O nome da empregadora voltou à lista suja do trabalho escravo depois que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, a pedido da Advocacia-Geral da União, a decisão que em julho havia anulado todo o processo administrativo sobre o resgate da doméstica em Florianópolis.
A decisão foi assinada na quinta-feira, 3 de setembro, pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e divulgada pelo tribunal na sexta.
Ela derruba, por enquanto, o acórdão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que havia tirado o nome da autuada do Cadastro de Empregadores. A medida vale até o trânsito em julgado.
Ou seja, enquanto couber recurso, o nome fica na lista.
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A Advocacia-Geral da União foi quem provocou o tribunal. O órgão argumentou que a saída do nome do cadastro produzia efeito imediato, enquanto a discussão sobre a validade do processo ainda levaria meses para terminar.
Quarenta anos numa casa, sem salário, sem férias e sem 13º
O caso é o de Sônia Maria de Jesus, mulher negra com surdez bilateral profunda, resgatada em 2023 na residência de uma família em Florianópolis. Conforme a Repórter Brasil, a casa é a do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A empregadora apontada no processo é Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado.
Segundo a decisão do TST, ela permaneceu por quase quatro décadas submetida a trabalho análogo ao de escravo. Os autos de infração descrevem 40 anos sem salário, sem férias, sem 13º e sem descanso semanal remunerado.

O quarto era um cômodo externo, úmido e com infiltrações
A descrição que consta dos autos é objetiva. Ela vivia num cômodo externo, úmido e com infiltrações, e executava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família.
Não era um arranjo informal de fim de semana.
Era rotina diária, por décadas, sem contrapartida registrada. Limpeza da casa, cuidado com as pessoas e trato das roupas entravam na mesma jornada, sem hora de início nem de encerramento anotada em lugar nenhum.
A fiscalização classificou o conjunto como condição análoga à de escravo, que é a definição prevista na legislação brasileira quando há jornada exaustiva, condição degradante ou restrição de liberdade.
A justificativa da família era que ela seria “da família”
A defesa sustentou que a trabalhadora havia sido acolhida e tratada como integrante do núcleo familiar. Por isso, segundo essa versão, não haveria relação de emprego a formalizar.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel discordou. O grupo reúne a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Polícia Federal.
De acordo com os órgãos que apuraram o caso, a situação de vulnerabilidade dela foi explorada durante décadas, e a alegação de pertencimento familiar não correspondia à realidade.
O argumento que derrubou a tese: ela nunca aprendeu a se comunicar
O detalhe que a fiscalização usou para desmontar a versão é duro de ler.
Conforme os órgãos responsáveis pela apuração, ela não teve acesso à educação, não foi alfabetizada em português e tampouco aprendeu Libras, a Língua Brasileira de Sinais. Uma pessoa da família teria aprendido a se comunicar; uma trabalhadora invisível, não.
A trabalhadora também ficou afastada do convívio social e da própria família biológica, conforme os autos. O isolamento, segundo a apuração, sustentava a versão de pertencimento que a defesa apresentou.
Ela foi resgatada em 2023, depois que a fiscalização entrou na residência.
Por que o TRT-12 tinha anulado tudo em julho
O tribunal regional não discutiu o mérito do resgate. Ele anulou o processo administrativo por uma questão de forma.
Para a 4ª Câmara, a decisão que confirmou a autuação deveria ter sido comunicada à advogada constituída, e não diretamente à empregadora. Com isso, o nome saiu do cadastro em julho.
É o tipo de nulidade que costuma decidir processo administrativo no Brasil: não se discute o que aconteceu na casa, discute-se para quem o ofício foi endereçado.
O presidente do TST respondeu que a fiscalização tem regra própria
Vieira de Mello Filho entendeu que o procedimento de fiscalização trabalhista segue norma específica, prevista em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina a intimação pessoal do autuado.
Além disso, o ministro registrou que a defesa técnica foi apresentada, processada e analisada pela autoridade administrativa. Como não houve prejuízo concreto ao contraditório, a falha apontada pelo regional não bastaria, neste momento, para anular o processo inteiro.

“Retrocesso na tutela estatal da dignidade humana”, escreveu o ministro
A parte mais direta da decisão trata do efeito prático de tirar um nome do cadastro enquanto o caso ainda está em discussão.
“A retirada do nome da autuada do Cadastro de Empregadores representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e enfraquece a rede de proteção social”, escreveu Vieira de Mello Filho.
Na avaliação dele, a saída da lista provoca grave lesão às ordens social, administrativa e jurídica. Enfraquece, ainda, a fiscalização do trabalho escravo doméstico, que já enfrenta dificuldade para entrar em residências e produzir prova.
A lista suja existe desde 2003 e é atualizada duas vezes por ano
O Cadastro de Empregadores é mantido pelo governo federal desde 2003 e atualizado semestralmente. Conforme a Repórter Brasil, as Nações Unidas o consideram um dos instrumentos mais efetivos de combate ao trabalho escravo no mundo.
O ministro destacou que o cadastro funciona como ferramenta de transparência, garantindo à sociedade acesso a informações sobre graves violações de direitos humanos.
A gente costuma imaginar trabalho escravo em carvoaria, em lavoura, em obra de estrada. Nesse caso, no entanto, era numa casa de classe alta de uma capital, atrás de uma porta fechada.
Essa é justamente a dificuldade que o ministro apontou. Fiscal do trabalho não entra em residência particular com a mesma facilidade com que entra num canteiro ou numa fazenda.
O que a decisão ainda não resolve
A liminar não julga o mérito. O próprio ministro ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia, apenas mantém os efeitos da autuação enquanto o caso segue.
O processo corre sob segredo de Justiça para preservar informações médicas e familiares da trabalhadora, e por isso muita coisa não é pública.
Nenhum valor de indenização apareceu nas publicações até agora. Também não há prazo definido para o julgamento final da controvérsia.
Enquanto isso, o cadastro segue com o nome de volta, e a próxima atualização semestral vai encontrá-lo ali.
Esse tipo de disputa entre a forma do processo e o conteúdo da autuação aparece com frequência na Justiça do Trabalho, como no caso em que o vínculo de emprego caiu por causa de uma frase dita pela própria autora.
O texto integral do despacho e o resumo oficial estão na nota publicada pelo próprio TST, e o detalhamento do caso saiu na Repórter Brasil, em reportagem de Leonardo Sakamoto.
O que você acha: tirar um nome da lista por erro de forma protege o direito de defesa ou a impunidade?
