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4 comentários 4 min de leitura

Justiça do Trabalho condena Halliburton: Supervisor Offshore vai receber R$ 300 mil por jornadas excessivas e folgas não concedidas

Imagem de perfil do autor Paulo Nogueira
Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 01/08/2025 às 14:45
Supervisor offshore emocionado celebra vitória na Justiça do Trabalho com juiz dando sentença favorável em frente a plataforma de petróleo.
Imagem simboliza vitória judicial de trabalhador offshore contra jornadas abusivas e falta de folgas, destacando conquista de direitos no setor de petróleo e gás.
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Saiba como a decisão impacta trabalhadores offshore e pode abrir precedente para ações no setor de petróleo e gás

A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Halliburton Serviços Ltda. ao pagamento de cerca de R$ 300 mil a um Supervisor Offshore devido a jornadas excessivas, folgas não concedidas e irregularidades trabalhistas comuns no setor de petróleo e gás. A decisão, proferida no processo nº 0100037-68.2018.5.01.0481, escancara práticas recorrentes nas operações offshore e reforça direitos de quem atua embarcado. As informações de CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO.

Jornada offshore acima do limite e folgas suprimidas

Durante o contrato, o supervisor cumpria escalas de 12 a 21 dias embarcado, que deveriam ser seguidas pelo mesmo período de folga. No entanto, era frequentemente chamado a trabalhar até 8 dias extras por mês, tanto em terra quanto no mar, afetando diretamente seu direito ao descanso.

Além disso, nos embarques, o profissional trabalhava turnos superiores a 12 horas, extrapolando o limite legal por causa de sobreavisos, reuniões e passagens de turno, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, conforme prevê a CLT e as normas de saúde e segurança do trabalho.

Direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho

A decisão determinou o pagamento das seguintes verbas, reconhecendo diversos direitos desrespeitados pela Halliburton:

  • Horas extras com adicionais de 50% e 100% sobre:
    • Todo tempo além das 12 horas por turno
    • Intervalos de descanso (11 horas) não concedidos entre jornadas
    • Domingos e feriados, tanto em terra quanto embarcado
    • Dias trabalhados após o 14º dia embarcado
    • Folgas suprimidas, com adicional de 100%
  • Integração de bônus e adicionais (“Bônus Operações”, “DSR Bônus Operações” e “Ad.Pers/Tr.Bônus/Comiss”) à base de cálculo das horas extras
  • Reflexos dessas verbas em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%

Indenização reforça direitos de trabalhadores embarcados

Segundo a sentença, mesmo após anos do fim do contrato, trabalhadores embarcados em condições semelhantes podem buscar a Justiça para receber indenizações expressivas. Muitas empresas do setor de petróleo e gás ainda negligenciam direitos básicos, como o descanso entre jornadas e o pagamento correto das horas extras e folgas.

“A decisão reforça que, mesmo anos após o fim do contrato, quem trabalhou embarcado com jornadas superiores a 12 horas, folgas cortadas ou bônus pagos fora da base salarial pode ter valores expressivos a receber.”

Diferenças entre a legislação e a prática no setor offshore

Enquanto a CLT e as normas regulamentadoras determinam limites claros para a jornada e o descanso do trabalhador offshore, é comum que empresas do setor busquem flexibilizar as escalas para atender à alta demanda das operações. Entretanto, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa no reconhecimento de abusos e na condenação de práticas que prejudicam o trabalhador.

Comparativo: Legislação X Rotina Offshore

LegislaçãoRotina Offshore (caso Halliburton)
Jornada máxima de 12h/diaJornadas superiores a 12h/dia, por vários dias consecutivos
Descanso mínimo de 11hPausas reduzidas a 20-30 min; descanso suprimido
Escala 1×1 (mesmo tempo embarcado e de folga)Folgas suprimidas, convocações em períodos de descanso
Pagamento de horas extras e reflexosHoras extras não pagas corretamente, bônus fora da base de cálculo

Precedente importante para o setor de petróleo e gás

A condenação da Halliburton serve de alerta para empresas do setor de petróleo e gás, mostrando que abusos trabalhistas podem resultar em condenações milionárias. O caso reforça a necessidade de garantir o respeito às escalas de trabalho, pagamento correto de horas extras, concessão de folgas e inclusão de todos os bônus na base salarial.

O que fazer se você passou por situação semelhante?

Trabalhadores offshore que atuaram em condições parecidas — com jornadas excessivas, folgas não concedidas ou bônus não integrados ao salário — podem buscar seus direitos, mesmo anos após o término do contrato. O ideal é reunir documentos como contratos, comprovantes de escala, mensagens e folhas de ponto para fundamentar uma possível ação na Justiça do Trabalho.

Você já trabalhou embarcado e enfrentou jornadas acima do limite? Acha que as empresas do setor respeitam mesmo os direitos dos trabalhadores offshore? Conte nos comentários!

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Leonardo Magalhães
Leonardo Magalhães
02/08/2025 08:18

A sentença acima foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho, pois ouve erros no processo. Foi enviado ao TRT de Macaé para correção e nova sentença

Raquel
Raquel
Em resposta a  Leonardo Magalhães
03/08/2025 17:38

O obreiro ganhou a ação sim.

Cimentação
Cimentação
01/08/2025 21:08

Trabalhei na halliburton e o sindicato falou que ia me ajudar nessa causa (na época estava empregado lá), simplesmente o sindicato quebrou o sigilo e eu fui mandado embora kkkkk

Blabla
Blabla
Em resposta a  Cimentação
02/08/2025 21:24

Os sindicatos tem acordo com as empresas. Nunca confie nos sindicatos

Raquel
Raquel
Em resposta a  Cimentação
03/08/2025 17:39

Se ainda não estiver prescrito é possível ajuizar uma ação.

Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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