1. Início
  2. Agronegócio
  3. Dois irmãos desmatam área equivalente a 771 campos de futebol de terra indígena, plantam milho e soja e são condenados a pagar R$ 6 milhões no Paraná
Faça um comentário 3 min de leitura

Dois irmãos desmatam área equivalente a 771 campos de futebol de terra indígena, plantam milho e soja e são condenados a pagar R$ 6 milhões no Paraná

Imagem de perfil do autor Romário Pereira de Carvalho
Escrito por Romário Pereira de Carvalho Publicado em 16/07/2026 às 20:02 Atualizado em 16/07/2026 às 23:55
Dois irmãos desmatam área equivalente a 771 campos de futebol em terra indígena, recebem multa de R$ 6 milhões e terão que replantar espécies nativas
Imagem: Reprodução
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Sentença também determina recuperação de 551,1 hectares, prestação de serviços comunitários, multas adicionais e proibição temporária de contratos públicos para a empresa dos irmãos condenados após cultivo de transgênicos na Terra Indígena Rio das Cobras

Dois empresários foram condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatamento em terra indígena após devastarem 551,1 hectares da Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras, no Paraná. A área, equivalente a 771 campos de futebol, foi usada para plantar milho e soja transgênicos. Os dados da matéria são do G1.

Desmatamento em terra indígena atingiu 5,51 milhões de metros quadrados

Os condenados são os irmãos Leo Luiz Ceccon, de 53 anos, e Zairo Ceccon, de 55, sócios da Cerealista Ceccon Verê. Segundo a decisão, a área desmatada totaliza mais de 5,51 milhões de metros quadrados.

Fiscalizações do Ibama, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e da Polícia Federal apontaram que os crimes ocorreram entre maio de 2018 e outubro de 2021.

Depois da retirada da vegetação, os empresários utilizaram o local para cultivar milho e soja geneticamente modificados.

O plantio de organismos transgênicos é proibido em terras indígenas e unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental.

A sentença foi proferida no fim de junho de 2026 e divulgada pelo Ministério Público Federal em 13 de julho. Procurado pelo g1, o advogado Ismar Antônio Pawelak afirmou que não comenta casos de clientes.

Condenação inclui serviços comunitários, multas e restrição à empresa

A Justiça Federal também condenou os empresários a mais de três anos e dez meses de prisão em regime semiaberto.

A pena de prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos.

O valor corresponde a aproximadamente R$ 48,6 mil. A Cerealista Ceccon Verê também foi proibida de ser contratada pelo poder público durante o mesmo período definido na condenação.

Além disso, a empresa deverá pagar multa equivalente a 150 salários mínimos, calculada em R$ 81 mil. As sanções financeiras são separadas da reparação de R$ 6 milhões determinada pelo dano ambiental.

A decisão também obriga os réus a replantarem espécies nativas nas áreas atingidas. A recuperação deverá seguir um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado pelos condenados, homologado e fiscalizado pelo Ibama.

Tribunal reconheceu autoria e materialidade dos crimes

Em primeira instância, os réus haviam sido absolvidos da acusação de desmatamento. Naquela etapa, apenas um dos sócios e a empresa foram condenados pelo uso de substância considerada nociva ao meio ambiente.

O MPF recorreu, e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que a autoria e a materialidade estavam comprovadas por autos de infração, perícias e depoimentos de analistas ambientais do Ibama.

Conforme a tese fixada pelo Tribunal, a exploração econômica de terra indígena com desmatamento e cultivo de organismos geneticamente modificados configura crimes previstos nos artigos 50-A e 56 da Lei nº 9.605/1998.

O que estabelece a legislação ambiental

O artigo 50-A da Lei dos Crimes Ambientais prevê multa e até quatro anos de reclusão para quem desmatar ou explorar economicamente florestas em terras públicas sem autorização do órgão competente.

Já o artigo 56 prevê multa e até quatro anos de reclusão pelo uso de substância tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais.

A Lei nº 11.460/2007 também proíbe a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas e unidades de conservação, excetuando apenas as Áreas de Proteção Ambiental.

Esta matéria foi elaborada com base em informações do g1 e do Ministério Público Federal, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Romário Pereira de Carvalho

Já publiquei milhares de matérias em portais reconhecidos, sempre com foco em conteúdo informativo, direto e com valor para o leitor. Fique à vontade para enviar sugestões ou perguntas

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x