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Fim da consumação mínima na praia: decreto endurece regras, proíbe cobrança abusiva e ameaça cassar alvará de barracas em praias badaladas

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 05/01/2026 às 14:38
Atualizado em 05/01/2026 às 14:41
Assista o vídeoDecreto em Ipojuca proíbe consumação mínima em barracas, endurece fiscalização e prevê cassação de alvará após agressão a turistas.
Decreto em Ipojuca proíbe consumação mínima em barracas, endurece fiscalização e prevê cassação de alvará após agressão a turistas.
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Decreto municipal amplia fiscalização nas praias de Ipojuca após episódio de violência, reforça proibição de consumação mínima e venda casada, prevê punições administrativas a barracas irregulares e reafirma direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A Prefeitura de Ipojuca, no litoral sul de Pernambuco, publicou um decreto que proíbe a cobrança de consumação mínima e a prática de venda casada em barracas e estabelecimentos instalados nas praias do município, incluindo Porto de Galinhas, Cupê, Muro Alto e Maracaípe.

A norma estabelece sanções administrativas que podem variar de advertência e suspensão temporária até a cassação do alvará de funcionamento, conforme a gravidade e a reincidência das infrações constatadas.

A publicação do decreto ocorreu após a repercussão de um episódio de agressão envolvendo turistas e trabalhadores de uma barraca na orla de Porto de Galinhas, durante uma discussão sobre valores cobrados por cadeiras e guarda-sol.

Decreto da Prefeitura de Ipojuca reforça regras para funcionamento de barracas

O texto identificado pela gestão municipal como Decreto nº 149/2025 reforça, no âmbito local, proibições já previstas na legislação federal de defesa do consumidor, como a exigência de um valor mínimo de compra para que o cliente possa permanecer no estabelecimento.

Além disso, o decreto proíbe a cobrança de taxas, multas ou valores de “ocupação” quando não houver consumo de produtos ou serviços.

Também fica vedada qualquer forma de condicionamento, como exigir a compra de alimentos ou bebidas para permitir o uso de cadeiras e guarda-sol, prática caracterizada como venda casada.

De acordo com a prefeitura, as barracas continuam autorizadas a cobrar pelo aluguel de itens, como cadeiras e guarda-sol.

Nesses casos, a cobrança deve ser feita com aviso prévio, preço claramente informado e valores compatíveis com o serviço oferecido.

O município também esclarece que o consumidor pode permanecer na faixa de areia, utilizar equipamentos próprios e optar pelo aluguel apenas se concordar previamente com o valor informado.

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Procon aponta ilegalidade da consumação mínima

O decreto municipal está alinhado a entendimentos já consolidados pelos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o Procon de Pernambuco, a cobrança de consumação mínima é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como a venda casada de produtos ou serviços.

Em orientações já divulgadas pelo órgão, o consumidor deve pagar exclusivamente pelo que efetivamente consumir, sem imposição de metas de gasto para permanência no local.

Em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa de Pernambuco também publicou conteúdos informativos em 2025 reforçando que não há respaldo legal para a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos comerciais no estado.

Episódio de agressão em Porto de Galinhas antecedeu publicação do decreto

A adoção das novas regras ocorreu após um caso registrado em Porto de Galinhas no dia 27 de dezembro de 2025.

Na ocasião, um casal de turistas do Mato Grosso relatou ter sido agredido após um desentendimento com trabalhadores de uma barraca sobre o valor cobrado pelo uso de cadeiras e guarda-sol.

Segundo informações divulgadas em reportagens, o preço inicialmente informado teria sido de R$ 50, mas foi elevado para R$ 80 no momento da cobrança.

A divergência sobre o valor teria motivado a discussão que antecedeu a agressão.

Imagens registradas por testemunhas mostram a confusão e circularam nas redes sociais.

O caso ganhou repercussão durante o período de alta temporada, quando o fluxo de turistas na região é maior.

Fiscalizações e medidas administrativas adotadas pela prefeitura

Decreto em Ipojuca proíbe consumação mínima em barracas, endurece fiscalização e prevê cassação de alvará após agressão a turistas.
Decreto em Ipojuca proíbe consumação mínima em barracas, endurece fiscalização e prevê cassação de alvará após agressão a turistas.

Após o episódio, a Prefeitura de Ipojuca informou que intensificou as ações de ordenamento, fiscalização e proteção ao consumidor nas praias do município.

De acordo com balanço divulgado pela gestão, as equipes atuaram entre os dias 29 de dezembro e 4 de janeiro.

Nesse intervalo, 88 barracas foram intimadas a atualizar informações obrigatórias, como cardápios e tabelas de preços.

