Declaração anual vencida exige atenção, pagamento de multa e envio pelo Portal do Empreendedor para manter a empresa regular
O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou em 31 de maio, conforme orientação do governo federal. A entrega é obrigatória todos os anos pelo Portal do Empreendedor e reúne informações sobre faturamento, contribuições e eventual contratação de empregado. Quem não enviou o documento dentro do prazo ainda pode regularizar a situação, mas deverá pagar multa pelo atraso. A cobrança é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Regularização em atraso exige atenção imediata
A pendência pode ser resolvida online e, por isso, o empreendedor deve preencher a declaração o quanto antes. O envio exige dados simples, como o faturamento bruto do período e a informação sobre contratação de empregado. Após transmitir a declaração, o MEI precisa emitir o recibo de entrega e gerar o Darf da multa por atraso. O pagamento dentro do prazo evita juros adicionais e ajuda a manter o CNPJ regular.
Como enviar a DASN-SIMEI atrasada
O procedimento começa na área de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. O empreendedor informa o CNPJ, seleciona o ano da declaração em atraso e preenche a receita bruta obtida no período. Em seguida, indica se houve contratação de empregado, confere os dados e transmite a declaração. Por fim, o sistema permite emitir o recibo e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais referente à multa.
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Declaração também vale para MEI sem faturamento
Todos os microempreendedores individuais devem entregar a declaração anual, inclusive quem não teve receita durante o ano de 2025. Nesses casos, os campos de receitas brutas, vendas ou serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando ausência de movimentação. O governo federal também orienta o preenchimento mensal do Relatório Mensal das Receitas Brutas, uma obrigação prevista em lei que facilita o controle financeiro do MEI.
Limite de faturamento pode mudar enquadramento
O limite anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas durante o ano, o cálculo é proporcional ao mês de formalização. Quem abriu o CNPJ em maio de 2025, por exemplo, teve limite proporcional de R$ 54 mil até o fim do ano. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
Excesso de receita exige mudança de regime
Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, o MEI que fatura até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já quem ultrapassa esse percentual terá desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido. Essa situação pode gerar custos adicionais, como tributos, multas e juros.
Erro na declaração pode ser corrigido
O MEI que informou algum dado incorreto pode acessar novamente a declaração do ano-exercício correspondente. Depois de selecionar o período, basta escolher a opção retificadora no tipo de declaração. O empreendedor altera a informação necessária, transmite o documento novamente e salva ou imprime o novo recibo. Essa correção ajuda a manter os dados atualizados junto à Receita Federal.
Baixa do CNPJ também exige declaração especial
Em caso de extinção do CNPJ, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial. Se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo vai até 30 de junho de 2026. Nos demais casos, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte à baixa. A obrigação permanece mesmo após o encerramento do registro.
Pendências podem comprometer o CNPJ do MEI
A falta de envio da declaração pode gerar multas e até comprometer a regularidade do CNPJ. O registro também pode ser cancelado definitivamente quando o MEI fica dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias. Esse risco reforça a importância de regularizar a DASN-SIMEI, pagar a multa em atraso e manter a empresa dentro das regras do regime.
