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Maximizando Operações Noturnas e Capacidade no Terminal da Ultracargo em Vila do Conde

Escrito por Corporativo
Publicado em 22/01/2025 às 15:32
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Expansão de Operações Noturnas e Capacidade no Terminal da Ultracargo em Vila do Conde'. - FOTO: ©2025|soraia.salum@fsb.com.br

Ultracargo amplia operações no Terminal Vila do Conde com novas regras de operação, aumentando capacidade e permitindo manobras noturnas.

As operações no Terminal da Ultracargo em Vila do Conde foram expandidas significativamente. Este desenvolvimento resultou em um aumento na capacidade diária para atracação e desatracação de navios, potencializando as operações e otimizando o uso do tempo e dos recursos disponíveis. Com essa ampliação, espera-se uma redução substancial nas filas e nos custos logísticos, beneficiando tanto a Ultracargo quanto suas parcerias comerciais no setor logístico.

Um dos grandes avanços com a implementação dessas melhorias é a liberação das atividades noturnas para os navios. Essa modificação nas regras de operação oferece mais flexibilidade e eficiência para o terminal. As manobras de atracação e desatracação à noite, agora possíveis, facilitarão a movimentação contínua de cargas, reduzindo a espera e aumentando a capacidade de resposta às demandas do mercado. Dessa forma, a Ultracargo reforça seu compromisso com a otimização e adaptação às necessidades do comércio marítimo.

Atualização das Regras no Porto de Vila do Conde

A Ultracargo, responsável pelas operações no Porto de Vila do Conde (PA), realizou um estudo técnico que serviu como base para que as autoridades portuárias atualizassem o regramento vigente. Este estudo foi fundamental para otimizar o fluxo de movimentação e diminuir os tempos de operação marítima. A regra anterior limitava as manobras de atracação e desatracação de barcaças no Berço 502, permitindo-as apenas durante a maré enchente e em horário diurno, impactando a eficiência logística e restringindo a capacidade operacional do porto significativamente.

O Impacto do Estudo Técnico

Através do estudo técnico conduzido pela Ultracargo, foi comprovado que é seguro realizar operações tanto na maré vazante quanto na enchente. No entanto, a aproximação deve ser feita sempre no sentido oposto à corrente reinante e durante o dia. Este documento essencial foi apresentado a representantes da Companhia Docas do Pará (CDP) e da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, que aprovaram as novas diretrizes. Com as novas regras de operação, os clientes têm agora a possibilidade de carregar ou descarregar mais de uma barcaça diariamente no berço 502, otimizando os custos de operação e o tempo investido nas atividades portuárias.

Eficiência Operacional Aumentada

Entre as novidades, foi definitivamente autorizada a atracação e desatracação de navios no período noturno no Berço 501, algo anteriormente proibido. Antes disso, a restrição gerava uma espera de até 12 horas para as embarcações, o que elevava os custos das operações. ‘As mudanças no regramento mais atual de Vila do Conde trazem um avanço expressivo para os clientes da Ultracargo e outras empresas que operam na região. Anteriormente, uma empresa que precisasse carregar quatro barcaças necessitava de quatro dias devido à espera pela maré enchente. Hoje, com as reformas, consegue-se completar a operação em até dois dias, conforme o porte das barcaças e a complexidade das operações’, comenta Helano Pereira Gomes, vice-presidente da empresa.

Compromisso com a Inovação e Competitividade

Com a atualização das regras de operação, a Ultracargo sublinha seu compromisso com soluções eficientes para seus clientes. ‘Nossa busca contínua por inovação visa melhorar o cotidiano das empresas parceiras, adaptando nossas operações às suas necessidades e às do mercado. As novas permissões elevam o Porto de Vila do Conde a um nível mais competitivo e trazem impactos positivos para toda a cadeia de operações’, conclui Helano.

Fonte: Imprensa ULTRACARGO

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