Sentença também determina recuperação de 551,1 hectares, prestação de serviços comunitários, multas adicionais e proibição temporária de contratos públicos para a empresa dos irmãos condenados após cultivo de transgênicos na Terra Indígena Rio das Cobras
Dois empresários foram condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatamento em terra indígena após devastarem 551,1 hectares da Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras, no Paraná. A área, equivalente a 771 campos de futebol, foi usada para plantar milho e soja transgênicos. Os dados da matéria são do G1.
Desmatamento em terra indígena atingiu 5,51 milhões de metros quadrados
Os condenados são os irmãos Leo Luiz Ceccon, de 53 anos, e Zairo Ceccon, de 55, sócios da Cerealista Ceccon Verê. Segundo a decisão, a área desmatada totaliza mais de 5,51 milhões de metros quadrados.
Fiscalizações do Ibama, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e da Polícia Federal apontaram que os crimes ocorreram entre maio de 2018 e outubro de 2021.
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Depois da retirada da vegetação, os empresários utilizaram o local para cultivar milho e soja geneticamente modificados.
O plantio de organismos transgênicos é proibido em terras indígenas e unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental.
A sentença foi proferida no fim de junho de 2026 e divulgada pelo Ministério Público Federal em 13 de julho. Procurado pelo g1, o advogado Ismar Antônio Pawelak afirmou que não comenta casos de clientes.
Condenação inclui serviços comunitários, multas e restrição à empresa
A Justiça Federal também condenou os empresários a mais de três anos e dez meses de prisão em regime semiaberto.
A pena de prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos.
O valor corresponde a aproximadamente R$ 48,6 mil. A Cerealista Ceccon Verê também foi proibida de ser contratada pelo poder público durante o mesmo período definido na condenação.
Além disso, a empresa deverá pagar multa equivalente a 150 salários mínimos, calculada em R$ 81 mil. As sanções financeiras são separadas da reparação de R$ 6 milhões determinada pelo dano ambiental.
A decisão também obriga os réus a replantarem espécies nativas nas áreas atingidas. A recuperação deverá seguir um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado pelos condenados, homologado e fiscalizado pelo Ibama.
Tribunal reconheceu autoria e materialidade dos crimes
Em primeira instância, os réus haviam sido absolvidos da acusação de desmatamento. Naquela etapa, apenas um dos sócios e a empresa foram condenados pelo uso de substância considerada nociva ao meio ambiente.
O MPF recorreu, e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que a autoria e a materialidade estavam comprovadas por autos de infração, perícias e depoimentos de analistas ambientais do Ibama.
Conforme a tese fixada pelo Tribunal, a exploração econômica de terra indígena com desmatamento e cultivo de organismos geneticamente modificados configura crimes previstos nos artigos 50-A e 56 da Lei nº 9.605/1998.
O que estabelece a legislação ambiental
O artigo 50-A da Lei dos Crimes Ambientais prevê multa e até quatro anos de reclusão para quem desmatar ou explorar economicamente florestas em terras públicas sem autorização do órgão competente.
Já o artigo 56 prevê multa e até quatro anos de reclusão pelo uso de substância tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais.
A Lei nº 11.460/2007 também proíbe a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas e unidades de conservação, excetuando apenas as Áreas de Proteção Ambiental.
Esta matéria foi elaborada com base em informações do g1 e do Ministério Público Federal, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.
