1. Início
  2. / Economia
  3. / Empresa demite quase 200 funcionários, deixa trabalhadores sem salário, FGTS e seguro-desemprego e acaba com máquinas e veículos apreendidos, sendo proibida de vender imóvel
Tempo de leitura 5 min de leitura Comentários 0 comentários

Empresa demite quase 200 funcionários, deixa trabalhadores sem salário, FGTS e seguro-desemprego e acaba com máquinas e veículos apreendidos, sendo proibida de vender imóvel

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 23/02/2026 às 18:00
Atualizado em 23/02/2026 às 18:02
Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões após demissão em massa em Jarinu (SP) deixar quase 200 trabalhadores sem salário, FGTS e seguro-desemprego.
Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões após demissão em massa em Jarinu (SP) deixar quase 200 trabalhadores sem salário, FGTS e seguro-desemprego.
  • Reação
1 pessoa reagiu a isso.
Reagir ao artigo

Bloqueio milionário e apreensão de bens expõem impacto de demissão em massa no interior paulista, com trabalhadores impedidos de acessar verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego após fechamento de unidade industrial em Jarinu.

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de R$ 11.376.944,64 nas contas da Eagle do Brasil LTDA após a demissão de quase 200 funcionários da unidade de Jarinu, no interior de São Paulo, sem pagamento de verbas rescisórias e sem liberação de documentos do FGTS e do seguro-desemprego.

A decisão, atribuída ao TRT da 15ª Região, também proibiu a venda de um imóvel vinculado à empresa e autorizou a apreensão de máquinas, equipamentos e veículos, numa tentativa de preservar bens que possam assegurar o cumprimento das obrigações com os trabalhadores dispensados.

Bloqueio judicial e risco de esvaziamento patrimonial

O bloqueio e as demais restrições foram adotados após o Sindicato dos Metalúrgicos de Itatiba e Região acionar a Justiça e relatar que, apesar da emissão dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, os pagamentos não teriam sido efetuados e as guias necessárias não foram entregues.

Segundo o sindicato, depois do encerramento das atividades na planta de Jarinu houve retirada de máquinas e equipamentos, movimento citado na ação como possível risco de “esconder patrimônio” e reduzir a efetividade de futuras execuções trabalhistas, caso o passivo não seja quitado.

Com base nesse quadro, a determinação judicial combinou bloqueio bancário, apreensões e impedimento de venda de imóvel, num conjunto de medidas cautelares voltadas a impedir transferência de ativos antes da apuração completa das obrigações, e a manter bens disponíveis para eventual pagamento.

Demissão em massa e falta de pagamento de salário

Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões após demissão em massa em Jarinu (SP) deixar quase 200 trabalhadores sem salário, FGTS e seguro-desemprego.
Justiça bloqueia R$ 11,3 milhões após demissão em massa em Jarinu (SP) deixar quase 200 trabalhadores sem salário, FGTS e seguro-desemprego.

Entre os dispensados, um ex-funcionário identificado como Alexandre Barite afirmou que 192 colaboradores foram demitidos em 8 de janeiro e que, além das verbas rescisórias, não receberam o salário do mês trabalhado, o que agravou a falta imediata de renda.

“O pessoal está desesperado. Nem no seguro-desemprego conseguiram dar entrada por falta de documento”, afirmou, atribuindo o problema à ausência de papéis essenciais para o procedimento e à falta de regularização pela empregadora.

A queixa central, relatada pelo sindicato, é que a demora e a ausência de formalização completa impedem ações básicas após a dispensa, como a habilitação no seguro-desemprego e o saque do FGTS, porque esses pedidos dependem do registro adequado do desligamento e da emissão correta das guias.

Atuação do sindicato e decisão do TRT-15

No processo, a entidade sustentou que os TRCTs foram gerados, mas sem a quitação do acerto rescisório e sem a liberação de documentos, deixando trabalhadores com o vínculo encerrado na prática e, ao mesmo tempo, travados para acessar direitos que exigem formalização completa.

Outro ponto levado ao Judiciário foi a movimentação de bens após o fechamento da unidade, descrita como retirada de máquinas e equipamentos, o que, na visão do sindicato, poderia dificultar a identificação e a preservação de patrimônio capaz de responder por dívidas trabalhistas.

A resposta judicial, ao determinar bloqueio, apreensões e restrição sobre imóvel, buscou garantir uma margem concreta de execução, enquanto o mérito sobre valores, prazos e eventuais pagamentos segue sob análise, com necessidade de comprovação documental ao longo da tramitação.

Produção de filtros automotivos e ligação com a Fram

A unidade de Jarinu, de acordo com as informações divulgadas pelo sindicato e reproduzidas pela imprensa, fabricava filtros automotivos e estava associada à operação da Filtros Fram, citada como empresa adquirida pela Eagle do Brasil, dentro da estrutura que mantinha a produção local.

Essas referências aparecem no contexto da denúncia sindical para situar a atividade da planta e o impacto do encerramento repentino, já que o desligamento coletivo envolveu grande parte do quadro da unidade e gerou demanda imediata por pagamento, documentação e definição sobre bens.

FGTS, seguro-desemprego e obrigações no desligamento coletivo

Em demissões em massa, a obrigação do empregador inclui pagar verbas rescisórias nos prazos previstos e entregar a documentação que viabiliza o acesso a direitos como FGTS e seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos requisitos, o que depende de registros corretos e guias apropriadas.

A emissão do termo de rescisão, por si só, não resolve a situação quando os valores não são quitados e as guias não são liberadas, porque o trabalhador fica sem os meios formais para solicitar benefícios e, ao mesmo tempo, sem o dinheiro do acerto para reorganizar despesas imediatas.

Além disso, quando há alegação de retirada de bens, decisões cautelares tendem a priorizar a preservação do patrimônio, justamente para evitar que ativos sejam transferidos antes da execução, cenário que costuma aumentar o conflito e prolongar o período de insegurança financeira.

Empresa sem posicionamento público registrado

Até a última atualização citada nas publicações que noticiaram o caso, não havia um posicionamento público consolidado da Eagle do Brasil sobre as acusações, e as reportagens registraram tentativas de contato sem retorno, enquanto a demanda judicial segue em andamento.

Sem salário, sem acesso imediato ao FGTS e com dificuldade para solicitar o seguro-desemprego, ex-funcionários descrevem um cotidiano de contas acumuladas e falta de previsibilidade, situação que reforça a disputa sobre a urgência da regularização documental e do pagamento das rescisões.

Que tipo de garantia prática deveria existir, no momento em que uma empresa encerra atividades e dispensa centenas de pessoas, para assegurar que salário, rescisão e documentos do FGTS e do seguro-desemprego sejam liberados sem depender de bloqueios e apreensões posteriores?

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x