Em uma tentativa desesperada de recuperar seu imóvel, dono da propriedade retirou portas e janelas para pressionar inquilinos que se recusavam a pagar o aluguel.
Imagine alugar sua casa para alguém e, de repente, os inquilinos simplesmente param de pagar o aluguel. Desesperado para retomar o imóvel, o proprietário decide agir por conta própria — mas de uma maneira extrema: removendo portas e janelas para tentar forçar a saída dos ocupantes. O que parecia um impasse contratual se transforma em um verdadeiro campo de batalha judicial.
No norte da França, a senhora Sandrine Lemaire e sua família vivem há mais de dois meses sob condições insalubres e perigosas após a remoção das portas e janelas de sua casa pelo próprio proprietário do imóvel.
Após grande repercussão no país, o caso foi parar na justiça francesa, já que a lei do país europeu determina algumas regras para a expulsão de inquilinos em determinados períodos do ano.
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Uma casa sem proteção contra o frio e a insegurança
Para entrar em sua própria casa, Sandrine precisa levantar uma porta de enrolar improvisada, pois a original foi retirada. O frio é intenso: no interior da residência, as temperaturas chegam a -4°C pela manhã.
A situação persiste desde o dia 20 de dezembro do ano passado, quando funcionários enviados pelo proprietário retiraram as portas e janelas sob o pretexto de substituí-las por novas.
No entanto, nada foi instalado no lugar. Para proteger a casa do frio e evitar invasões, a família precisou improvisar vedando as aberturas com papelão e placas de ferro. Todas as noites, eles parafusam a persiana para garantir um mínimo de segurança.
Decisão judicial obriga reposição dos equipamentos
Sandrine denunciou o caso às autoridades locais e obteve uma decisão judicial favorável. O tribunal determinou que o proprietário reponha as portas e janelas retiradas, uma vez que ele não poderia ter tomado essa atitude de forma unilateral, ou seja, fazendo justiça com as próprias mãos.
No entanto, segundo o advogado do dono da casa, Emmanuel Riglaire, a família não receberá novos portas e janelas novas, mas sim os mesmos que haviam sido removidos.
“Essa senhora não terá nada novo. Ela terá tudo que foi desmontado e que nós repomos. E, de fato, eu também tenho a missão de condená-la a pagar“, declarou o advogado, alegando que os inquilinos haviam deixado de pagar o aluguel por cinco meses.
Segundo ele, havia um acordo informal no qual Sandrine teria concordado em arcar com os custos da substituição das janelas e portas.
O que diz a lei da França
Na França, é ilegal que um locador remova janelas e portas ou tome qualquer outra medida para forçar um inquilino a sair, independentemente de atrasos no pagamento do aluguel. A legislação prevê mecanismos judiciais para despejos, e a chamada “trégua de inverno“, vigente entre 1º de novembro e 31 de março, impede despejos durante os meses mais frios.
“Para proprietários mal-intencionados, todos os meios são válidos para expulsar os inquilinos”, alertou Éric Constantin, delegado regional da Fundação Abbé Pierre. Ele destacou que esse não é um caso isolado: há relatos de proprietários que destroem banheiros, derrubam paredes ou removem telhados para tornar os imóveis inabitáveis e forçar os inquilinos a saírem.
O advogado Louis du Merle, reforçou que essas práticas são ilegais e aconselhou inquilinos a denunciarem situações semelhantes na plataforma Histologe, que opera em 80 departamentos do país.
Solução ainda incerta para a família
Embora a decisão judicial determine a reposição das portas e janelas, Sandrine ainda não recebeu informações sobre quando isso ocorrerá.
Enquanto isso, a família recusou uma opção de realojamento oferecida pelo governo em uma cidade distante. Sandrine deseja deixar a casa o mais rápido possível, mas ainda busca uma solução que atenda às necessidades da família.
A prefeitura também foi notificada sobre a situação e pode intervir para obrigar o proprietário a cumprir a determinação judicial.
O caso reascende o debate sobre a segurança dos inquilinos e a responsabilidade dos proprietários, destacando a crescente tensão entre ambos devido ao aumento dos atrasos nos pagamentos de aluguel.
Se fosse no Brasil, como a lei iria agir nesse caso
A inadimplência no aluguel é uma situação comum que pode levar ao despejo do inquilino. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula essa questão, estabelecendo direitos e deveres tanto para locadores quanto para inquilinos. Mas há situações em que o despejo pode ser evitado ou suspenso.
Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o locador pode adotar algumas medidas para resolver o problema. Inicialmente, o proprietário pode entrar em contato e tentar um acordo para o pagamento da dívida. Caso não haja solução, pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento.
A ação judicial geralmente segue estas etapas:
Notificação – O locador pode, antes da ação judicial, notificar o inquilino para quitar a dívida.
Ação de despejo e cobrança – Se o aluguel não for pago, o locador pode entrar na Justiça pedindo a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores devidos.
Prazo para pagamento – Após ser citado na ação, o inquilino pode evitar o despejo quitando a dívida em até 15 dias, desde que não tenha utilizado esse direito nos últimos 24 meses.
Determinação judicial de saída – Se a dívida não for quitada e não houver acordo, a Justiça pode ordenar a desocupação, com prazo que pode variar entre 15 e 30 dias. Se não houver garantia no contrato (como fiador ou caução), o despejo pode ocorrer em 15 dias, sem necessidade de audiência prévia.
Existem casos em que o inquilino não pode ser despejado?
Apesar da previsão legal do despejo, há situações em que ele pode ser evitado ou suspenso.
Quitação da dívida dentro do prazo: Se o inquilino pagar os valores devidos dentro do prazo de 15 dias após a citação, o despejo é cancelado. Isso só pode ocorrer uma vez a cada dois anos.
Famílias em situação de vulnerabilidade: Em alguns casos, a Justiça pode barrar o despejo se houver risco à dignidade humana. Famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência podem receber tratamento especial, com decisões judiciais que prorrogam ou suspendem a desocupação.
Falta de notificação prévia exigida pelo contrato: Alguns contratos preveem a necessidade de aviso formal antes de qualquer ação de despejo. Se o locador não seguir essa exigência, a ação pode ser invalidada.
Contrato com fiador ou caução: Se o contrato tiver garantia locatícia (como fiador ou caução), a Justiça pode entender que o locador deve, antes de despejar o inquilino, tentar executar a garantia para quitar a dívida.
Eu tacava fogo na casa, se eu não posso ter a casa, eles também não teriam
Um inquilino tentou bancar o esperto comigo, chamei um chaveiro. Retirei os pertences dele de dentro do ap.E falei para ele chamar a polícia para mim. A ficha dele era mais suja que tudo. Cadê que ele chamou.
Proibi a entrada dele no prédio.
Nem o resto das coisas ele voltou para buscar.
Se não pagar o aluguel…oq irei fazer fazer mas maldades ainda do que esse mundo está…nessa vida não levamos nada dessa terra…perdoa e serão perdoados….