O campo de Baúna está localizado em águas rasas da Bacia de Santos e estava produzindo apenas 16 mil barris de petróleo por dia, inviável do ponto de vista econômico para a Petrobras
A Petrobras finalizou hoje (6/11) a venda da totalidade de sua participação no campo de Baúna (área de concessão BM-S-40), localizado em águas rasas na Bacia de Santos, para a Karoon Petróleo & Gás Ltda (Karoon), subsidiária da Karoon Energy Ltd.
O campo de Baúna, iniciou sua operação com o FPSO Cidade de Itajaí em fevereiro de 2013. A produção média do campo de janeiro a setembro de 2020 foi de aproximadamente 16 mil barris de óleo por dia e 104 mil m³/d de gás. Com essa transação, a Karoon será a operadora da concessão com 100% de participação.
Após o cumprimento das condições precedentes, a operação foi concluída com o pagamento de US$ 150 milhões para a Petrobras. O valor recebido no fechamento se soma ao montante de US$ 49,9 milhões pagos à Petrobras na data de assinatura, em 24/07/2019. A parcela remanescente, estimada em aproximadamente US$ 40 milhões, será paga pela Karoon em 18 meses contados da data de hoje, considerando os ajustes de preço, uma vez que a data-base da transação é de 01/01/2019.
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Assim, o valor foi ajustado em função do resultado do fluxo de caixa incorporado pela Petrobras até a data de fechamento. Adicionalmente, foi acordada pelas partes parcela contingente do preço, a ser recebida pela Petrobras até 2026, no valor de USS 285 milhões.
Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.
A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.