Trabalhador exposto a defensivos agrícolas por quase 20 anos desenvolveu falência testicular, ficou infértil e terá compensação mantida após decisão definitiva do TRT de Minas Gerais
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de alimentos e energia renovável ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um trabalhador que perdeu a função testicular e ficou infértil após anos de exposição direta a produtos químicos no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelos julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e já entrou em fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.
A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, com base em acórdão publicado após julgamento ocorrido em 3 de setembro de 2024, e detalha um caso que reforça o entendimento da Justiça sobre doença ocupacional associada ao manuseio contínuo de agrotóxicos, especialmente herbicidas utilizados na atividade agrícola.
O trabalhador atuou por quase duas décadas na empresa e alegou que, ao longo do contrato, foi submetido a condições de risco sem a adoção de medidas eficazes de proteção, o que resultou em danos permanentes à sua saúde reprodutiva. A Justiça reconheceu o nexo entre a atividade exercida e a patologia desenvolvida, ainda que existam limitações técnicas quanto à comprovação absoluta da causa exclusiva.
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Exposição a agrotóxicos, falência testicular e diagnóstico após 11 anos de trabalho
De acordo com os autos do processo, o profissional foi admitido em maio de 2004 para exercer a função de operador de máquina agrícola, sendo dispensado sem justa causa apenas em 16 de março de 2023. Desde o início do vínculo empregatício, ele relatou que atuava diretamente na aplicação de defensivos agrícolas, com destaque para o uso frequente de herbicidas.
Com o passar do tempo, a exposição contínua a esses produtos químicos começou a gerar impactos severos à saúde. Em 2015, após 11 anos de trabalho direto com agrotóxicos, o empregado foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico, condição caracterizada pela falência testicular, cuja principal consequência clínica é a infertilidade masculina.
Além disso, o quadro exigiu que o trabalhador passasse a realizar terapia de reposição hormonal de forma contínua, tratamento necessário para compensar a perda da função testicular. Segundo relato apresentado no processo, a médica endocrinologista responsável recomendou o remanejamento imediato da função, a fim de evitar novas lesões e agravamento do quadro clínico.
No entanto, conforme apurado pela Justiça, a empresa só teria adotado a mudança de função no final de 2017, aproximadamente dois anos após o diagnóstico da doença, o que pesou na avaliação da conduta do empregador.
Falhas em EPIs, ausência de treinamento e reconhecimento de atividade de risco
Outro ponto central do processo envolveu as condições de trabalho oferecidas ao empregado ao longo dos anos. Ele alegou que a empresa não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, tampouco realizou treinamentos específicos sobre os riscos do manuseio de agrotóxicos ou fiscalização efetiva das medidas de segurança.
Segundo a ação trabalhista, também não havia vestimentas apropriadas nem protocolos claros para reduzir a exposição aos defensivos agrícolas. Esse conjunto de falhas teria contribuído diretamente para o desenvolvimento da doença ocupacional, além de gerar prejuízos sociais e psicológicos graves, especialmente em razão da infertilidade irreversível.
A empresa, por sua vez, negou as acusações. Em sua defesa, sustentou ausência de nexo causal, além de afirmar que a atividade exercida não seria considerada de risco. Alegou ainda que teria readaptado o trabalhador para outra função a partir de 2016, buscando minimizar qualquer dano.
Apesar disso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas entendeu que a atividade de operador de máquina agrícola, quando associada à exposição direta e contínua a herbicidas, caracteriza sim uma atividade de risco. A sentença destacou que o conjunto probatório indicava de forma consistente a existência de doença ocupacional, ainda que não fosse possível apontar uma única causa exclusiva.
Perícia, glifosato e manutenção da indenização em R$ 40 mil
No julgamento do recurso apresentado pelo trabalhador — que buscava o aumento do valor indenizatório —, a Segunda Turma do TRT-MG analisou de forma detalhada o laudo pericial. Para o desembargador relator Fernando Rios Neto, ficou claro que a exposição aos produtos químicos manuseados pelo empregado pode ter forte ligação com as alterações hormonais identificadas.
O magistrado destacou que o perito mencionou estudos científicos sobre a toxicidade reprodutiva do glifosato e de herbicidas à base dessa substância, amplamente utilizados na atividade agrícola. Ainda assim, a perícia não afastou completamente outras possíveis causas de azoospermia, condição caracterizada pela ausência total de espermatozoides no sêmen e considerada uma das principais causas de infertilidade masculina.
Mesmo diante dessa limitação técnica, o Tribunal concluiu que o valor de R$ 40 mil fixado a título de danos morais observou critérios essenciais, como o porte econômico do empregador, a extensão do dano, o caráter pedagógico da condenação, a necessidade de punir a conduta faltosa e o princípio da razoabilidade.
Dessa forma, o recurso do trabalhador foi negado, mantendo-se integralmente o valor definido na sentença. Como não cabe mais recurso, o processo entrou oficialmente na fase de execução, encerrando a discussão judicial sobre o caso.
Você considera que uma indenização de R$ 40 mil é suficiente para compensar a perda definitiva da função testicular e a infertilidade causadas pelo trabalho com agrotóxicos?

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