Mudanças nas regras de radares avançam na Câmara e miram transparência, visibilidade e critérios técnicos mais rígidos para fiscalização de velocidade em todo o país, com impacto direto na forma como motoristas são monitorados e informados.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que estabelece novas diretrizes para instalação e uso de radares de velocidade em vias públicas brasileiras, priorizando visibilidade dos equipamentos, transparência das informações e critérios técnicos mais rigorosos.
Com a alteração proposta no Código de Trânsito Brasileiro, passa a ser proibida a instalação de radares fixos de forma oculta, como atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas, enquanto os equipamentos portáteis utilizados por agentes também não poderão permanecer escondidos dos motoristas durante a fiscalização.
Além disso, o texto determina que radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão contar com painel eletrônico capaz de exibir a velocidade registrada no momento exato da passagem do veículo, ampliando a percepção imediata do condutor sobre sua condução.
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Regras para instalação de radares de velocidade
De acordo com a proposta aprovada, a instalação de qualquer radar dependerá de estudo técnico prévio que comprove a necessidade da fiscalização naquele ponto específico, vinculando o uso do equipamento a critérios objetivos relacionados à segurança viária e ao histórico de acidentes.

Ao mesmo tempo, os órgãos de trânsito deverão disponibilizar na internet uma lista atualizada dos radares em operação, informando não apenas a localização exata dos equipamentos, mas também a data da última verificação realizada pelo Inmetro, o que amplia o controle público sobre a fiscalização.
Outro ponto relevante envolve a definição de distância mínima entre dispositivos de fiscalização, medida que busca evitar a concentração excessiva de equipamentos em um mesmo trecho e garantir maior previsibilidade ao condutor durante o deslocamento.
Nas áreas urbanas, o intervalo obrigatório deverá ser de 500 metros, enquanto nas rodovias a distância mínima exigida entre os equipamentos será de 2 quilômetros, conforme estabelece o texto aprovado pela comissão temática.
Segundo a relatora da proposta, deputada Rosana Valle (PL-SP), a iniciativa busca ampliar a segurança jurídica dos condutores e reforçar o caráter educativo da fiscalização de trânsito, reduzindo interpretações sobre possíveis abusos na aplicação de multas.
Ainda de acordo com a parlamentar, a medida pretende coibir práticas associadas à chamada “indústria da multa”, ao exigir critérios técnicos claros, maior transparência na instalação dos equipamentos e acesso público às informações sobre fiscalização.
Ajustes no projeto e impacto para municípios
Durante a análise, Rosana Valle apresentou um substitutivo ao texto original com o objetivo de adequar a proposta à realidade financeira dos municípios e incorporar regras que já estavam previstas em normas do Conselho Nacional de Trânsito, evitando sobreposição de exigências.
Inicialmente, o projeto previa a obrigatoriedade de painel eletrônico em todos os radares fixos, além da instalação de luz intermitente como forma adicional de sinalização, o que poderia gerar custos elevados para administrações locais com menor capacidade de investimento.
Após as alterações promovidas no parecer, a exigência da luz intermitente foi retirada, enquanto o uso do painel eletrônico ficou restrito às vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, reduzindo o impacto financeiro sem eliminar o objetivo de aumentar a transparência.
Na avaliação da relatora, obrigar a instalação desses dispositivos em todos os pontos poderia elevar significativamente os custos para cidades de menor porte e comprometer a viabilidade da fiscalização em áreas onde há necessidade comprovada de controle de velocidade.
Além disso, o texto passou a incluir de forma explícita a obrigatoriedade de divulgação dos estudos técnicos na internet, ampliando o acesso da população às justificativas que embasam a instalação dos radares em cada local monitorado.
Tramitação do projeto de lei na Câmara
Em relação à tramitação, a proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa responsável por avaliar a constitucionalidade e a adequação jurídica do texto antes do avanço no processo legislativo.
Para que as novas regras entrem efetivamente em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, mantendo-se válidas, até a conclusão desse percurso, as normas atualmente aplicadas no país.
Mesmo com a aprovação na comissão temática, a medida não produz efeitos imediatos, uma vez que representa apenas uma fase do processo legislativo necessário para transformar o projeto em lei válida em todo o território nacional.
Caso avance nas próximas etapas sem alterações substanciais, o texto poderá consolidar um novo padrão de fiscalização eletrônica no Brasil, baseado em maior transparência, previsibilidade e alinhamento com princípios de segurança viária.

Até que enfim um bom senso!
Já não aguento mais, não a existência de radares, algo necessário para a segurança no trânsito, tanto nas estradas como nas vias urbanas,mas as muitas pegadinhas com que esses radares são colocados. Percebemos que os tais não são colocados por segurança, mas puramente com a intenção de arrecadar mais dinheiro do cidadão.
Nas estradas estaduais da Bahia então, chega a ser vergonhosa a situação. Eu diria que a coisa é baixa mesmo.
Seria uma tática do desgoverno?
Na minha opinião os radares de semáforos teriam que ter
Temporizadores regressivos.
Por que muitos motoristas levam multas na mudança de cor entre o **** e o vermelho.
Querem enganar quem pois na verdade não muda nada e ainda piora com radares em grande quantidade as multas vão aumentar independente de estarem visíveis ou não aumentando a insegurança dos motoristas