Viando mais investimentos para a indústria de gás brasileira, senado vota hoje no novo marco regulatório para o setor de gás, que foi extraído da pauta (PL4.476/2020)
O projeto apresentado que ainda entrará em votação no Senado visando mais investimentos, se trata do novo marco regulatório para o setor de gás, que foi extraído da pauta (PL4.476/2020). Do ex-deputado Antônio CARLOS Mendes Thame, o texto refere-se a pauta da sessão remota do dia (9) quarta-feira, porém teve sua votação adiada para hoje (10) quinta-feira, a pedido do relator da matéria, o Senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo ele, precisa-se de mais tempo “para a conclusão do relatório sem prejuízos de avaliação das emendas constadas”. Até o fechamento desta reportagem, os senadores já haviam apresentado ao todo 20 emendas ao projeto do setor de gás.
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Investimentos no projeto do setor de gás que ainda será votado no Senado, irá substituir o modelo jurídico atual
Esse novo conjunto de normas visando mais investimentos irá substituir a legislação atual, sobre o tema que consta na Lei 11.909, de 2009. Os investimentos no projeto visa a substituição do modelo jurídico atual para a exploração de transporte de gás natural, e para a construção de gasodutos, trocando a autorização (que outrora a empresa irá precisar vencer um leilão promovido pelo governo) pela permissão (em que a empresa apresenta um projeto após chamada pública e aguarda a aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP).
O regulamento a ser votado pelo Senado para mais investimentos, prevê também mecanismos para a viabilização a desconcentração do mercado de gás, que em questão a Petrobras se faz presente em 100% da importação e processamento, e cerca de 80% da produção.
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A ANP irá acompanhar o mercado para dar um estímulo nos investimentos e competitividade, usando artifícios como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento e processamento da produção; obrigação de venda, em leilão de parte de volumes de comercialização, detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção.