 15.153/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar dos vetos aplicados ao texto do PL 3965/21, criou um novo mecanismo de habilitação financiada para cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico.
Além disso, ela redefiniu regras para a transferência digital de veículos, o que altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nova política de habilitação social transforma o acesso à CNH

A mudança trouxe impacto imediato ao estabelecer que, pela primeira vez, parte do valor arrecadado com multas poderá custear o processo completo para a emissão da habilitação de motoristas de baixa renda.

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Assim, o recurso, antes destinado apenas à sinalização, à engenharia de tráfego, ao policiamento, à educação de trânsito e à renovação da frota, passa a financiar a formação de condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, o benefício foi incluído diretamente no CTB. E, desse modo, ele passa a integrar a política nacional de trânsito de forma permanente. Assim, estados e Distrito Federal ganham um instrumento estável para viabilizar a habilitação de famílias vulneráveis.

Transferência digital de veículos ganha formato totalmente eletrônico

A lei também introduziu uma mudança significativa no processo de transferência de propriedade de veículos.
A partir de agora, todo o procedimento pode ocorrer integralmente por meio eletrônico.
Isso exige que o contrato de compra e venda seja assinado com assinaturas digitais certificadas.

Além disso, o texto prevê que a vistoria de transferência também pode ser realizada em formato eletrônico. A decisão sobre esse formato cabe aos órgãos de trânsito estaduais.

Essa alteração torna o processo mais ágil e reduz etapas presenciais. Embora isso ocorra, o controle técnico permanece sob responsabilidade pública.

Vetos presidenciais redefinem pontos sensíveis do projeto

Após a aprovação do PL 3965/21 na Câmara e no Senado e seu retorno para votação final em maio de 2025, o Executivo vetou cinco dispositivos.
Entre eles, dois artigos permitiam que assinaturas eletrônicas para transferência fossem feitas em plataformas privadas.
O governo alegou risco para a segurança do processo.

Além disso, outro veto retirou a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação em todas as categorias.
E, ainda, retirou-se a possibilidade de clínicas de aptidão física e mental realizarem também o toxicológico.

Por fim, o governo vetou a vigência imediata prevista pelo Congresso.
E, desse modo, definiu que todas as mudanças entram em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial. Isso garante tempo de adaptação.

Impactos estruturais da nova lei no trânsito brasileiro

As mudanças criam condições para ampliar o acesso à habilitação. Elas também modernizam processos e fortalecem a governança pública. Assim, a nova lei estabelece:

  • Habilitação social financiada por multas, restrita a inscritos no CadÚnico.
  • Transferência eletrônica completa, com exigência de assinatura digital certificada.
  • Possibilidade de vistoria digital, conforme decisão dos órgãos estaduais.
  • Retirada da exigência de toxicológico para primeira habilitação.
  • Vedação de plataformas privadas para certificação de assinaturas.
  • Vigência a partir de 45 dias após 27/09/2025.

Diante desse cenário, resta uma questão inevitável: como as mudanças no CTB vão impactar a rotina dos motoristas, especialmente os de baixa renda, nos próximos anos?

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João Benedito
João Benedito
29/11/2025 07:53

Mesmo com está lei do governo a CNH está Aida cara eu estou tirando aminha vou pagar 3.000 reais não está barato não valor abusivo , lutei para tirar a CNH social não consegui ser contemplado fui obrigado a pagar 3.000 reais governo não mexeu em nada

Josiel
Josiel
27/11/2025 12:54

Se eles usa-se o dinheiro para fazer as coisas sertã para o povo sou a favor. O Brasil e uma mina de ouro para políticos

Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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