Projeto propõe impedir prisão civil por dívida alimentar quando exames de DNA afastarem vínculo biológico
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados vem mudando a forma como o país discute casos de pensão alimentícia, especialmente quando exames de DNA afastam qualquer vínculo biológico. Por isso, o tema ganhou força política e jurídica dentro do Congresso.
Em 18 de novembro de 2025, o deputado Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, levou o Projeto de Lei 5.885/2025 à Mesa Diretora da Câmara. Desde então, a proposta atrai atenção porque impede a prisão civil por dívida alimentar sempre que um laudo oficial comprova claramente que não existe relação biológica entre o suposto pai e a criança. Além disso, o texto autoriza o investigado a solicitar a exoneração imediata da pensão assim que o exame confirma a ausência de paternidade.
O deputado afirma que a medida acompanha a evolução dos meios de prova. Ele defende que a Justiça não deve punir homens que a ciência já desvinculou do caso. Para Kataguiri, a prisão civil nesses cenários afronta princípios constitucionais ligados à dignidade humana, à razoabilidade e à justiça.
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Investigação técnica e fundamentos jurídicos da proposta
Kataguiri destaca que os avanços nos métodos de identificação biológica tornaram o exame de DNA uma ferramenta objetiva e decisiva. Por isso, segundo ele, o Judiciário precisa atualizar suas interpretações. Ele considera injusto exigir o pagamento de pensão após um laudo negativo e, além disso, permitir que o investigado enfrente risco de prisão civil. Para o parlamentar, esse tipo de situação não combina com garantias constitucionais.
O deputado também reforça que o projeto não abandona crianças ou adolescentes. Quando não há genitor identificado, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Estado deve assumir políticas públicas de assistência e proteção. Dessa maneira, ele afirma que o texto corrige distorções e reorganiza responsabilidades.
O projeto determina que o juiz exonere a pensão assim que o laudo negativo entra no processo. Ele também impede pedidos de prisão civil relacionados a cobranças feitas após a comprovação da inexistência de vínculo biológico. Dessa forma, o parlamentar reorganiza a dinâmica processual e reduz medidas coercitivas indevidas.
Consequências sociais e jurídicas da proposta
A proposta reacende debates sobre paternidade, responsabilidade familiar e o papel do Estado na proteção de menores sem registros definidos. Especialistas afirmam que os tribunais lidam frequentemente com casos complexos envolvendo paternidade socioafetiva, pensões acumuladas e disputas judiciais longas. Por isso, eles defendem análises técnicas mais precisas.
Kataguiri concentra o projeto na responsabilização biológica. Ele estabelece que o Estado assuma o cuidado de crianças sem genitor identificado, conforme determina o ECA. Dessa forma, o parlamentar reforça que a coerção por prisão só faz sentido quando existe base jurídica legítima para a cobrança.
Tramitação e próximos passos na Câmara
O PL 5.885/2025 permanece na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que decidirá o destino da proposta nas comissões. A tendência é que o texto siga para áreas como Direitos Humanos, Seguridade Social e Constituição e Justiça, todas responsáveis por temas ligados ao impacto jurídico e social da medida.
Após essa distribuição, o projeto passará por relatoria, debates e possíveis ajustes. Só depois dessas etapas ele poderá avançar para votação em plenário.
O impacto da proposta no cenário jurídico brasileiro
Especialistas entrevistados por veículos de imprensa afirmam que o tema deve gerar debates intensos porque envolve responsabilidade familiar, garantias constitucionais e proteção da infância. Eles também consideram que, apesar de o projeto tratar apenas de casos em que o vínculo biológico foi descartado, sua aprovação pode influenciar discussões maiores sobre paternidade, efeitos de decisões antigas e políticas de assistência social.
O texto apresentado por Kim Kataguiri coloca uma questão central: como equilibrar ciência, justiça individual e proteção social sem prejudicar direitos fundamentais de crianças e adolescentes? Além disso, o debate levanta outra dúvida: como impedir que pessoas sem vínculo biológico continuem carregando obrigações alimentares que nunca deveriam ter assumido?
Nesse cenário, surge a pergunta final: qual deve ser o caminho ideal para o Brasil? Ajustar a legislação rapidamente para impedir prisões injustas ou construir um modelo mais amplo de proteção social que considere diferentes realidades familiares?

Acho que quem deve assumir as crianças são seus genitores (pai e mãe), as mulheres estão tendo filhos, sem a menor responsabilidade. Digo sim, as mulheres, porque somos nós que engravidam os e temos que ser responsáveis em nós precaver.