Especialistas comentam o episódio e apontam quando a prática pode ser considerada abusiva ou gerar indenização.
A história de uma funcionária demitida por mensagem de texto às 22h de um sábado; especialistas comentam como o caso expôs, mais uma vez, os conflitos entre vida profissional e pessoal no ambiente corporativo.
A corretora de imóveis norte-americana Kristin McCarley descobriu que tinha perdido o emprego ao receber um recado do chefe pelo celular, tarde da noite e fora do horário comercial.
O episódio, que ocorreu nos Estados Unidos, ganhou força depois que ela relatou a situação no TikTok, explicando o quê aconteceu, quem estava envolvido, quando recebeu a mensagem, onde trabalhava, como foi avisada e por quê sua história viralizou.
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O vídeo ultrapassou 1,7 milhão de visualizações e desencadeou discussões sobre respeito, transparência e limites saudáveis entre empresa e empregado.
Assim, o caso levou usuários e especialistas a questionarem se procedimentos semelhantes seriam aceitos no Brasil e quais são os direitos de um trabalhador demitido digitalmente.
Mensagem enviada de madrugada aumenta a polêmica
Segundo McCarley, a mensagem chegou de forma direta e sem qualquer preparação prévia.
“Não venha na segunda. Fiz mudanças no escritório. Eu tenho que te dispensar.”, escreveu o chefe às 22h36 de um sábado.
Horas depois, já na madrugada de domingo, outra mensagem enviada desta vez com a captura de tela de uma foto da corretora ao lado de uma amiga.
Para McCarley, esse segundo contato deixou a situação ainda mais desconfortável e inexplicável.
Nos comentários do TikTok, muitos sugeriram que ela buscasse o departamento de RH, enquanto outros recomendaram assistência jurídica. As reações variaram entre indignação e perplexidade:
“Hora de processar”, escreveu um usuário.
“Isso é incrivelmente antiprofissional”, opinou outro.
“Achei que estavam te dando uma folga”, brincou mais alguém.
Funcionária demitida por mensagem de texto às 22h de um sábado; especialistas comentam legalidade no Brasil
No Brasil, advogados trabalhistas explicam que uma demissão por mensagem não seria considerada ilegal.
De acordo com Paulo Valed Perry Filho, do escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, “A CLT não determina um formato específico para avisar o trabalhador da dispensa.
O que ela exige é que a empresa cumpra os procedimentos formais da rescisão.”
Embora a prática seja juridicamente válida, especialistas reforçam que ela pode ser evitada para prevenir ruídos e desgastes.
Ainda segundo Perry Filho, “Não é recomendável, especialmente em empresas estruturadas, pois pode gerar interpretações de desrespeito, aparente desorganização corporativa, falhas de comunicação e até risco de judicialização”.
O conteúdo da mensagem pode gerar indenização
A possibilidade de demitir alguém por WhatsApp ou SMS não significa que todo tipo de mensagem é aceitável. Textos com deboche, humilhação ou agressividade podem levar a condenações por assédio moral.
Perry Filho reforça: “Se o conteúdo da mensagem expuser o trabalhador à humilhação, ironia, constrangimento ou tratamento indigno, pode haver caracterização de assédio moral, com possibilidade de indenização.”
Horário da demissão também gera debate
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe na legislação brasileira uma exigência para que desligamentos ocorram apenas em horário comercial.
No entanto, o contexto importa.
A advogada Paola Tosta, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, explica:
Como o trabalhador pode proceder quando demitido por mensagem
Especialistas recomendam que o empregado mantenha a mensagem como prova, especialmente para evitar problemas na rescisão.
A advogada Keila Freitas orienta:
“Verifique se o número efetivamente é do empregador e se tem informações indicativas na mensagem de que trata-se efetivamente de sua pessoa.”
Já o advogado trabalhista Danilo Schettini reforça passos importantes:
Guardar a mensagem como comprovação do desligamento.
Aguardar a formalização e o envio da documentação.
Perry Filho complementa:
“Caso o empregado tenha dúvidas, deve solicitar esclarecimentos e, na hipótese de indícios de irregularidade, é recomendável buscar orientação jurídica ou do sindicato.”
