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Inquilinos não pagam aluguel há 5 meses, e proprietário tenta expulsá-los removendo portas e janelas da casa

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 03/03/2025 às 19:15
Atualizado em 04/03/2025 às 10:59
inquilinos, aluguel
Foto: Ilustração

Em uma tentativa desesperada de recuperar seu imóvel, dono da propriedade retirou portas e janelas para pressionar inquilinos que se recusavam a pagar o aluguel.

Imagine alugar sua casa para alguém e, de repente, os inquilinos simplesmente param de pagar o aluguel. Desesperado para retomar o imóvel, o proprietário decide agir por conta própria — mas de uma maneira extrema: removendo portas e janelas para tentar forçar a saída dos ocupantes. O que parecia um impasse contratual se transforma em um verdadeiro campo de batalha judicial.

No norte da França, a senhora Sandrine Lemaire e sua família vivem há mais de dois meses sob condições insalubres e perigosas após a remoção das portas e janelas de sua casa pelo próprio proprietário do imóvel.

Após grande repercussão no país, o caso foi parar na justiça francesa, já que a lei do país europeu determina algumas regras para a expulsão de inquilinos em determinados períodos do ano.

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Uma casa sem proteção contra o frio e a insegurança

Para entrar em sua própria casa, Sandrine precisa levantar uma porta de enrolar improvisada, pois a original foi retirada. O frio é intenso: no interior da residência, as temperaturas chegam a -4°C pela manhã.

A situação persiste desde o dia 20 de dezembro do ano passado, quando funcionários enviados pelo proprietário retiraram as portas e janelas sob o pretexto de substituí-las por novas.

No entanto, nada foi instalado no lugar. Para proteger a casa do frio e evitar invasões, a família precisou improvisar vedando as aberturas com papelão e placas de ferro. Todas as noites, eles parafusam a persiana para garantir um mínimo de segurança.

Decisão judicial obriga reposição dos equipamentos

Sandrine denunciou o caso às autoridades locais e obteve uma decisão judicial favorável. O tribunal determinou que o proprietário reponha as portas e janelas retiradas, uma vez que ele não poderia ter tomado essa atitude de forma unilateral, ou seja, fazendo justiça com as próprias mãos.

No entanto, segundo o advogado do dono da casa, Emmanuel Riglaire, a família não receberá novos portas e janelas novas, mas sim os mesmos que haviam sido removidos.

Essa senhora não terá nada novo. Ela terá tudo que foi desmontado e que nós repomos. E, de fato, eu também tenho a missão de condená-la a pagar“, declarou o advogado, alegando que os inquilinos haviam deixado de pagar o aluguel por cinco meses.

Segundo ele, havia um acordo informal no qual Sandrine teria concordado em arcar com os custos da substituição das janelas e portas.

O que diz a lei da França

Na França, é ilegal que um locador remova janelas e portas ou tome qualquer outra medida para forçar um inquilino a sair, independentemente de atrasos no pagamento do aluguel. A legislação prevê mecanismos judiciais para despejos, e a chamada “trégua de inverno“, vigente entre 1º de novembro e 31 de março, impede despejos durante os meses mais frios.

Para proprietários mal-intencionados, todos os meios são válidos para expulsar os inquilinos”, alertou Éric Constantin, delegado regional da Fundação Abbé Pierre. Ele destacou que esse não é um caso isolado: há relatos de proprietários que destroem banheiros, derrubam paredes ou removem telhados para tornar os imóveis inabitáveis e forçar os inquilinos a saírem.

O advogado Louis du Merle, reforçou que essas práticas são ilegais e aconselhou inquilinos a denunciarem situações semelhantes na plataforma Histologe, que opera em 80 departamentos do país.

Solução ainda incerta para a família

Embora a decisão judicial determine a reposição das portas e janelas, Sandrine ainda não recebeu informações sobre quando isso ocorrerá.

Enquanto isso, a família recusou uma opção de realojamento oferecida pelo governo em uma cidade distante. Sandrine deseja deixar a casa o mais rápido possível, mas ainda busca uma solução que atenda às necessidades da família.

A prefeitura também foi notificada sobre a situação e pode intervir para obrigar o proprietário a cumprir a determinação judicial.

O caso reascende o debate sobre a segurança dos inquilinos e a responsabilidade dos proprietários, destacando a crescente tensão entre ambos devido ao aumento dos atrasos nos pagamentos de aluguel.

Se fosse no Brasil, como a lei iria agir nesse caso

A inadimplência no aluguel é uma situação comum que pode levar ao despejo do inquilino. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula essa questão, estabelecendo direitos e deveres tanto para locadores quanto para inquilinos. Mas há situações em que o despejo pode ser evitado ou suspenso.

Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o locador pode adotar algumas medidas para resolver o problema. Inicialmente, o proprietário pode entrar em contato e tentar um acordo para o pagamento da dívida. Caso não haja solução, pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento.

A ação judicial geralmente segue estas etapas:

Notificação – O locador pode, antes da ação judicial, notificar o inquilino para quitar a dívida.

Ação de despejo e cobrança – Se o aluguel não for pago, o locador pode entrar na Justiça pedindo a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores devidos.

Prazo para pagamento – Após ser citado na ação, o inquilino pode evitar o despejo quitando a dívida em até 15 dias, desde que não tenha utilizado esse direito nos últimos 24 meses.

Determinação judicial de saída – Se a dívida não for quitada e não houver acordo, a Justiça pode ordenar a desocupação, com prazo que pode variar entre 15 e 30 dias. Se não houver garantia no contrato (como fiador ou caução), o despejo pode ocorrer em 15 dias, sem necessidade de audiência prévia.

Existem casos em que o inquilino não pode ser despejado?

Apesar da previsão legal do despejo, há situações em que ele pode ser evitado ou suspenso.

Quitação da dívida dentro do prazo: Se o inquilino pagar os valores devidos dentro do prazo de 15 dias após a citação, o despejo é cancelado. Isso só pode ocorrer uma vez a cada dois anos.

Famílias em situação de vulnerabilidade: Em alguns casos, a Justiça pode barrar o despejo se houver risco à dignidade humana. Famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência podem receber tratamento especial, com decisões judiciais que prorrogam ou suspendem a desocupação.

Falta de notificação prévia exigida pelo contrato: Alguns contratos preveem a necessidade de aviso formal antes de qualquer ação de despejo. Se o locador não seguir essa exigência, a ação pode ser invalidada.

Contrato com fiador ou caução: Se o contrato tiver garantia locatícia (como fiador ou caução), a Justiça pode entender que o locador deve, antes de despejar o inquilino, tentar executar a garantia para quitar a dívida.

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vanelima.choppharden@gmail.com
vanelima.choppharden@gmail.com
05/03/2025 17:03

Eu tacava fogo na casa, se eu não posso ter a casa, eles também não teriam

Magda
Magda
05/03/2025 15:20

Um inquilino tentou bancar o esperto comigo, chamei um chaveiro. Retirei os pertences dele de dentro do ap.E falei para ele chamar a polícia para mim. A ficha dele era mais suja que tudo. Cadê que ele chamou.
Proibi a entrada dele no prédio.
Nem o resto das coisas ele voltou para buscar.

Luceni Teixeira dos Santos
Luceni Teixeira dos Santos
05/03/2025 14:32

Se não pagar o aluguel…oq irei fazer fazer mas maldades ainda do que esse mundo está…nessa vida não levamos nada dessa terra…perdoa e serão perdoados….

Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor. Para sugestões de pauta ou qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail flclucas@hotmail.com.

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