Fiscalização da Polícia Militar Ambiental encontrou o serviço em andamento sem a autorização necessária; o prestador foi autuado, teve os equipamentos apreendidos e foi encaminhado à Polícia Civil, enquanto a reportagem que identificou o imóvel como residência do prefeito afirma que a multa não recaiu sobre o proprietário.
Uma perfuração de poço tubular foi interrompida pela Polícia Militar Ambiental em um imóvel em construção em Cassilândia, no leste de Mato Grosso do Sul, depois que a equipe constatou que o serviço estava sendo executado sem a autorização exigida.
O Investiga MS identificou o imóvel como residência do prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas e afirmou que três fontes com conhecimento direto da fiscalização confirmaram a propriedade. A nota oficial da corporação, porém, descreveu apenas uma construção na área urbana e não informou endereço nem proprietário.
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No local, os policiais encontraram a perfuratriz em funcionamento e um caminhão equipado com gerador, conjunto usado para abrir o poço. O responsável pelo serviço informou que havia sido contratado para executar a perfuração e que não possuía a documentação necessária para aquela atividade.
A ausência da autorização levou à paralisação imediata do trabalho, e o prestador recebeu multa administrativa de R$ 5 mil. Ele também foi notificado para regularizar a situação antes de prosseguir com a abertura do poço.
O caminhão com gerador e a perfuratriz foram apreendidos durante a ocorrência. Como os equipamentos não puderam ser removidos naquele momento, ficaram sob a responsabilidade do próprio autuado, na condição de fiel depositário, mantendo formalmente a apreensão sem a retirada imediata do maquinário.
O responsável pela perfuração ainda foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cassilândia para os procedimentos relacionados ao caso. A autuação administrativa recaiu sobre o prestador, não sobre o proprietário do imóvel, conforme as informações divulgadas sobre a fiscalização.
Perfuração depende de autorização prévia
A contratação de uma empresa ou profissional especializado não substitui as autorizações necessárias para abrir um poço tubular. Em Mato Grosso do Sul, a regularização envolve tanto a autorização para perfurar quanto o procedimento relacionado ao uso posterior da água subterrânea.
O Decreto Estadual nº 13.990, que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos estaduais, estabelece que a outorga preventiva corresponde, no caso de água subterrânea, à autorização para perfuração do poço.
A norma também considera infração perfurar poços destinados à extração de água subterrânea ou operá-los sem a autorização devida, além de atribuir ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, o Imasul, a competência para outorgar e fiscalizar o uso desses recursos.
Na prática, a autorização para iniciar a perfuração não deve ser confundida com a regularização do uso da água depois que o poço estiver disponível. Essa separação entre etapas impede que a simples contratação de uma equipe com maquinário seja tratada como autorização suficiente para começar o serviço.
A exigência explica por que a fiscalização não considera a abertura do poço uma intervenção restrita ao interior de uma propriedade particular. Mesmo quando a execução é entregue a um prestador contratado, a perfuração precisa estar regularizada antes do início do trabalho.
O decreto ainda prevê requisitos para a empresa responsável pelo serviço e mantém a exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea, para quem executa esse tipo de perfuração.
Essas obrigações alcançam partes diferentes do procedimento: o interessado no poço precisa observar as autorizações aplicáveis, enquanto quem realiza tecnicamente a perfuração também deve cumprir os requisitos previstos para a execução. A divisão ajuda a explicar por que a fiscalização verifica documentos mesmo quando há contratação de terceiros.
Cassilândia também exige anuência municipal
No caso de imóveis localizados na área urbana de Cassilândia, o Investiga MS acrescenta uma exigência municipal ao procedimento. A reportagem cita explicação anterior do comando local da Polícia Militar Ambiental sobre a necessidade de anuência da secretaria responsável pelo abastecimento e saneamento.
Pela orientação reproduzida pelo veículo, um pedido pode ser negado quando o imóvel já é atendido pela rede pública e o abastecimento é considerado suficiente, o que adiciona uma análise municipal às regras ambientais aplicáveis à exploração de água subterrânea.
Essa condição também mostra que a presença de água no subsolo ou a possibilidade técnica de perfurar não bastam, por si, para liberar o serviço em área urbana. O procedimento depende da avaliação administrativa exigida para aquele endereço antes do avanço da obra.
A ocorrência foi divulgada pelo Investiga MS em 18 de agosto de 2026. As imagens publicadas pelo veículo mostram o caminhão com a perfuratriz posicionado na entrada da construção e uma viatura da Polícia Militar Ambiental na mesma rua.
O imóvel foi descrito pela reportagem como uma residência de alto padrão em fase de acabamento, e a perfuração estava em andamento quando os agentes chegaram para verificar a situação documental do serviço.
O veículo informou ter procurado Rodrigo Barbosa de Freitas para questioná-lo sobre a perfuração, eventual pedido de anuência municipal, situação do abastecimento no endereço e outros pontos ligados à ocorrência. O prefeito não havia respondido até a publicação da reportagem, e o espaço permaneceu aberto para manifestação.

