Fiscalização em Bonito identificou que a perfuração funcionava sem a licença ambiental exigida para a atividade. O caso terminou com R$ 7 mil em multas, paralisação da obra e apreensão do caminhão com a perfuratriz, além do encaminhamento dos envolvidos para responsabilização criminal.
A perfuração de um poço artesiano em um lote vazio de Bonito, em Mato Grosso do Sul, foi interrompida depois que policiais militares ambientais constataram que a atividade funcionava sem a licença ambiental exigida.
A fiscalização encontrou a escavação em andamento no perímetro urbano e determinou a paralisação do serviço. O caminhão utilizado na operação e a perfuratriz instalada sobre a carroceria também foram apreendidos, retirando do local os principais equipamentos empregados na abertura do poço.
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As informações foram publicadas pelo Diário Digital em conteúdo reproduzido pelo R7. A ocorrência aconteceu em 21 de dezembro de 2020, referência que situa o episódio como um caso antigo e evita apresentá-lo como uma fiscalização recente.
O proprietário do terreno, então com 55 anos e morador de Bonito, recebeu multa administrativa de R$ 5 mil, enquanto o responsável pela empresa contratada para executar a perfuração, de 37 anos e residente em Jardim, foi multado em R$ 2 mil.
As duas penalidades chegaram a R$ 7 mil, além da interdição da atividade e da apreensão do maquinário. A reportagem atribuiu as autuações ao funcionamento de uma atividade considerada potencialmente poluidora sem a autorização ambiental necessária.
Fiscalização atingiu dono do lote e empresa
O fato de o terreno ainda não possuir construção não afastou a exigência verificada pelos agentes, e a presença de uma empresa especializada também não impediu que proprietário e prestador fossem autuados separadamente pela atividade encontrada em situação irregular.
O caminhão tinha função direta na perfuração porque servia de base para a máquina utilizada na escavação. Com o veículo e a perfuratriz apreendidos e o serviço interditado, a abertura do poço ficou impedida de continuar nas condições encontradas durante a abordagem.
A ocorrência alcançou os dois lados envolvidos na atividade: quem possuía o imóvel onde o poço estava sendo aberto e quem comandava a empresa responsável pela execução do serviço.
As multas individuais também foram diferentes. O proprietário do terreno recebeu a penalidade administrativa mais alta, de R$ 5 mil, enquanto o responsável pela empresa foi autuado em R$ 2 mil e teve os equipamentos empregados diretamente na perfuração apreendidos.
A intervenção não ficou restrita a uma advertência ou a uma solicitação para que a documentação fosse apresentada posteriormente. Conforme o relato publicado, a resposta adotada naquele momento incluiu a paralisação da obra, as multas e a retirada do caminhão e da perfuratriz.
Outro aspecto relevante é que o poço ainda estava em fase de escavação. A fiscalização ocorreu antes da conclusão da estrutura e não dependeu do início do consumo da água para que o serviço fosse interrompido diante da irregularidade apontada.
Embora a ocorrência tenha sido registrada dentro do perímetro urbano de Bonito, o terreno vazio não recebeu tratamento que dispensasse a autorização exigida para aquela atividade, conforme as circunstâncias descritas na reportagem.
O caso também teve encaminhamento criminal. O material publicado à época informou que os dois envolvidos responderiam pelo funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem autorização, com previsão de três a seis meses de detenção para o enquadramento citado pelo veículo.
Esse encaminhamento, porém, não significa que tenha havido condenação judicial. A fonte registra a providência indicada durante a ocorrência, mas não apresenta um desfecho posterior que permita afirmar eventual sentença ou outra decisão definitiva contra os envolvidos.
Perfuração e uso da água envolvem etapas diferentes
Para quem pretende abrir um poço tubular em Mato Grosso do Sul, o episódio também ajuda a distinguir a licença ambiental mencionada na fiscalização dos procedimentos relacionados ao uso de recursos hídricos. Essas exigências podem se relacionar, mas não correspondem automaticamente a um único documento.
O Manual de Outorga de Recursos Hídricos do Imasul estabelece, para poços novos, duas etapas ligadas ao uso da água subterrânea: inicialmente, a autorização para perfuração e, depois da execução, o pedido de Outorga de Direito de Uso.
A autorização para perfurar ocorre antes da etapa de utilização regular da água. Já a outorga está relacionada ao direito de uso do recurso hídrico nas condições aprovadas pelo órgão responsável, seguindo o procedimento aplicável ao empreendimento e às características verificadas após a execução.
Essa diferença torna importante identificar previamente quais procedimentos se aplicam ao local e ao tipo de captação pretendida, antes de mobilizar caminhão, perfuratriz e equipe para iniciar a obra.
A contratação de uma empresa especializada, por si só, não eliminou a responsabilização do proprietário no episódio de Bonito. Da mesma forma, a condição de prestador do serviço não impediu que o responsável pela empresa recebesse uma autuação própria durante a fiscalização.
A sequência registrada naquele caso mostra que a verificação documental ocorreu com a operação já montada: os agentes localizaram a escavação, constataram a ausência da autorização exigida, interromperam a atividade e aplicaram medidas distintas aos responsáveis e aos equipamentos envolvidos.
Para poços tubulares que já existem, o manual do Imasul indica procedimento diferente daquele previsto para poços novos, com solicitação direta da Outorga de Direito de Uso para empreendimento em operação, distinção que depende da situação em que a estrutura se encontra.

