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Uso de fotos geradas por IA no delivery pode violar legislação de consumo e afetar a relação entre clientes e estabelecimentos

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 28/11/2025 às 09:16
Pessoa segurando smartphone exibindo foto de hambúrguer gerado por IA enquanto o prato real aparece desfocado ao fundo.
Smartphone mostra imagem de hambúrguer criada por IA, contrastando com o prato real ao fundo, representando o debate sobre transparência no delivery.
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O uso de imagens produzidas por inteligência artificial em cardápios digitais passa a gerar dúvidas jurídicas, suscitar debates sobre transparência e modificar a forma como consumidores avaliam a publicidade no setor de delivery

O setor de delivery de alimentos no Brasil, impulsionado por grandes plataformas e fortemente expandido em 2024, vive um momento de reavaliação sobre a forma como produtos são apresentados ao consumidor.
Em meio ao aumento da concorrência, restaurantes passaram a adotar imagens criadas por IA para tornar seus pratos visualmente mais atraentes.
Ao mesmo tempo, surgiram casos de consumidores utilizando a mesma tecnologia para manipular fotos e solicitar reembolsos indevidos, o que levou a discussões sobre fraude e responsabilidade jurídica, previstas no Código Penal e no Código de Defesa do Consumidor.

Fornecedores que usam imagens artificiais e o Código de Defesa do Consumidor

As normas consumeristas determinam que toda oferta deve trazer ao cliente informações adequadas, completas e claras sobre o produto.
O artigo 6º, inciso III, do CDC estabelece que quantidade, características, composição e qualidade precisam ser informadas com precisão.
Quando a foto gerada por IA exibe um produto que não corresponde ao prato real, há risco de violação do dever de transparência.
O artigo 37, §1º, do CDC considera publicidade enganosa toda mensagem capaz de induzir o consumidor a erro, seja por exagero, omissão ou apresentação visual incompatível com a realidade.
Nessas situações, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, conforme o artigo 35 do CDC.

Manipulação de imagens por consumidores e enquadramento como fraude

A tecnologia passou a ser usada também por consumidores, e isso abriu espaço para condutas ilícitas.
Ao alterar fotos para simular defeitos inexistentes, alguns usuários tentam obter reembolso sem motivo válido.
Essa prática se enquadra como tentativa de vantagem ilícita, e ela encontra previsão no artigo 171 do Código Penal.
Além da esfera penal, o consumidor pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados aos restaurantes e às plataformas.
Assim, a adulteração de imagens se tornou um ponto central no debate sobre segurança e boa-fé no serviço de delivery.

Orientações do iFood sobre o uso de IA nos cardápios

O iFood se manifestou sobre o tema, e a plataforma reforçou que fotos produzidas por IA devem representar o produto real.
Segundo a empresa, a coerência visual preserva a confiança do cliente e reduz conflitos do consumo digital.
Os Termos e Condições da plataforma exigem apresentação verdadeira dos itens, e isso inclui a proibição de imagens incompatíveis.
Além disso, usuários podem relatar inconsistências no aplicativo, e cada denúncia passa por análise interna.
As penalidades variam de advertência até exclusão definitiva do estabelecimento.

Entendimento do Conar sobre imagens que induzem o consumidor a erro

O Conar mantém regras próprias sobre veracidade, e essas diretrizes se aplicam às imagens usadas por restaurantes.
O artigo 27 do Código de Autorregulamentação Publicitária proíbe qualquer elemento visual que possa induzir consumidores a engano.
Exagero, omissão e ambiguidade são considerados infrações, e eles comprometem a compreensão sobre natureza e composição do prato.
Por essa razão, cardápios digitais devem reproduzir fielmente o produto ofertado.
Assim, fornecedores precisam adotar rigor na construção visual de seus cardápios.

Procedimentos orientados pelos órgãos de defesa do consumidor

O Procon-SP recomenda que reclamações sejam feitas diretamente ao estabelecimento sempre que houver divergência.
Caso não exista solução, o consumidor pode abrir registro nos canais oficiais do Procon.
Essas medidas buscam garantir cumprimento das normas e evitam conflitos prolongados.
Além disso, elas reforçam a necessidade de boa-fé objetiva em todas as etapas do serviço.
Assim, plataformas e restaurantes devem agir com transparência e correção.

Impacto das regras sobre comportamento de consumidores e estabelecimentos

O debate sobre IA em cardápios mudou a postura de quem compra e de quem vende.
Restaurantes passaram a revisar imagens e descrições para evitar riscos de publicidade enganosa.
Consumidores se tornaram mais atentos à veracidade das fotos exibidas nas plataformas.
Práticas fraudulentas, tanto de fornecedores quanto de clientes, podem gerar consequências administrativas e judiciais.
Com isso, o setor de delivery reforça a importância da clareza e da boa-fé na relação de consumo.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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