Outras 26 receberam notificações para corrigir irregularidades relacionadas às normas de consumo.

Ainda segundo a prefeitura, uma barraca teve as atividades suspensas por sete dias.

Além disso, 14 garçons e auxiliares foram afastados em razão de irregularidades identificadas durante as fiscalizações.

A administração municipal informou que as ações de fiscalização terão caráter contínuo, com reforço em períodos de maior movimento turístico.

Em nota oficial, a Prefeitura do Ipojuca afirmou que vem realizando operações para coibir práticas consideradas abusivas e garantir o cumprimento da legislação.

No mesmo comunicado, o secretário municipal de Turismo, Deomaci Ramos, declarou: “Estamos trabalhando dia e noite para garantir que tudo funcione e atenda as necessidades e expectativas de visitantes e moradores e que Porto de Galinhas continue a ser esse paraíso que encanta mundo afora”.

Impacto das novas regras para consumidores e comerciantes

Com a publicação do decreto, passam a ser consideradas irregulares não apenas as cobranças de consumação mínima, mas também outras exigências que condicionem o acesso a serviços à compra de produtos.

Isso inclui situações em que o cliente é informado sobre valores apenas após utilizar cadeiras ou guarda-sol.

Também se enquadram casos em que a permanência em determinada área da barraca depende de consumo obrigatório.

Segundo a prefeitura e o Procon, a principal orientação é que haja transparência na informação ao consumidor antes da utilização de qualquer serviço.

Caso haja cobrança de aluguel, o preço deve ser informado previamente. Quando não houver consumo, não pode ser aplicada taxa adicional.

Se houver indícios de venda casada, o consumidor pode registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização.

Ao divulgar o decreto, a gestão municipal ressaltou que a cassação do alvará é a penalidade mais severa prevista.

A aplicação dessa medida dependerá da apuração de cada caso e da reincidência das infrações.

Com a ampliação das fiscalizações e a vigência das novas regras, como será a adaptação das barracas e a atuação dos órgãos de controle nas praias mais movimentadas de Ipojuca?

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Etienne Haeck
Etienne Haeck
09/01/2026 17:16

Taí, conseguiram abrir a caixa de Pandora e atraírem toda atenção para eles! Onde está a Maura, a horrenda proprietária daquela barraca mas parece uma gangster.
E a tal advogada do sindicato que disse que agora os consumidores estão querendo cantar de galo em Porto de Galinhas e não querem pagar nada.
Nunca pisei e nunca pisarei meus pés nesse lugar.
O Brasil tem uma faixa litorânea enorme para as pessoas sequer contemplarem visitar esse lugar.

Sidney lima
Sidney lima
08/01/2026 18:59

É óbvio que a culpa pelo fato ocorrido é exclusiva da prefeitura de Ipojuca! É ela que concede a concessão para o funcionamento da barraca! O que deveria ocorrer na realidade era retirar da faixa de areia da praia esses barraqueiros que só trazem prejuízos a sociedade! Prova disso são as inúmeras reclamações de abuso na cobrança e na utilização dessas mesas e cadeiras que só apagam o visual do local. Isso deveria ser feito pela prefeitura, onde deveria dar a concessão de funcionamento fora da faixa de areia, por isso imputo a culpa pelo ocorrido a prefeitura de Ipojuca!

Aqueyme Meirelles
Aqueyme Meirelles
08/01/2026 08:25

Vou a praia desde de 2015, Espírito Santo (praia do morro),Bahia Porto Seguro, Arraial d’ajuda e cidades próximas,Maceio Pajussara,Ponta Verde,e Natal Ponta Negra todas elas tem essas cobranças indevida e quando vai pagar só por cadeira e guarda sol eles querem cobrar a mais quando não se consumi na barraca ja tive problemas em Maceió na praia de pajuçara (2025) e os órgão competente deveria fiscalizar semanalmente ,mensalmente todas as barracas e multa pois isso afasta o público que viajar e frequenta as praias estava querem ir para porto de galinhas e uma pessoa me falou que lá eles ja aborda num beco os visitane exigindo que comprem as mesas e cadeiras com guarda sol,demorou acontecer isso rapazes corajosos de fazer isso e mostrar o que acontece nas praia e as pessoas aceitam para evitar de brigas desse tipo porque muitas vezes estão com crianças e sai de casa do suas cidades para divertir e curtir uma praia, isso é um abuso esperam acontecer um fato para poder tomar alguma providência e esses que foram vítimas deveriam ser indenizado pela prefeitura da cidade para aprender a fiscalizar semanalmente as praias fiscais recebem para fiscalizar e somos nós que pagamos por isso.

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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